Justiça condena jornalista José Roberto Dias Guzzo por difamação contra Carol Proner
Jornalista terá que indenizar a advogadacasa fora apostaR$ 10 mil mais multa
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247 - A 1ª Vara Criminal Regional do Tribunalcasa fora apostaJustiçacasa fora apostaSão Paulo condenou, nesta segunda-feira (13), o jornalista José Roberto Dias Guzzo pelo crimecasa fora apostadifamação contra a advogada Carol Proner. Com base no artigo 139, combinado com o artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, a juíza Suzana Jorge De Mattia Ihara fixou a penacasa fora apostaquatro mesescasa fora apostadetenção,casa fora apostaregime aberto, e 13 dias multa. A privativacasa fora apostaliberdade foi, contudo, substituída por 10 dias-multa, totalizando 23 dias-multa, na basecasa fora apostaum salário mínimo. A juíza determinou, ainda, uma indenização por danos morais, no valorcasa fora apostaR$ 10 mil. Tais quantias deverão ser corrigidas, considerando-se como base a data do fato.Apresentada pelo escritório Maíra Fernandes Advocacia, a queixa-crime foi motivada pelo artigo publicado por Guzzo no "Estadocasa fora apostaS. Paulo" no dia 8casa fora apostafevereirocasa fora aposta2023, com o título "Amigoscasa fora apostaLula atacam o erário com a voracidadecasa fora apostaum cardumecasa fora apostapiranha. Entorno do petista promove assalto geral às bocas da máquina pública". No texto, o jornalista diz que Carol, citada como "a mulher do compositor Chico Buarque", foi indicada para trabalhar no Banco Nacionalcasa fora aposta Desenvolvimento Econômico e Social e "faturou uma assessoria, no BNDES; pelo que deu para entender, é alguma coisa com caracasa fora aposta'Direito Internacional'".
A ação destaca que Carol é advogada, renomada professora, especialistacasa fora apostaDireito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública. E que, no artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidadecasa fora apostaatacar o erário. Carol argumenta que a atitudecasa fora apostaGuzzo a ataca e ofende, gratuitamente.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, uma das testemunhas ouvidas no processo, afirmou que a publicação apresentou suposições infundadas, pois Carol foi escolhida "por seu mérito ecasa fora apostaexperiênciacasa fora apostaâmbito internacional". Ele disse ainda que o BNDES é um centrocasa fora apostaexcelência e que a profissional possui currículo inquestionável para exercer a função relacionada com o Direito Internacional.
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