CCJ da Câmara rejeita recursojogo de cartas estrela betBrazão e processojogo de cartas estrela betcassação por assassinatojogo de cartas estrela betMarielle segue ao Plenário
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Agência Câmara - A Comissãojogo de cartas estrela betConstituição e Justiça ejogo de cartas estrela betCidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (23), por 57 votos a 2, o recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselhojogo de cartas estrela betÉtica e Decoro Parlamentar que recomenda a perda do seu mandato. Votaram a favor do recurso os deputados Dani Cunha (União-RJ) e Waldemar Oliveira (Avante-PE).O processo segue agora para a análise do Plenário, onde são necessários votos favoráveisjogo de cartas estrela betpelo menos 257 deputados para a cassação do mandato. A votação é aberta e nominal.
Brazão é acusadojogo de cartas estrela betser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomesjogo de cartas estrela bet2018, mas nega participação no crime.
No recurso apresentado à CCJ, a defesajogo de cartas estrela betBrazão alegou parcialidade da relatora no Conselhojogo de cartas estrela betÉtica, deputada Jack Rocha (PT-ES), alémjogo de cartas estrela betviolação ao contraditório e à ampla defesa. A defesa argumentou que publicações da deputadajogo de cartas estrela betredes sociais sugeriam apoio à cassação antes mesmojogo de cartas estrela betela ser designada relatora. Também foi alegado que diversas testemunhas não foram ouvidas e que o fato imputado é anterior ao mandatojogo de cartas estrela betBrazão na Câmara.
Para o relator, as manifestações públicasjogo de cartas estrela betJack Rocha estão protegidas pela liberdadejogo de cartas estrela betexpressão e pela imunidade parlamentar e não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Ele concluiu que o processo seguiu os trâmites do Códigojogo de cartas estrela betÉtica e que a ausênciajogo de cartas estrela betalgumas testemunhas não configura violaçãojogo de cartas estrela betdireitos, porque o colegiado não tem poder para obrigar pessoas a depor.
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