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    CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL GRUPO BRASILesportes virtuais sportingbet

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     1. O GRUPO BRASILesportes virtuais sportingbet

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet (“Grupo”), importante veículo midiático brasileiro, baseia seu crescimento no desenvolvimentoesportes virtuais sportingbetsuas atividadesesportes virtuais sportingbetacordo com seus valores éticos, princípios e visões que tem para o Brasil. 

     Nesse sentido, visando a perpetuação do negócio e da integridade o Grupo reitera o seu efetivo compromisso com o cumprimentoesportes virtuais sportingbettodas as leis, normas, tratados, convenções e demais espécies normativas, sobretudo aquelas relativas a compliance. 

     Nesse sentido, o Grupo afirma que observa as legislações que tratamesportes virtuais sportingbetética e integridade empresarial, sobretudo as disposições contidas na lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto n. 8.420/2015 (“Decreto sobre o programaesportes virtuais sportingbetintegridade empresarial”), a LGPD (Lei Geralesportes virtuais sportingbetProteçãoesportes virtuais sportingbetDados Pessoais) e demais legislações aplicáveis.

     

    1.2. O que é compliance?

     O termo compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, estar adequado, obedecer, estar alinhado etc., principalmente perante as determinações legais e normativas existentes no conjunto normativo nacional e internacional.

     Nesse sentido, um programaesportes virtuais sportingbetcompliance visa estabelecer uma culturaesportes virtuais sportingbetconformidade institucional através da utilizaçãoesportes virtuais sportingbetdiversas ferramentas onde todos os envolvidos com a instituição tenham a preocupação com a manutençãoesportes virtuais sportingbetum ambiente íntegro, legal e adequado que possibilite o desenvolvimento das pessoas, do Grupo e da sociedadeesportes virtuais sportingbetforma geral.

    2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

    - Garantir maior confiabilidade, segurança e transparência nas atividades do Grupo, inclusive para os Colaboradores, assinantes e patrocinadores;

    - Assegurar o crescimento e a perpetuação das atividades do Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet;

    - Alinhar-se às melhores práticas da governança corporativa existentes no segmento jornalístico e informacionalesportes virtuais sportingbetque o Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet atua;

     O Grupo passa, assim, a oferecer ainda mais segurança e confiabilidade para o desempenhoesportes virtuais sportingbetsuas atividades, alinhandoesportes virtuais sportingbetgestão administrativa e institucional às melhores práticas da Governança Corporativa existentes no segmento jornalístico, externando ao público seus ideais enquanto empresa e agenteesportes virtuais sportingbetmanutenção da democracia brasileira.

     

    2.1. Abrangência

     O Códigoesportes virtuais sportingbetConduta Profissional aplica-se a todos os funcionários, prestadoresesportes virtuais sportingbetserviço pessoas físicas e pessoas jurídicas, fornecedores, empregados e/ou quaisquer agentes queesportes virtuais sportingbetqualquer maneira detenham relação direta ou indireta com o Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet (“Colaborador” ou “Colaboradores”).

     

    2.2. Princípios do programaesportes virtuais sportingbetcompliance

    2.2.1. Cumprimento integral das leis, normas e princípios

     Todos os Colaboradores devem respeitar, sem qualquer exceção, os princípios, pilares, normas e valores éticos definidos pelo Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet, emesportes virtuais sportingbetversão mais atualizada, alémesportes virtuais sportingbettodas as políticas internas existentes e que vierem a ser criadas.

     

    2.2.2. Independência funcional

     Todos os procedimentos realizados ou relacionados com o programaesportes virtuais sportingbetcompliance do Grupo deverão ser instrumentalizados com independência institucional visando a mais correta aplicação dos valores e diretrizesesportes virtuais sportingbetcomplianceesportes virtuais sportingbetforma imparcial.

     

    3. CULTURA CORPORATIVA DO GRUPO BRASILesportes virtuais sportingbet

    3.1. Visão

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet visa defender a democracia através da disseminaçãoesportes virtuais sportingbetconteúdo jornalístico técnico, sério e científico enviesado na defesa da igualdadeesportes virtuais sportingbetdireitos, no respeito à diversidade, na inclusão racial e no combate às fake news.

     

    3.2. Missão

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet tem como missão principal o empoderamento do público por meio da informação e do conhecimento, promovendo a defesa intransigenteesportes virtuais sportingbetuma democracia plena pautada na liberdadeesportes virtuais sportingbetexpressão e opinião política.

