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    Marcelo Odebrecht cumpriu todawink cassinopena e não se livrou com decisão do STF, dizem advogados

    2ª Turma do STF referendou a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da “lava jato” contra o executivo

    (Foto: © Direitos Reservados/worldsteel)
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    Conjur - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou, no começowink cassinosetembro, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da “lava jato”wink cassinoCuritiba contra o executivo Marcelo Bahia Odebrecht. O colegiado entendeu que, assim como no caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, houve conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e o Ministério Público Federal contra o ex-presidente do grupo Odebrecht.

    Os criminalistas Nabor Bulhões e Eduardo Sanz, responsáveis pela defesawink cassinoOdebrecht, afirmam que a decisão do Supremo é um importante precedente. Isso porque ela reconhece a violação do postulado mais importante do devido processo legal, que é a imparcialidade. E as premissas do acórdão podem ser estendidas a outras vítimas dos abusos lavajatistas, apontam os advogados.

    “Fora da lei e da Constituição, não há salvação. A violação dos direitos e garantias fundamentais significa,wink cassinoúltima análise, o comprometimento da higidez da jurisdição. E, consequentemente, o comprometimento do Estado democráticowink cassinoDireito”, opina Bulhões.

    Ao contrário do que vem sendo noticiado por alguns veículos jornalísticos, Marcelo Odebrecht não se livrou, com a decisão do STF, das penas que lhe foram impostas na “lava jato”, conforme ressaltam os criminalistas. Afinal, o executivo cumpriu integralmente as penalidades determinadas pelo seu acordowink cassinocolaboração premiada.

    Eduardo Sanz — A decisão também serve como um caráter persuasivo e como um farol porque ela reconhece expressamente a existênciawink cassinoum conluio entre a força-tarefa da “lava jato” e o juízo da 13ª Vara Federal Criminalwink cassinoCuritiba. Esse conluio viola a mais importante regra do devido processo legal, que é a exigênciawink cassinoum juízo imparcial. Por mais que seja parte acusadora, o Ministério Público também tem o deverwink cassinorespeitar as regras do jogo, as regraswink cassinoinvestigação.

    ConJur — A 2ª Turma alterou a decisãowink cassinoToffoli quanto ao imediato trancamentowink cassinotodos os procedimentos penais contra Marcelo Odebrecht. A maioria do colegiado entendeu que a análise quanto a esse ponto deve ser feita pelos juízos e instâncias competentes. O trancamento dos processos não seria uma consequência lógica da anulação dos atos? Como vai ser daqui para frente? Há possibilidadewink cassinoesses casos prescreverem?
    Nabor Bulhões — Awink cassinopergunta já trouxe a resposta. O reconhecimento e a declaração da nulidade dos atos processuais necessariamente levarão ao trancamento das ações penais. A inteligência da decisão é mais ou menos a seguinte: a Suprema Corte estava apreciando a matéria no que diz respeito aos requisitos e pressupostos para o reconhecimento e a declaração da nulidade. Como vários processos tramitaram contra Marcelo Odebrecht, incumbiria aos juízeswink cassinoprimeiro grau verificar quais atos foram declarados ilegais, abusivos, inconstitucionais e, portanto, nulos pelo STF. Então há uma relação absolutamente incindível entre a declaraçãowink cassinonulidade e o futuro trancamento dessas ações penais. O trancamento é uma mera consequência do reconhecimento das ilegalidades e da declaração da nulidade pelo Supremo Tribunal Federal. Penso que o Supremo não ordenou o trancamento automático dos processos por cautela, para se ater aos limites da petição.

    Eduardo Sanz — Houve uma prudência do Supremo até excessiva, mas não desnecessária. Eram muitas ações, e fica difícil para o Supremo apontar quais delas seriam objetivamente alcançadas pelas nulidades.

    Também houve uma preocupação com uma discussão que foi levantada quanto ao acordowink cassinocolaboraçãowink cassinoMarcelo Odebrecht, se os processos decorrentes da colaboração deveriam ser anulados. Mas isso não foi objeto do nosso pedido. Toffoli tampouco bordou a questão emwink cassinodecisão monocrática.

    Isso tudo é gravíssimo. O STF está resgatando o devido processo legal e os seus núcleos, como contraditório, ampla defesa, presunçãowink cassinoinocência, juiz natural. É um pressuposto fundamental para a democracia. Quem foi alvo das ilegalidades da “lava jato” pode pedir ao Supremo a extensão dos efeitoswink cassinooutras decisões e a declaraçãowink cassinonulidadewink cassinosuas condenações.

    ConJur — Há alguma ilegalidade da “lava jato” que ainda não foi enfrentada pelo STF, mas deveria ser?
    Nabor Bulhões — O que ocorreu no âmbito da “lava jato” é muito difícilwink cassinose repetir, considerando o nívelwink cassinogravidade ewink cassinoousadia dos integrantes da força-tarefa,wink cassinoconluio com o juiz que presidiu a operação (Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil-PR). É verdadeiramente preocupante termos permitido que a “lava jato” tivesse competência universal sobre empresas que nunca passaram pelo Paraná.

    Por isso eu costumo dizer que havia um projetowink cassinopoder. Esse projeto era aliado a um planowink cassinomídia. A imprensa deu suporte à “lava jato” por quase uma década. A “lava jato” era uma operação sacrossanta. Se nós nos insurgíamos contra as suas práticas, éramos tidos não como advogados ou juristas, mas como meros defensores dos interesses dos nossos clientes. Nós vivenciamos as violaçõeswink cassinodireitos e garantias constitucionaiswink cassinonossos clientes. Por isso fomos resistência. Os diálogos entre procuradores e juiz revelam preocupação deles com o fatowink cassinoque os advogados estavam sendo um obstáculo às suas pretensões ilimitadas.

    Eduardo Sanz — Há diversas outras ilegalidades que ainda não foram enfrentadas pelo STF. Uma delas é o grampo na celawink cassinoAlberto Youssef (doleiro). Outro caso grave foi a formawink cassinocooptaçãowink cassinoMeire Poza, contadorawink cassinoAlberto Youssef. Usaram Meire Poza como uma espéciewink cassinoagente infiltrada informal, algo completamente alheio às regras do Códigowink cassinoProcesso Penal e das leis processuais penais. Também houve vários casoswink cassinoque Curitiba burlou a competência do STF para investigar parlamentares federais.

    ConJur — O que fazer para evitar que surjam novas “lava jatos” no Brasil?
    Eduardo Sanz — Não há fórmula mágica. A melhor medida para se evitar novas “lava jatos” é seguir à risca o Direito brasileiro, os direitos e garantias fundamentais da Constituição, o devido processo legal e os procedimentos processuais penais previstos na legislação. A atuação das autoridades públicas deve ser vinculada à lei. Não se combate a corrupção corrompendo os direitos fundamentais e a legislação. Não é possível criar o bem fazendo o mal.

    Nabor Bulhões — Fora da lei e da Constituição, não há salvação. A violação dos direitos e garantias fundamentais significa,wink cassinoúltima análise, o comprometimento da higidez da jurisdição. E, consequentemente, o comprometimento do Estado democráticowink cassinoDireito. No Estado democráticowink cassinoDireito, o processo não pode ser um instrumentowink cassinoopressão judicial. Pelo contrário: é um instrumentowink cassinolimitação do poder estatal. O Estado pode punir, sim, mas desde que garanta o devido processo legal. Isso vale para qualquer crime, incluindo corrupção. O Estado pode muito, mas não pode tudo.

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