Cemitérios devem cobrar valores anteriores à privatização, diz Flávio Dino
Os preços poderão ser atualizados somente pelo IPCA
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Camila Boehm - Repórter da Agência BrasilO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (24), que o municípiocasino bônus no cadastroSão Paulo volte a cobrar os valores do serviço funerário praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada.
Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacionalcasino bônus no cadastroPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), para correção da inflação. A decisão é uma medida cautelar, portanto provisória, até que o plenário da corte julgue o conteúdo da ação.
Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipaiscasino bônus no cadastroSão Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais baratocasino bônus no cadastroserviços funerários eracasino bônus no cadastroR$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valorcasino bônus no cadastropacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com basecasino bônus no cadastrovalores divulgados pelas próprias concessionárias.
O ministro Flávio Dino indicou, na decisão, reportagens veiculadas na imprensa, trazidas ao caso pela parte autora da ação,casino bônus no cadastroque há relatoscasino bônus no cadastroabusos sofridos pela população que utiliza o serviço funerário.
“Apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais ecasino bônus no cadastrocremação ter nacasino bônus no cadastroorigem uma ideiacasino bônus no cadastromodernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícioscasino bônus no cadastrogeração sistêmicacasino bônus no cadastrograves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedadecasino bônus no cadastromanutençãocasino bônus no cadastroserviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, escreveu Dino.
O magistrado acrescenta que, até esse momento processual, visualiza que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias dos cemitérios atentam contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar. Na sequência, indicou que a análise da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará para o julgamentocasino bônus no cadastromérito pelo plenário do STF.
A Prefeituracasino bônus no cadastroSão Paulo disse,casino bônus no cadastronota, que “a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres”.
Em uma das reuniões extraordinárias realizadas pela Câmara, os vereadores denunciaram casoscasino bônus no cadastroperdacasino bônus no cadastrorestos mortais por cemitérios administrados pelo Grupo Maya. Além disso, as denúncias incluíam a práticacasino bônus no cadastrovalores acima da tabelacasino bônus no cadastropreços para os serviços funerários na capital, o que foi negado pelo diretor-presidente da concessionária.