PEC das drogas será pauta da Câmara nesta semana
Comissão analisa proposta que criminaliza a posse e o porte
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Por Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil - A Propostamarcas de apostas e jogos onlineEmenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza a posse ou o portemarcas de apostas e jogos onlinequalquer quantidademarcas de apostas e jogos onlinedroga será analisada na Comissãomarcas de apostas e jogos onlineConstituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado no dia 16marcas de apostas e jogos onlineabril como uma reação do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do portemarcas de apostas e jogos onlinemaconha.A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o portemarcas de apostas e jogos onlinequalquer quantidademarcas de apostas e jogos onlinedrogas sem autorização oumarcas de apostas e jogos onlinedesacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, alémmarcas de apostas e jogos onlinetratamento contra a dependência.
Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça. Em seguida, é possível que qualquer deputado peça vista, o que deve adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.
O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a propostamarcas de apostas e jogos onlinesetembromarcas de apostas e jogos online2023, quando o placar a favor da descriminalização do portemarcas de apostas e jogos onlinemaconha estava 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.
O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvomarcas de apostas e jogos onlinepenas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativasmarcas de apostas e jogos onlineprestaçãomarcas de apostas e jogos onlineserviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixoumarcas de apostas e jogos onlineprever a penamarcas de apostas e jogos onlineprisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuáriosmarcas de apostas e jogos onlinedrogas ainda são alvosmarcas de apostas e jogos onlineinquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesamarcas de apostas e jogos onlineum condenado pede que o portemarcas de apostas e jogos onlinemaconha para uso próprio deixemarcas de apostas e jogos onlineser considerado crime. O acusado foi detido com três gramasmarcas de apostas e jogos onlinemaconha.
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