Abraji recorretese que culpa jornais por entrevistas
Em ação no STF, entidade contesta decisão da corte que atribui ao veículo a responsabilidade por declaraçãoentrevistado
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Agência Brasil - A Associação BrasileiraJornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículosimprensa são responsáveis no casodeclaraçõesentrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.Pelo entendimento, alcançadonovembro por maioria9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.
Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixouobservar o devercuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existênciatais indícios”.
Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoçãoconteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, erelação a eventuais danos materiais e morais”.
Outro ponto frágil,acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoçãoconteúdo se referiria somente às declarações falsasentrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.
“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipótesesresponsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.
A Abraji sugere que a tese deixemencionar a possibilidaderemoçãoconteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilizaçãopublicações somente poderia ser feitacasoimputação falsacrime por entrevistado, especificamente.
Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o devercuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.
“O veículo não é responsável por declaraçãoentrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuraçãoum fato que fosseconhecimento público”, declarou Barroso.
No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidadeesclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículosimprensa, rebateram os advogados.
Processo
A decisão do Supremo foi baseadaação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal DiárioPernambuco por danos morais,funçãouma reportagem publicada1995.
Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroportoRecife,1966, durante a ditadura militar.
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