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STF forma maioria para prorrogar cotas raciaisbrabet hojeconcursos públicos

Prevalece no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso

Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

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Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta quinta-feira (13/6) para prorrogar a validade do modelo atualbrabet hojecotas raciais para concursos públicos. A decisão vale até que o Congresso conclua a votação sobre o tema e o governo sancione novas regras.

O caso é analisado no Plenário Virtual da corte até esta sexta-feira (14/6). A prorrogação foi inicialmente determinada no fimbrabet hojemaio pelo ministro Flávio Dino,brabet hojedecisão liminar.

A discussão se refere ao artigo 6º da Lei 12.990/2014, que estabeleceu o períodobrabet hojedez anos para o encerramento da políticabrabet hojereservabrabet hojevagasbrabet hojeconcursos públicos. O prazo se encerrará no próximo dia 10.

Segundo Dino, desde o início, quando a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) propôs o projeto que se transformou na norma, a lei tinha como finalidade criar um marco temporal para a avaliação da eficácia da ação afirmativa, o que possibilitaria seu alinhamento e o fim da vigência das cotas caso elas atingissem seu objetivo.

No entanto,brabet hojeacordo com o ministro, não é possível saber se a política é mesmo necessária sem a avaliaçãobrabet hojeseus efeitos. Ele também destacou que levantamentos, inclusive feitos pelo Senado, apontam a necessidade do prosseguimento da políticabrabet hojecotas.

O relator notou que o fim do prazobrabet hojevigência da leibrabet hoje2014 está próximo, “o que pode implicar violação do princípio da segurança jurídica, bem como ao concernente à vedaçãobrabet hojeretrocesso social”.

O Congresso começou a discutir um novo projeto para atualizar as regras sobre o tema. O texto amplia a reservabrabet hojevagasbrabet hoje20% para 30%. Porém, a proposta enfrenta resistências e não deve ser aprovadabrabet hojedefinitivo antes do segundo semestre. Segundo Dino, a tendênciabrabet hojedemora para a tramitação do texto justifica a prorrogação do prazo.

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