     

     3.3. Valores corporativos

     O Grupo tem como valores corporativos indispensáveis e indisponíveis para a atuaçãoesportes virtuais sportingbetseus Colaboradores os seguintes:

     Compromisso com o sistema democráticoesportes virtuais sportingbetgoverno brasileiro;

     Garantia às minorias quanto ao espaço para manifestaçãoesportes virtuais sportingbetopinião;

     Independência jornalística e midiática;

     Ética na obtençãoesportes virtuais sportingbetconteúdo jornalístico;

     Compromisso com a verdade;

     Credibilidade e boa reputação; e

     Profissionalismo

     

    4. COMITÊ DE COMPLIANCE

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet conta com um Comitêesportes virtuais sportingbetCompliance (“Comitê”) ativo e atuante que é responsável por fiscalizar as rotinas institucionais, criar políticas internas e adequar todas as atividades do Grupo às leis, normas e princípios aos quais o Grupo está submetido. 

     Além disso, o Comitêesportes virtuais sportingbetCompliance do Grupo é responsável por fazer valer as disposições constantes neste Código, aplicando as medidas cabíveisesportes virtuais sportingbetcasoesportes virtuais sportingbeteventual infringência ou inobservância às determinações estipuladas pela lei e pelo Grupo.

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet espera que todos os seus Colaboradores pautemesportes virtuais sportingbetatuação no sentidoesportes virtuais sportingbetsempre auxiliar e cooperar com o Comitê, zelando pela autonomia, independência e imparcialidade deste, sendo esses requisitos indispensáveis à máxima performance deste organismo.

     

     4.1. Compromissos do comitêesportes virtuais sportingbetcompliance

     4.1.1. Divulgação do Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional do Grupo

     Os integrantes do Comitêesportes virtuais sportingbetCompliance do Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet têm como responsabilidade exercer e fomentar a divulgação do Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional para todos os Colaboradores. A divulgação também será realizada aos novos Colaboradores que venham a compor os quadrosesportes virtuais sportingbetColaboradores do Grupo, realizando-se os devidos treinamentos instrutórios caso seja necessário.

     

     4.1.2. Identificação, tratamento e prevençãoesportes virtuais sportingbetriscos 

     O Comitê tem papel fundamental quanto à observação dos riscos para o negócio do Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet, mantendo rígidos controles para identificação e prevençãoesportes virtuais sportingbetriscos, mapeando-os e determinando os devidos planosesportes virtuais sportingbetação.

     O Comitê é o organismo institucional legítimo para atuar na repressão e responsabilização, caso seja necessário, dos agentes responsáveis pela materialização ou geraçãoesportes virtuais sportingbetalgum risco.

     

     4.1.3. Atualizações do Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional do Grupo

     Éesportes virtuais sportingbetresponsabilidade do Comitê manter o Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional sempre atualizado, alinhado com as disposições legais vigentes e condizente com a realidade institucional do Grupo.

     Em caso da necessidadeesportes virtuais sportingbetinserçãoesportes virtuais sportingbetdispositivos, alteração, complementação dentre outras alterações possíveis ao Código, o Comitê será responsável por fazê-las e divulgá-las atravésesportes virtuais sportingbetinstruções e treinamentos.

     

     

     4.1.4. Autorregulação institucional

     O Comitê funciona para o Grupo como espécieesportes virtuais sportingbetórgão regulador, fiscalizando, atuando e participando ativamente das rotinas institucionais. O Comitê exerce papel similar aos órgãos regulatórios visando a prevenção e autocontrole da instituição com a finalidadeesportes virtuais sportingbetafastar quaisquer ocorrênciasesportes virtuais sportingbetirregularidades. A atuação é fundamental para que eventuais desvios sejam corrigidos internamente sem a necessidadeesportes virtuais sportingbetprocedimentos externos e autuações por órgãos fiscalizatórios o que acarretaria prejuízos enormes a todos os envolvidos com o Grupo.

