STF suspende julgamento sobre responsabilizaçãojornal por falaentrevistado
Relator retirou o trecho que admitia a remoçãoconteúdosjornais
lamado pela crítica, Ledger entregou um retrato complexo e enervante que era ameaçador
estranhamente simpático. Sua imprevisibilidade e intensidade lhe 💸 renderam um Oscar
Por Tiago Angelo (Conjur) - O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (7/8) o julgamentodois pedidos para restringir a tese que admite a responsabilizaçãojornais por falasentrevistados. O ministro Flávio Dino pediu vista.Em agosto2023, o STF entendeu que veículosimprensa podem ser responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por terceiro. O DiárioPernambuco, condenado no caso concreto, e a Associação BrasileiraJornalismo Investigativo (Abraji), entraram com embargosdeclaração.
Os pedidos argumentam que há trechos genéricos na teserepercussão geral fixada pelo STF no ano passado e que as imprecisões podem levar a entendimentos abrangentes nas instâncias inferiores.
Na prática, argumentam os embargantes, a decisão pode facilitar o assédio judicial contra jornalistas e casos censura prévia, já que veículos poderiam optar por não publicar conteúdosinteresse público por medorepresália.
Em casos assim, no entanto, o jornal deve dar “direitoresposta,iguais condições, espaço e destaque” ao acusado pelo entrevistado, sob penaresponsabilização.
Leia a tese fixada2023:
- A plena proteção constitucional à liberdadeimprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espéciecensura prévia, porém admitindo a possibilidade posterioranálise e responsabilização, inclusive com remoçãoconteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, erelação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
- Na hipótesepublicaçãoentrevistaque o entrevistado imputa falsamente práticacrime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixouobservar o devercuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existênciatais indícios.
Leia a tese proposta por Fachin nesta quarta-feira:
- A plena proteção constitucional à liberdadeimprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espéciecensura prévia. Admite-se a possibilidade posterioranálise e responsabilizaçãorelação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
- Na hipótesepublicaçãoentrevista, por quaisquer meios,que o entrevistado imputa falsamente práticacrime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada amá-fé caracterizada pelo dolo direto, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda por dolo eventual, evidenciado pela negligência na apuração da veracidadefato duvidoso e nadivulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos,busca do contraditório pelo veículo.
- Na hipóteseentrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamenteterceiro quando este falsamente imputa a outrem a práticaum crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direitorespostaiguais condições, espaços e destaque, sob penaresponsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
‘Veículosocasião’
Dino disse que precisamais tempo para pensar sobre dois pontos específicos: ojornais que teriam sido criados exclusivamente para produzir entrevistas difamatórias; e sobre a retirada do trecho que admitia a retiradaconteúdos.
“A maioria dos veículos é revestidabons propósitos. Ocorre que a internet propiciou o surgimentoveículosocasião. Veículos que são fundados na internet exclusivamente para difamar, inclusive com entrevistas encomendadas”, disse
“Não adianta responsabilizar a pessoa e manter a ilicitude. É algo difamante, injurioso e se deixa na rede social, perpetuando essa ilicitude?”, questionou.