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    Justiça condena jornalista José Roberto Dias Guzzo por difamação contra Carol Proner

    Jornalista terá que indenizar a advogadacupom do aposta ganhaR$ 10 mil mais multa

    José Roberto Dias Guzzo | Carol Proner (Foto: Reprodução/Youtube | Joédson Alves/Agência Brasil)

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    247 - A 1ª Vara Criminal Regional do Tribunalcupom do aposta ganhaJustiçacupom do aposta ganhaSão Paulo condenou, nesta segunda-feira (13), o jornalista José Roberto Dias Guzzo pelo crimecupom do aposta ganhadifamação contra a advogada Carol Proner. Com base no artigo 139, combinado com o artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, a juíza Suzana Jorge De Mattia Ihara fixou a penacupom do aposta ganhaquatro mesescupom do aposta ganhadetenção,cupom do aposta ganharegime aberto, e 13 dias multa. A privativacupom do aposta ganhaliberdade foi, contudo, substituída por 10 dias-multa, totalizando 23 dias-multa, na basecupom do aposta ganhaum salário mínimo. A juíza determinou, ainda, uma indenização por danos morais, no valorcupom do aposta ganhaR$ 10 mil. Tais quantias deverão ser corrigidas, considerando-se como base a data do fato. 

    Apresentada pelo escritório Maíra Fernandes Advocacia, a queixa-crime foi motivada pelo artigo publicado por Guzzo no "Estadocupom do aposta ganhaS. Paulo" no dia 8cupom do aposta ganhafevereirocupom do aposta ganha2023, com o título "Amigoscupom do aposta ganhaLula atacam o erário com a voracidadecupom do aposta ganhaum cardumecupom do aposta ganhapiranha. Entorno do petista promove assalto geral às bocas da máquina pública". No texto, o jornalista diz que Carol, citada como "a mulher do compositor Chico Buarque", foi indicada para trabalhar no Banco Nacionalcupom do aposta ganha Desenvolvimento Econômico e Social e "faturou uma assessoria, no BNDES; pelo que deu para entender, é alguma coisa com caracupom do aposta ganha'Direito Internacional'".

    A ação destaca que Carol é advogada, renomada professora, especialistacupom do aposta ganhaDireito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública. E que, no artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidadecupom do aposta ganhaatacar o erário. Carol argumenta que a atitudecupom do aposta ganhaGuzzo a ataca e ofende, gratuitamente. 

    O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, uma das testemunhas ouvidas no processo, afirmou que a publicação apresentou suposições infundadas, pois Carol foi escolhida "por seu mérito ecupom do aposta ganhaexperiênciacupom do aposta ganhaâmbito internacional". Ele disse ainda que o BNDES é um centrocupom do aposta ganhaexcelência e que a profissional possui currículo inquestionável para exercer a função relacionada com o Direito Internacional.

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