     

     4.2. Canaisesportes virtuais sportingbetcomunicação e denúncias

     Existindo quaisquer dúvidas, necessidadeesportes virtuais sportingbetconsultas, denúncias e/ou demais comunicações, os Colaboradores, bem como outros interessados, poderão contatar o Comitê pelos seguintes canais:

     - E-mail: compliance@brasil247.com.br ;

     - Endereço para envioesportes virtuais sportingbetcorrespondência: Aos cuidados: Comitêesportes virtuais sportingbetCompliance Brasilesportes virtuais sportingbet Rodovia Raposo Tavares, s/n, bloco B, sala 6, CEP 06.709-015, Lageadinho, Cotia, São Paulo;

     - Endereço eletrônico: www.brasil247.com/ética; e

     - Contato pessoal com qualquer dos integrantes do Comitê.

     Visando garantir a privacidade e o sigilo do eventual denunciante, as denúncias poderão ser realizadasesportes virtuais sportingbetforma anônima ou identificada ao Comitê, preservando o sigilo.

     Contudo,esportes virtuais sportingbetse tratandoesportes virtuais sportingbetdenúncia anônima, o Comitê pontua que os fatos devem ser expostos com a maior clareza possível pelo Denunciante,esportes virtuais sportingbetmodo que sejam fornecidas especificações mínimas que tornem possível a averiguação da denúncia.

     Exemplificativamente, o Denunciante poderá instruir a denúncia com o nome do denunciado, data e local dos fatos, eventuais testemunhas, dentre outros detalhes que o denunciante julgar conveniente à apuração da denúncia.

     Quanto ao procedimentoesportes virtuais sportingbetaveriguaçãoesportes virtuais sportingbetdenúncia, o Comitê se compromete a realizar a averiguação sob os princípios da confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, obrigando-se ainda a apresentar resposta devidamente fundamentada à queixa ao denunciante. 

     No casoesportes virtuais sportingbetdenúncia anônima, o denunciante poderá indicar contatos alternativos para que o comitê remeta o resultado das investigações assim que concluídas.

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet reforça que para a efetividade das disposições contidas no presente Código é imprescindível que os Colaboradores participem ativamente, consultando, acompanhando e denunciando eventuais irregularidades constatadas, visando o desenvolvimento do organismoesportes virtuais sportingbetintegridade empresarial e consequentemente a consolidação da cultura institucional do Grupo.

     Ainda, cabe colocar que o Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet não tolerará,esportes virtuais sportingbetqualquer hipótese, atoesportes virtuais sportingbetrepresália contra o denunciante, vigorando a mais ampla proteção e estímulo às denúncias. Caso ocorram essas situações o Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet adotará todas as medidas institucionais cíveis e criminais cabíveis contra o agente que as praticar.

     

    5. DEVERES DOS COLABORADORES

    5.1. Conhecimento, respeito e cumprimento ao Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional

     Durante o exercício das atividades profissionais ligadas ao Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet, os Colaboradores devem se atentar a todos os princípios e regras dispostos neste Código, bem como nas políticas internas adotadas. O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet não admitirá qualquer comportamento inadequado ou que desvie da conduta esperada sob o argumentoesportes virtuais sportingbetdesconhecimento das leis, regras, normas, exigênciasesportes virtuais sportingbetcategoria ou diretrizes estabelecidas por esse Código.

     

    5.2. Participação ativa para a culturaesportes virtuais sportingbetintegridade

     Os Colaboradores devem sempre se posicionar contra a ocorrência, mesmo queesportes virtuais sportingbetpotencial,esportes virtuais sportingbeteventuais atos contrários às disposições contidas neste Códigoesportes virtuais sportingbetforma a tornar evidente aos agentes internos e externos o compromisso do Grupo com a conformidade empresarial.

     Das lideranças,esportes virtuais sportingbetespecial, são esperados os mesmos comportamentosesportes virtuais sportingbetintegridade mencionados acima, cabendo ainda salientar a obrigação quanto a demonstração do compromisso com a instituição e com este Código. O Grupo espera veementemente que as lideranças realizem seus papéis sendo exemplosesportes virtuais sportingbetconformidade com os pilares éticos da Instituição.

     

    5.3. Manutençãoesportes virtuais sportingbetambiente saudávelesportes virtuais sportingbettrabalho e desenvolvimento profissional

     A relação entre os Colaboradores deve estar pautada pelo respeito mútuo e profissionalismo, mantendo um ambiente harmônico e saudável por meio do tratamento cortês e respeitoso.

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet é contra qualquer tipoesportes virtuais sportingbetdiscriminação, assédiosesportes virtuais sportingbetqualquer espécie ou preconceito explícito ou implícito, devendo eventuais condutas serem denunciadas ao Comitê. 

