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Caso Monark: TJ-SP mantém desmonetizaçãocanal que defendeu partido nazista

Decisão do colegiado foi unânime e destacou a preponderância dos direitos humanosrelação à liberdadeexpressão

(Foto: Reprodução)

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Por Eduardo Velozo Fuccia, Conjur - A 26ª CâmaraDireito Privado do TribunalJustiçaSão Paulo (TJ-SP) negou provimento à apelação cível do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, o Monark, e confirmou a sentença que manteve suspensa a monetização do seu canal no Youtube, após ele defender a criaçãoum partido político nazista no Brasil.

A decisão do colegiado foi unânime e destacou a preponderância dos direitos humanosrelação à liberdadeexpressão. O acórdão também apontou que a suspensãomonetizaçãocanais do Youtube é prevista pela plataforma, por violaçãodiretrizes, para quem promova discursoviolência ou ódio. O recurso foi julgado no último dia 9.

“O autor encorajou a existênciaum partido nazista”, reconheceu o desembargador Morais Pucci, relator da apelação. Conforme o julgador, a liberdadeexpressão não é absoluta e deve ser ponderada com outros direitos fundamentais também tutelados na Constituição Federal (CF).

Pucci expôs que a liberdadeexpressão é limitada pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II, da CF) e pelo fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).

Porém, os honorários a serem pagos pelo apelante ao advogado da parte contrária foram elevados10 para 15% do valor atualizado da causa, com jurosmora1% ao mês, a partir do trânsitojulgado.

Podcast e repúdio

A polêmica declaração do influenciador ocorreu7fevereiro2022, durante um podcast. Ela repercutiu na mídia e várias pessoas e entidades emitiram notasrepúdio, entre as quais o Museu do Holocausto, a Confederação Israelita, o presidente do Congresso Judaico Latino-Americano e a Embaixada da Alemanha.

“A esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu sou mais louco que todos vocês. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei”, disse Monark.

Posteriormente, ele tentou minimizar afala, dizendo que houve “interpretação foracontexto”.

“O discurso proferido pelo autor, no podcast2022, é claro e estimula o ódio a minorias ao encorajar a existênciaum partido nazista, promotorgenocídio responsável pelo extermínioseis milhõesjudeus e minorias como homossexuais, ciganos, deficientes físicos e mentais durante o holocausto na Segunda Guerra Mundial”, finalizou o relator.

Os desembargadores Carlos Dias Motta e MariaLourdes Lopez Gil seguiram o votoPucci. O colegiado anotou que a criaçãoum partido nazista no Brasil ofenderia os princípios da República, especialmente o da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, CF), bem como a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimesracismo.

Conforme o acórdão, tratados internacionais dos quais o País é signatário também seriam violados com a eventual criaçãoum partido nazista, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção AmericanaDireitos Humanos (PactoSão José da Costa Rica).

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