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Supremo suspende análisedeadstream 2024decisão contra bloqueio do WhatsApp

Caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque. Com isso, o julgamento será feito presencialmente,deadstream 2024data ainda não marcada

Logo do Whatsapp (Foto: REUTERS/Dado Ruvic)

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ConJur - O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (19/4) o julgamento que discute o bloqueiodeadstream 2024aplicativosdeadstream 2024mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, por ordem judicial.

O caso começou a ser analisado na madrugada desta sexta, no Plenário Virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque. Com isso, o julgamento será feito presencialmente,deadstream 2024data ainda não marcada.

Os ministros vão decidir se referendam ou não uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) contra decisãodeadstream 2024primeira instância que bloqueou o WhatsApp.

Em 2016, Lewandowski entendeu que o bloqueio era desproporcional porque afetava usuáriosdeadstream 2024todo o país, inclusive o Poder Judiciário, já que a ferramenta era usada também para intimações.

Na decisão derrubada por Lewandowski, a 2ª Vara Criminaldeadstream 2024Duquedeadstream 2024Caxias (RJ) determinou o bloqueio do WhatsApp alegando que o aplicativo desobedeceu ordem para interceptar mensagensdeadstream 2024pessoas investigadasdeadstream 2024um inquérito. A empresa teria se limitado a responder,deadstream 2024inglês, que não arquiva e não copia mensagensdeadstream 2024seus usuários.

Antes do pedidodeadstream 2024destaque, o ministro Edson Fachin, relator do caso, havia votado para referendar a liminardeadstream 2024Lewandowski e foi acompanhado pelo ministro Alexandredeadstream 2024Moraes.

MÉRITO JULGADO PELO PLENÁRIO - A solicitação contra o bloqueio foi feita pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, “pegando carona”deadstream 2024uma ação do então Partido da República (PR), hoje Partido Liberal (PL), que já estavadeadstream 2024andamento no Supremo e discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueiodeadstream 2024aplicativosdeadstream 2024mensagem (ADI 5.527).

O mérito da ADI é mais amplo e discute trechos do Marco Civil da Internet. Um dos dispositivos questionados é o parágrafo 2º do artigo 10, segundo o qual conteúdodeadstream 2024comunicações privadas “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”.

Os demais são os incisos III e IV do artigo 12, que preveem a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividadesdeadstream 2024empresas que desrespeitem a lei e os direitos à privacidade.

Tais trechos do Marco Civil serviram para fundamentar decisões que determinaram o acesso a trocasdeadstream 2024mensagens e ordens judiciais que suspenderam o WhatsAppdeadstream 2024diversos lugares do Brasil.

A análise dessa ação original foi paralisadadeadstream 20242023 por pedidodeadstream 2024destaque do ministro Alexandredeadstream 2024Moraes.

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