     A preservação da saúde e da integridade física e condiçõesesportes virtuais sportingbettrabalho seguras e sadias aos Colaboradores é um compromisso do Grupo. Dessa forma, todos os Colaboradores devem se comprometer a auxiliar nos procedimentos e instruções internas voltadas à regulamentação desse tema.

     É vedado o consumoesportes virtuais sportingbetdrogas ilícitas e o usoesportes virtuais sportingbetfumígenosesportes virtuais sportingbetambiente fechado.

     Em relação ao consumoesportes virtuais sportingbetbebidas alcoólicas nas dependências da empresa, o Grupo também proíbe tal prática. De igual maneira, o Grupo deixa expressa a proibiçãoesportes virtuais sportingbetque não tolerará que Colaborador trabalhe alcoolizado ou sob influênciaesportes virtuais sportingbetqualquer substância ilícita.

     Para o consumo exclusivoesportes virtuais sportingbetprodutos do tabaco, o Grupo poderá habilitar futuramente determinadas áreas.

     

     5.4. Igualdadeesportes virtuais sportingbetOportunidades e Não Discriminação

     Em acordo com o que determina a Constituição Federal Brasileira e todos os princípios que a estruturam, o Grupo não tolerará a existênciaesportes virtuais sportingbetqualquer tipoesportes virtuais sportingbetdiscriminação ou preconceito no desenvolvimentoesportes virtuais sportingbetsuas atividades.

     Além disso, priorizará a igualdadeesportes virtuais sportingbetoportunidades para o recrutamentoesportes virtuais sportingbetnovos Colaboradores, prezando sempre pela diversidade, não tolerando discriminaçãoesportes virtuais sportingbetfunçãoesportes virtuais sportingbetidade, deficiência, raça, origem, religião, sexo ou qualquer outro critério discriminatório.

     

     5.5. Abusoesportes virtuais sportingbetPoder

     O Grupo exige que todos os ocupantesesportes virtuais sportingbetcargo hierarquicamente superior ouesportes virtuais sportingbetchefia mantenham o relacionamento com seus subordinados prezando pelo total respeito, responsabilidade e igualdade. Abusosesportes virtuais sportingbetautoridade ouesportes virtuais sportingbetpoder não são condizentes com as atividades que o Grupo desempenha e não serão tolerados.

     

    5.6. Cuidados com o patrimônio da empresa

     É dever dos Colaboradores zelar pelo patrimônio da empresa como se seu fossem. O patrimônio da empresa envolve todos os bens próprios, alugados,esportes virtuais sportingbetposse ou sob guarda do Grupo. 

     Também compõem o patrimônio do Grupo os bens imateriais oriundosesportes virtuais sportingbetpropriedade intelectual desenvolvidos pela Instituição, devendo sempre haver cuidado com a utilização, veiculação ou usoesportes virtuais sportingbetqualquer espécie sobre esses bens.

     Cabe mencionar ainda que a utilização dos bens do Grupo cabe única e exclusivamente aos seus Colaboradores, enquanto efetivamente compuserem os quadros, sendo que estes acessos/usos pelos Colaboradores não implicaráesportes virtuais sportingbethipótese algumaesportes virtuais sportingbettransferênciaesportes virtuais sportingbettitularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade do Grupo. 

     Ainda, caso existam quaisquer riscosesportes virtuais sportingbetdano aos bens da Instituição, os Colaboradores devem comunicar imediatamente o Comitê assim que constatado o risco.

     Os equipamentos concedidosesportes virtuais sportingbetrazão das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores serão utilizados única e exclusivamente para fins profissionais ou para as atividades que o Grupo tenha interesse comprovado. Caso venha a ocorrer qualquer defeito, dano, perda ou avaria decorrenteesportes virtuais sportingbetmau uso e/ou negligência no uso, o Colaborador concorda através da assinatura do Termoesportes virtuais sportingbetConsentimentoesportes virtuais sportingbetanexo que poderá ter descontado os valoresesportes virtuais sportingbetsua remuneração.

     Caso haja a necessidade, o Grupo requererá a devolução dos equipamentos e materiais que estejamesportes virtuais sportingbetposse do Colaborador que deverá restituí-los imediatamente.

