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    Toffoli vota contra o Artigo 19 do Marco Civil, mas diz que a atividade jornalística deve seguir sem restrições

    Voto do ministro do STF responsabiliza redes por conteúdos ilegaisaposta na betfairusuários

    Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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    247 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais. Com o voto, as plataformas passam a ser obrigadas a removeraposta na betfairimediato postagens consideradas ilegais, incluindo crimes como terrorismo, racismo e divulgaçãoaposta na betfairfake news, sob penaaposta na betfairresponsabilização judicial.

    Toffoli, relator do caso, destacou que a retirada préviaaposta na betfairconteúdo não se aplica a blogs e sites jornalísticos, conforme defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro também propôs um prazoaposta na betfair18 meses para que o Congresso crie uma lei específica para combater a violência digital e a desinformação.

    Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11). Faltam os votosaposta na betfairdez ministros.

    Na ação relatada por Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trataaposta na betfairum recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criaçãoaposta na betfairum perfil falsoaposta na betfairum usuário. (Com informações da Agência Brasil). 

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