Senado aprova bolsaesportivabetsaté R$ 700 para alunosesportivabetsbaixa renda do ensino superior
Projeto agora aguarda a sanção do presidente Lula
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Agência Senado - O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projetoesportivabetslei que cria a Política NacionalesportivabetsAssistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 insere na legislação a chamada Bolsa Permanência,esportivabetspelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsaesportivabetsestudosesportivabetsórgãos governamentais, alémesportivabetsoutros nove programasesportivabetsáreas como moradia estudantil e transporte para alunos. O texto vai à sanção do presidente da República.Apresentadaesportivabets2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantesesportivabetsbaixa renda nas instituições federaisesportivabetsensino superior e nas instituições da rede federalesportivabetseducação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. Representantesesportivabetsentidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) acompanharam a votação no Plenário do Senado.
O governo federal já conta com o Programa NacionalesportivabetsAssistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programaesportivabetslei — na formaesportivabetsuma política mais abrangente — e fortalece aesportivabetsmanutenção.
— Esse projeto nasceuesportivabets2011 com a vontade e a determinaçãoesportivabetscriar uma política pública permanente, que não sofra descontinuidade. Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante — disse Dorinha Seabra.
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RecursosO projeto aprovado nesta terça-feira determina que a Política NacionalesportivabetsAssistência Estudantil deve ser implementadaesportivabetsforma articulada com as atividadesesportivabetsensino, pesquisa e extensão das instituições federaisesportivabetsensino superior e das instituições da rede federalesportivabetseducação profissional, científica e tecnológica.
Conforme o texto, as universidades e os Institutos FederaisesportivabetsEducação, Ciência e Tecnologia receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao númeroesportivabetsestudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711,esportivabets29esportivabetsagostoesportivabets2012, admitidosesportivabetscada instituição.
Apesaresportivabetso projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também, por meioesportivabetsconvênios, estudantesesportivabetsmestrado e doutorado dessas instituições ou estudantesesportivabetsinstituiçõesesportivabetsensino superior públicas gratuitasesportivabetsestados, municípios e do Distrito Federal.
Programa Bolsa Permanência
O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsaesportivabetsestudosesportivabetsórgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsasesportivabetsiniciação científica para estudantesesportivabetsgraduação, hojeesportivabetsR$ 700, e ao das bolsasesportivabetsiniciação científica júnior para estudantesesportivabetseducação profissional técnicaesportivabetsnível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsasesportivabetsdobro.
Alimentação saudável
Já o ProgramaesportivabetsAlimentação Saudável na Educação Superior terá ações articuladas com as políticas do Sistema NacionalesportivabetsSegurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do ProgramaesportivabetsAquisiçãoesportivabetsAlimentos.
Os recursos do ProgramaesportivabetsAlimentação Saudável na Educação Superior deverão garantir as condições para a ofertaesportivabetsalimentação saudável, adequada e subsidiada nessas instituições federais por meioesportivabetsrestaurantes universitários. Para estudantes do ProgramaesportivabetsAssistência Estudantil, a alimentação deverá ser gratuita.
Outros programas
O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Política NacionalesportivabetsAssistência Estudantil:
- Programa EstudantilesportivabetsMoradia para estudantesesportivabetssituaçãoesportivabetsvulnerabilidade socioeconômica;
- Programa IncluiresportivabetsAcessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleosesportivabetsacessibilidade;
- ProgramaesportivabetsApoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que moremesportivabetsregiões onde não haja disponibilidadeesportivabetstransporte público para acesso regular às respectivas instituiçõesesportivabetsensino;
- ProgramaesportivabetsPermanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menoresesportivabetsseis anosesportivabetsidadeesportivabetsespaços com atividades lúdico-pedagógicas;
- ProgramaesportivabetsAcolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisaesportivabetsbibliotecasesportivabetsfuncionamento 24 horas por dia;
- ProgramaesportivabetsAtenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federaisesportivabetsensino;
- Programa Milton SantosesportivabetsAcesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituiçõesesportivabetsrazãoesportivabetscooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.