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    STF adia decisão sobre Marco Civil da Internet

    Julgamento deve ser retomado a partircassinosfevereirocassinos2025

    Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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    André Richter - Repórter da Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

    O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logocassinosseguida após pedidocassinosvista do ministro André Mendonça.

    Devido ao períodocassinosrecesso no STF, que começacassinos20cassinosdezembro, o julgamento deve ser retomado a partircassinosfevereirocassinos2025.

    "Há desinformaçãocassinosalguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativacassinoscriaçãocassinosum ambientecassinosgolpecassinosEstado pelo convencimento da populaçãocassinosque houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direitocassinosdizer que prefere o votocassinospapel, mas não tem o direitocassinosdizer eu tenho a prova da fraude, se não houver provacassinosfraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições", completou.

    Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

    De acordo com o Artigo 19, "com o intuitocassinosassegurar a liberdadecassinosexpressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagenscassinosseus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

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