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    Ministro do STF afirma que restrição às "saidinhas" aprovada no Congresso não se aplica a quem já cumpria pena

    A avaliaçãoapostas esportivas grupoMendonça ocorreu ao conceder o benefício a um detento, tendo a decisão válida apenas neste caso específico

    André Mendonça (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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    247 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a nova lei que restringiu as "saidinhas" dos presos não pode retroagir para aqueles que já estavam cumprindo pena. O ministro ainda disse que a retroatividade só é possível se for benéfica ao réu.

    A lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para condenados por crimes hediondos, com violência ou cometidos com grave ameaça contra pessoa. 

    "Assim, entendo pela impossibilidadeapostas esportivas gruporetroação da Lei nº 14.836,apostas esportivas grupo2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crimeapostas esportivas gruporoubo —, cometido anteriormente àapostas esportivas grupoedição", afirmou. 

    "Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividadeapostas esportivas grupouma nova legislação se mais favorável ao sentenciado", acrescentou.

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