Marcelo Odebrecht cumpriu todaesportebet prepena e não se livrou com decisão do STF, dizem advogados
2ª Turma do STF referendou a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da “lava jato” contra o executivo
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bonus aposta ganhaOs criminalistas Nabor Bulhões e Eduardo Sanz, responsáveis pela defesaesportebet preOdebrecht, afirmam que a decisão do Supremo é um importante precedente. Isso porque ela reconhece a violação do postulado mais importante do devido processo legal, que é a imparcialidade. E as premissas do acórdão podem ser estendidas a outras vítimas dos abusos lavajatistas, apontam os advogados.
“Fora da lei e da Constituição, não há salvação. A violação dos direitos e garantias fundamentais significa,esportebet preúltima análise, o comprometimento da higidez da jurisdição. E, consequentemente, o comprometimento do Estado democráticoesportebet preDireito”, opina Bulhões.
Ao contrário do que vem sendo noticiado por alguns veículos jornalísticos, Marcelo Odebrecht não se livrou, com a decisão do STF, das penas que lhe foram impostas na “lava jato”, conforme ressaltam os criminalistas. Afinal, o executivo cumpriu integralmente as penalidades determinadas pelo seu acordoesportebet precolaboração premiada.
Eduardo Sanz — A decisão também serve como um caráter persuasivo e como um farol porque ela reconhece expressamente a existênciaesportebet preum conluio entre a força-tarefa da “lava jato” e o juízo da 13ª Vara Federal Criminalesportebet preCuritiba. Esse conluio viola a mais importante regra do devido processo legal, que é a exigênciaesportebet preum juízo imparcial. Por mais que seja parte acusadora, o Ministério Público também tem o deveresportebet prerespeitar as regras do jogo, as regrasesportebet preinvestigação.
ConJur — A 2ª Turma alterou a decisãoesportebet preToffoli quanto ao imediato trancamentoesportebet pretodos os procedimentos penais contra Marcelo Odebrecht. A maioria do colegiado entendeu que a análise quanto a esse ponto deve ser feita pelos juízos e instâncias competentes. O trancamento dos processos não seria uma consequência lógica da anulação dos atos? Como vai ser daqui para frente? Há possibilidadeesportebet preesses casos prescreverem?
Nabor Bulhões — Aesportebet prepergunta já trouxe a resposta. O reconhecimento e a declaração da nulidade dos atos processuais necessariamente levarão ao trancamento das ações penais. A inteligência da decisão é mais ou menos a seguinte: a Suprema Corte estava apreciando a matéria no que diz respeito aos requisitos e pressupostos para o reconhecimento e a declaração da nulidade. Como vários processos tramitaram contra Marcelo Odebrecht, incumbiria aos juízesesportebet preprimeiro grau verificar quais atos foram declarados ilegais, abusivos, inconstitucionais e, portanto, nulos pelo STF. Então há uma relação absolutamente incindível entre a declaraçãoesportebet prenulidade e o futuro trancamento dessas ações penais. O trancamento é uma mera consequência do reconhecimento das ilegalidades e da declaração da nulidade pelo Supremo Tribunal Federal. Penso que o Supremo não ordenou o trancamento automático dos processos por cautela, para se ater aos limites da petição.
Eduardo Sanz — Houve uma prudência do Supremo até excessiva, mas não desnecessária. Eram muitas ações, e fica difícil para o Supremo apontar quais delas seriam objetivamente alcançadas pelas nulidades.
Também houve uma preocupação com uma discussão que foi levantada quanto ao acordoesportebet precolaboraçãoesportebet preMarcelo Odebrecht, se os processos decorrentes da colaboração deveriam ser anulados. Mas isso não foi objeto do nosso pedido. Toffoli tampouco bordou a questão emesportebet predecisão monocrática.
Isso tudo é gravíssimo. O STF está resgatando o devido processo legal e os seus núcleos, como contraditório, ampla defesa, presunçãoesportebet preinocência, juiz natural. É um pressuposto fundamental para a democracia. Quem foi alvo das ilegalidades da “lava jato” pode pedir ao Supremo a extensão dos efeitosesportebet preoutras decisões e a declaraçãoesportebet prenulidadeesportebet presuas condenações.
ConJur — Há alguma ilegalidade da “lava jato” que ainda não foi enfrentada pelo STF, mas deveria ser?
Nabor Bulhões — O que ocorreu no âmbito da “lava jato” é muito difícilesportebet prese repetir, considerando o nívelesportebet pregravidade eesportebet preousadia dos integrantes da força-tarefa,esportebet preconluio com o juiz que presidiu a operação (Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil-PR). É verdadeiramente preocupante termos permitido que a “lava jato” tivesse competência universal sobre empresas que nunca passaram pelo Paraná.
Por isso eu costumo dizer que havia um projetoesportebet prepoder. Esse projeto era aliado a um planoesportebet premídia. A imprensa deu suporte à “lava jato” por quase uma década. A “lava jato” era uma operação sacrossanta. Se nós nos insurgíamos contra as suas práticas, éramos tidos não como advogados ou juristas, mas como meros defensores dos interesses dos nossos clientes. Nós vivenciamos as violaçõesesportebet predireitos e garantias constitucionaisesportebet prenossos clientes. Por isso fomos resistência. Os diálogos entre procuradores e juiz revelam preocupação deles com o fatoesportebet preque os advogados estavam sendo um obstáculo às suas pretensões ilimitadas.
Eduardo Sanz — Há diversas outras ilegalidades que ainda não foram enfrentadas pelo STF. Uma delas é o grampo na celaesportebet preAlberto Youssef (doleiro). Outro caso grave foi a formaesportebet precooptaçãoesportebet preMeire Poza, contadoraesportebet preAlberto Youssef. Usaram Meire Poza como uma espécieesportebet preagente infiltrada informal, algo completamente alheio às regras do Códigoesportebet preProcesso Penal e das leis processuais penais. Também houve vários casosesportebet preque Curitiba burlou a competência do STF para investigar parlamentares federais.