Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro, decide STJ
3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher com o objetivoregulamentacao apostas esportivasser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido
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Por Danilo Vital, ConJur - Quando um dos integrantesregulamentacao apostas esportivasum casalregulamentacao apostas esportivasunião estável morre, o sobrevivente só assume a qualidaderegulamentacao apostas esportivasherdeiro se a união existiu até a morte da outra pessoa.Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunalregulamentacao apostas esportivasJustiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher com o objetivoregulamentacao apostas esportivasser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido.
Os dois tiveram um relacionamento, mas encerraram a relação. Os desentendimentos levaram ao ajuizamentoregulamentacao apostas esportivasaçãoregulamentacao apostas esportivasdissolução da união estável, com pedidoregulamentacao apostas esportivaspartilha e pensão, e a uma medida protetiva motivada por violência doméstica.
Segundo o acórdão, o desenlace desses fatos foi o suicídio do homem. Sua ex-companheira, então, passou a buscar habilitação nos autos do inventário para entrar na meação dos bens como herdeira.
No caso julgado, a convivência não existia mais, pois a autora do recurso já havia ajuizado açãoregulamentacao apostas esportivasdissolução da união estável e houve o cumprimentoregulamentacao apostas esportivasmedida protetiva prevista na Lei Maria da Penharegulamentacao apostas esportivasseu favor.
Para Moura Ribeiro, a dissolução da união estável não depende do resultado da ação, pois seu objetivo foi a partilha dos bens adquiridosregulamentacao apostas esportivasconjunto durante o relacionamento e o pagamentoregulamentacao apostas esportivaspensão.
“A açãoregulamentacao apostas esportivasreconhecimento e dissoluçãoregulamentacao apostas esportivasunião estável pura e simples se revesteregulamentacao apostas esportivasnatureza meramente declaratória, pois o seu escopo é pedir para que o magistrado declare, por sentença, o períodoregulamentacao apostas esportivasconvivência entre eles para aferição dos seus efeitos jurídicos.”
Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.990.792
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