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    STJ absolve homem condenado por estupros que ficou 12 anos detido injustamente

    Segundo o tribunal, as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas

    (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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    Conjur - A 5ª Turma do Superior Tribunalfluminense betJustiça,fluminense betdecisão unânime, absolveu um homem que ficou preso por 12 anos, após ser condenadofluminense betvários casosfluminense betestupro. Segundo o colegiado, as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente, mas sem observar as regras legais do reconhecimento, e nas declaraçõesfluminense betpoliciais sobre o envolvimento do acusadofluminense betoutros crimes semelhantes.

    Considerando essas circunstâncias, a turma julgadora anulou os reconhecimentos realizadosfluminense betquatro dos 12 processosfluminense betque o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após examesfluminense betDNA comprovarem que ele não era o autor dos crimes.

    O homem foi condenado a maisfluminense bet170 anosfluminense betprisão, apontado como o autorfluminense betuma sériefluminense betestupros cometidosfluminense betsituações parecidas. Ele ficou conhecido como o “Maníaco da Castello Branco”.

    Ao STJ, a defesa alegou que as quatro condenações restantes também se basearam somente nas palavras das vítimas efluminense betreconhecimentos induzidos. Sustentou, ainda, que todas as condenações nasceram da falsa percepçãofluminense betque o homem era o responsável por uma sériefluminense betestupros nas cidadesfluminense betBarueri e Osasco, na região metropolitanafluminense betSão Paulo.

    Dessa forma, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da relevância que se dá à palavra da vítimafluminense betcrimes sexuais, não é possível manter a condenação com fundamentofluminense betreconhecimentos viciados e desconstituídos por meiofluminense betprova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas.

    “Se as condenações foram servindofluminense betconfirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genéticofluminense betpessoa diversa acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas sem atenção à importante disciplina do artigo 226 do Códigofluminense betProcesso Penal”, concluiu.

    O número deste processo não é divulgadofluminense betrazãofluminense betsegredo judicial.

    * Com informações da assessoriafluminense betimprensa do STJ

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