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STF suspende julgamento sobre responsabilizaçãonovibet indiajornal por falanovibet indiaentrevistado

Relator retirou o trecho que admitia a remoçãonovibet indiaconteúdosnovibet indiajornais

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF))

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Por Tiago Angelo (Conjur) - O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (7/8) o julgamentonovibet indiadois pedidos para restringir a tese que admite a responsabilizaçãonovibet indiajornais por falasnovibet indiaentrevistados. O ministro Flávio Dino pediu vista.

Em agostonovibet india2023, o STF entendeu que veículosnovibet indiaimprensa podem ser responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por terceiro. O Diárionovibet indiaPernambuco, condenado no caso concreto, e a Associação Brasileiranovibet indiaJornalismo Investigativo (Abraji), entraram com embargosnovibet indiadeclaração.

Os pedidos argumentam que há trechos genéricos na tesenovibet indiarepercussão geral fixada pelo STF no ano passado e que as imprecisões podem levar a entendimentos abrangentes nas instâncias inferiores.

Na prática, argumentam os embargantes, a decisão pode facilitar o assédio judicial contra jornalistas e casos censura prévia, já que veículos poderiam optar por não publicar conteúdosnovibet indiainteresse público por medonovibet indiarepresália.

Em casos assim, no entanto, o jornal deve dar “direitonovibet indiaresposta,novibet indiaiguais condições, espaço e destaque” ao acusado pelo entrevistado, sob penanovibet indiaresponsabilização.

Leia a tese fixadanovibet india2023:

  1. A plena proteção constitucional à liberdadenovibet indiaimprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécienovibet indiacensura prévia, porém admitindo a possibilidade posteriornovibet indiaanálise e responsabilização, inclusive com remoçãonovibet indiaconteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, enovibet indiarelação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
  2. Na hipótesenovibet indiapublicaçãonovibet indiaentrevistanovibet indiaque o entrevistado imputa falsamente práticanovibet indiacrime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixounovibet indiaobservar o devernovibet indiacuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existêncianovibet indiatais indícios.

Leia a tese proposta por Fachin nesta quarta-feira:

  1. A plena proteção constitucional à liberdadenovibet indiaimprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécienovibet indiacensura prévia. Admite-se a possibilidade posteriornovibet indiaanálise e responsabilizaçãonovibet indiarelação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
  2. Na hipótesenovibet indiapublicaçãonovibet indiaentrevista, por quaisquer meios,novibet indiaque o entrevistado imputa falsamente práticanovibet indiacrime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada anovibet indiamá-fé caracterizada pelo dolo direto, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda por dolo eventual, evidenciado pela negligência na apuração da veracidadenovibet indiafato duvidoso e nanovibet indiadivulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos,novibet indiabusca do contraditório pelo veículo.
  3. Na hipótesenovibet indiaentrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamentenovibet indiaterceiro quando este falsamente imputa a outrem a práticanovibet indiaum crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direitonovibet indiarespostanovibet indiaiguais condições, espaços e destaque, sob penanovibet indiaresponsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.

‘Veículosnovibet indiaocasião’

Dino disse que precisanovibet indiamais tempo para pensar sobre dois pontos específicos: onovibet indiajornais que teriam sido criados exclusivamente para produzir entrevistas difamatórias; e sobre a retirada do trecho que admitia a retiradanovibet indiaconteúdos.

“A maioria dos veículos é revestidanovibet indiabons propósitos. Ocorre que a internet propiciou o surgimentonovibet indiaveículosnovibet indiaocasião. Veículos que são fundados na internet exclusivamente para difamar, inclusive com entrevistas encomendadas”, disse

“Não adianta responsabilizar a pessoa e manter a ilicitude. É algo difamante, injurioso e se deixa na rede social, perpetuando essa ilicitude?”, questionou.

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