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Supremo retoma julgamento que pode derrubar partes da reforma trabalhista

Corte julga validade do contratoaposta menos de 0.5 golstrabalho intermitente

Prédio do STF (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Conjur - O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira (6/9) o julgamento que decidirá se o contratoaposta menos de 0.5 golstrabalho intermitente, criado pela reforma trabalhistaaposta menos de 0.5 gols2017, é constitucional ou não. A corte analisa três ações que questionam essa modalidadeaposta menos de 0.5 golscontratação.

O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodosaposta menos de 0.5 golsprestaçãoaposta menos de 0.5 golsserviços e outrosaposta menos de 0.5 golsinatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade foi criada com a ideiaaposta menos de 0.5 golsaumentar a contrataçãoaposta menos de 0.5 golstrabalhadores, especialmente durante crises econômicas.

As ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregadosaposta menos de 0.5 golsPostosaposta menos de 0.5 golsServiçosaposta menos de 0.5 golsCombustíveis e Derivadosaposta menos de 0.5 golsPetróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadoresaposta menos de 0.5 golsEmpresasaposta menos de 0.5 golsTelecomunicações e Operadoresaposta menos de 0.5 golsMesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamentoaposta menos de 0.5 golssalários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependemaposta menos de 0.5 golsconvocação; e equiparam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.

Até o momento, cinco ministros já se manifestaram. Dois deles votaram por invalidar o trabalho intermitente, enquanto os outros três consideraram que essa modalidade é legítima.

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Voto do relator

O ministro Edson Fachin, relator das ações, votouaposta menos de 0.5 gols2020 e declarou inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma que mencionam o trabalho intermitente.

aposta menos de 0.5 gols Mais tarde, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) considerou que a Fenepospetro e a Fenattel não tinham legitimidade para propor suas ações, mas considerou válida a ação da CNTI e acompanhou Fachin quanto ao mérito da questão.

Na visão do relator, a Constituição não impedeaposta menos de 0.5 golsforma expressa a criação do contrato intermitente, mas os parâmetros legais da reforma não garantem a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo.

Segundo o ministro, as garantias são insuficientes, por exemplo, quando o trabalhador não consegue prever quantas horas vai trabalhar ou não pode encontrar um novo emprego para complementaraposta menos de 0.5 golsrenda, devido à exaustão da atividade intermitente.

Para o magistrado, o contrato intermitente é imprevisível quanto à remuneração, que é um elemento essencial da relação trabalhista. Nesse cenário, o trabalhador não consegue planejaraposta menos de 0.5 golsvida financeira, “de forma que estará sempreaposta menos de 0.5 golssituaçãoaposta menos de 0.5 golsprecariedade e fragilidade social”.

Fachin ressaltou que direitos fundamentais como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego ficam suspensos por todo o períodoaposta menos de 0.5 golsque o trabalhador intermitente não estiver prestando serviços, embora ainda esteja formalmente contratado.

Ainda segundo ele, a regra criada pela reforma “não concretiza, como seria seu dever, o princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo, na verdade, a instrumentalização da forçaaposta menos de 0.5 golstrabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador”.

Divergência

Tambémaposta menos de 0.5 gols2020, o ministro Kassio Nunes Marques discordou do relator e validou o contrato intermitente. Naquela sessão, o ministro Alexandreaposta menos de 0.5 golsMoraes manifestou a mesma opinião. Já nesta sexta, o ministro André Mendonça acompanhou a divergência.

Nunes Marques afirmou que o trabalho intermitente pode representar um modelo intermediário entre o trabalho informal (que não oferece garantias mínimas) e o trabalho com vínculoaposta menos de 0.5 golsemprego (que não tem alternância, nem flexibilidade).

De acordo com ele, não há “fragilização das relaçõesaposta menos de 0.5 golsemprego” ou “ofensa ao princípio do retrocesso”, pois “a inovação pode resultaraposta menos de 0.5 golsoportunidades e benefícios para ambas as partes”.

O magistrado ressaltou que o contrato intermitente garante o pagamentoaposta menos de 0.5 golsparcelas como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários, férias e 13º salário proporcionais etc. Além disso, o salário por hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração paga no mesmo estabelecimento aos trabalhadores com contratos comuns que exerçam a mesma função.

Embora entenda que o contratoaposta menos de 0.5 golstrabalho tradicional traz maior segurança, pois estabelece salário e jornada fixos, Nunes Marques indicou que o contrato intermitente aumenta a proteção social a trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipoaposta menos de 0.5 golscontrato.

Segundo ele, o modelo criado pela reforma proporciona flexibilidade para uma parcelaaposta menos de 0.5 golstrabalhadores. Assim, eles são regularizados ou reinseridos no mercadoaposta menos de 0.5 golstrabalho, com direitos garantidos.

Alexandre concordou que a reforma seguiu todos os critérios para garantir direitos mínimos, segurança jurídica e maior possibilidadeaposta menos de 0.5 golsfiscalização do poder público contra a exploração.

Clique aqui para ler o votoaposta menos de 0.5 golsFachin Clique aqui para ler o votoaposta menos de 0.5 golsRosa Clique aqui para ler o votoaposta menos de 0.5 golsMendonça ADI 5.826 ADI 5.829 ADI 6.154

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