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    Relator, Gilmar Mendes vota pela ampliação do foro privilegiado

    Para o ministro,aposta ganha e corinthianscasoaposta ganha e corinthianscrimes funcionais, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a saída do cargo

    Gilmar Mendes (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

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    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) no sentidoaposta ganha e corinthiansampliar a regra do foro privilegiado para autoridades. A proposta visa manter o foro mesmo após o término do mandatoaposta ganha e corinthianscasosaposta ganha e corinthianscrimes funcionais, segundo o g1. De acordo com a propostaaposta ganha e corinthiansMendes, quando se trataaposta ganha e corinthianscrimes funcionais, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para situações como renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos. O ministro também argumenta que, ao término do mandato, o investigado só deveria perder o foro se os crimes foram praticados antesaposta ganha e corinthiansassumir o cargo ou se não possuírem relação com o exercício da função.

    Em 2018, o plenário do STF havia restringido o foro privilegiado, definindo que só deveriam ser investigados na Corte os crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Com essa decisão, casosaposta ganha e corinthianscrimes anteriores ao exercício do cargo ou não relacionados à função deveriam ser enviados para a primeira instância da Justiça. Atualmente, quando um parlamentar deixa a função, os casos são repassados para outra instância, permanecendo no STF apenas as açõesaposta ganha e corinthiansestágio avançado, onde o réu já foi intimado para apresentaraposta ganha e corinthiansdefesa final.

    A nova tese proposta por Gilmar Mendes sugere que a prerrogativaaposta ganha e corinthiansforo para julgamentoaposta ganha e corinthianscrimes praticados no cargo eaposta ganha e corinthiansrazão das funções deve subsistir mesmo após o afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após o término do exercício. O ministro argumentou que a restrição do foro privilegiado adotadaaposta ganha e corinthians2018 foi baseadaaposta ganha e corinthiansargumentos equivocados e que é necessário retomar o sistema anterior. "A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivoaposta ganha e corinthianspreservar a capacidadeaposta ganha e corinthiansdecisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada", afirmou Mendes.

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