TST mantém condenação da Havan por assédio eleitoral
“As práticasesporte 365 bonuscoronelismo não serão toleradasesporte 365 bonusnenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro
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ConJur - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exameesporte 365 bonusrecurso da Havan S.A. contra o pagamentoesporte 365 bonusindenização a um vendedor por assédio eleitoral.Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática. “As práticasesporte 365 bonuscoronelismo não serão toleradasesporte 365 bonusnenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou.
O caso será notificado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Na reclamação trabalhista, o vendedor, admitidoesporte 365 bonusmaioesporte 365 bonus2018 para trabalhar na loja da Havanesporte 365 bonusJaraguá do Sul (SC) e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o sloganesporte 365 bonuscampanhaesporte 365 bonusJair Bolsonaro, então um dos candidatos à Presidência da República.
Segundo a sentença, todos devem ter liberdadeesporte 365 bonussuas convicções políticas, como tem o proprietário, mas a possibilidadeesporte 365 bonusque a recusaesporte 365 bonusassistir às “lives” não seja bem vista pelo empregador “não é conveniente para um ambienteesporte 365 bonustrabalho saudável e para a própria saúde mental do empregado”. A conclusão foiesporte 365 bonusque houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a Havan foi condenada a pagar R$ 8 milesporte 365 bonusindenização.
Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou que esse modo veladoesporte 365 bonusincitação ao voto é antijurídico e fere o Estado Democráticoesporte 365 bonusDireito, alémesporte 365 bonusrepresentar ”um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão brasileiro”.
AMEAÇA AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA - O relator do recursoesporte 365 bonusrevista da Havan, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que o assédio eleitoral nas relaçõesesporte 365 bonustrabalho é uma das tentativasesporte 365 bonuscaptura do voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se, segundo ele,esporte 365 bonusum tipoesporte 365 bonusassédio moral, mas não se reduz a isso. “Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercícioesporte 365 bonussua cidadania”, afirmou.
De acordo com o ministro, as características específicas do meio ambienteesporte 365 bonustrabalho e as vulnerabilidades que permeiam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. “Essa modalidadeesporte 365 bonusassédio, que abarca constrangimentos eleitoraisesporte 365 bonustoda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, observou.
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