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STF retoma julgamento sobre descriminalização do portedrogas

Até agora, há maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal

Fachada do STF (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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Por Andre Richter, repórter da Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do portedrogas para uso pessoal. 

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedidovista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar5 votos a 3 para a descriminalização somente do portemaconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidademaconha que caracterize uso pessoal e não tráficodrogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeascannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvopenas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativasprestaçãoserviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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