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    STJ decide que TJ-SP deve julgar nulidadelogin greenbetssentença do caso Eldorado

    Ministra Nancy Andrighi determinou que tribunal analise reclamação sobre decisãologin greenbetsprimeira instância proferidalogin greenbetsprocesso suspenso

    Eldorado Celulose (Foto: Divulgação)
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    247 - A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunallogin greenbetsJustiça (STJ), determinou que o Tribunallogin greenbetsJustiçalogin greenbetsSão Paulo (TJ-SP) julgue a reclamação apresentada pela J&F Investimentos, que pede a nulidadelogin greenbetsuma sentençalogin greenbets1ª instância, proferida enquanto o processo sobre a venda da Eldorado Brasil Celulose estava suspenso pelo próprio tribunal. A decisão foi proferida na última segunda-feira (28).

    A J&F pedia ao TJ-SP que anulasse a sentença da juíza Renata Mota Maciel, que decidiu manter o resultado da arbitragem vencida pela Paper Excellence pelas ações da Eldorado e determinou o pagamentologin greenbetsR$ 600 milhõeslogin greenbetshonorários aos advogados da empresa indonésia. A alegação da J&F é que a juíza proferiu a sentença mesmo depoislogin greenbetster sido oficiada da suspensão do processo pelo Grupo Especial da Seçãologin greenbetsDireito Privado do TJ-SP,login greenbetsdesobediência a decisãologin greenbetsinstância superior.

    O Grupo Especial extinguiu a reclamação contra a sentençalogin greenbetsprimeira instância sem julgar o seu mérito, alegando que a J&F já havia apresentado também uma apelaçãologin greenbetsmérito contra a mesma sentença.

    A decisãologin greenbetsNancy Andrighi afastou esse entendimento: “Conheço do recurso especial, para dar-lhe parcial provimento, nos termos da Súmula nº 568/STJ, para determinar que o Grupo Especial da Seção do Direito Privado do TJ/SP aplique o entendimento consolidadologin greenbetsque a apresentaçãologin greenbetsreclamação concomitante com a interposiçãologin greenbetsapelação contra a sentença reclamada não impede o conhecimento da reclamação, isto é, não ensejalogin greenbetsextinção sem resolução do mérito”. 

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