     

    5.7. Utilizaçãoesportes virtuais sportingbetrecursos tecnológicos

     O Grupo respeita, entende e fomenta a comunicação entre seus Colaboradores por meioesportes virtuais sportingbetdiversos canais. Entretanto, os Colaboradores devem estar cientes que todos os recursos tecnológicos que venham a ser disponibilizados para a comunicação entre os colaboradores devem ser usadosesportes virtuais sportingbetforma responsável, eficiente e cuidadosa, principalmente quanto ao usoesportes virtuais sportingbetferramentas e programas que garantam e resguardem o sigilo das comunicações.

     No tocante ao e-mail corporativo, este é destinado exclusivamente para fins profissionais e atividades ligadas ao Grupo. 

     Os Colaboradores têm ciênciaesportes virtuais sportingbetque tanto o e-mail pessoal como eventuais redes sociais que o Colaborador seja cadastrado não devem ser utilizados no ambienteesportes virtuais sportingbettrabalho. 

     Ainda, os Colaboradores têm ciênciaesportes virtuais sportingbetque assuntos relacionados ao Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet que possamesportes virtuais sportingbetqualquer forma atrelar a opinião, posição ou orientação estrita do Colaborador ao Grupo não deverão ser tratados ou comentadosesportes virtuais sportingbetredes sociais, sob penaesportes virtuais sportingbetresponsabilização do colaborador por eventuais danos causados à Instituição.

     Finalmente, os Colaboradores têm ciênciaesportes virtuais sportingbetque o Grupo não tolerará a utilizaçãoesportes virtuais sportingbetprogramas ilegais ou irregularesesportes virtuais sportingbetseus recursos tecnológicos tais como programas que atentem contra direitosesportes virtuais sportingbetpropriedade intelectualesportes virtuais sportingbetterceiros (p.ex. softwares piratas, compartilhamentoesportes virtuais sportingbetvídeos/filmes, músicas, etc.). 

     

    5.8. Arquivo e Utilização dos Dados Pessoais do Colaborador

     Os Colaboradores devem atentar-se às disposições contidas na Lei Geralesportes virtuais sportingbetProteçãoesportes virtuais sportingbetDados Pessoais – LGPD, e, na dúvida, suscitar o Comitêesportes virtuais sportingbetcompliance quanto à utilização desses dados.

     

     

    5.9. Segurança das Informações

     Os Colaboradores devem manter sigilo acercaesportes virtuais sportingbettodas as informações internas e externasesportes virtuais sportingbetsuas atividades, principalmente aquelas relativas a patrocinadores, doadores, fontes, abordagens, parceiros, contratados, dentre outras.

     Os conhecimentos adquiridos pelos Colaboradores ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual própria. No entanto, matérias, conteúdos jornalísticos, planilhas, informações técnicas, informações comerciais, sistemas, metodologias empregadas, desenvolvimentoesportes virtuais sportingbetfontes, contatos-chave, dentre outros materiais produzidos na vigência das atividades do Colaborador pertencerá ao Grupo, ficando desde já completamente vedada, sob as penas da lei, a exportação dessas informaçõesesportes virtuais sportingbeteventual finalizaçãoesportes virtuais sportingbetrelação do Colaborador com o Grupo.

     As informações confidenciais e estratégias do Grupo deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedadaesportes virtuais sportingbetutilização fora dos interesses do Grupo e/ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.

     

    5.10. Conflitoesportes virtuais sportingbetinteresses

     O conflitoesportes virtuais sportingbetinteresse se caracteriza quando um fator externo influencia, ou pode influenciar,esportes virtuais sportingbetuma tomadaesportes virtuais sportingbetdecisão. Todos os Colaboradores devem evitar situaçõesesportes virtuais sportingbetque possam ocorrer conflitosesportes virtuais sportingbetinteresse, sobretudo diante das responsabilidades que os Colaboradores detêm para com a independência midiática do veículo, veracidade das informações e democratização da mídia no Brasil.

     Ainda, a contrataçãoesportes virtuais sportingbetparentes e pessoas que detenham qualquer tipoesportes virtuais sportingbetvínculo afetivo ou familiar deverá ser previamente analisada pelo Comitê, que observará o procedimentoesportes virtuais sportingbetcontratação para garantir que não haja qualquer tipoesportes virtuais sportingbetfavorecimento ou privilégio ao candidato.

     Os Colaboradores devem adotar comportamento baseado na reflexão sobre as diretrizes deste Código para identificar quaisquer riscos ligados ao desenvolvimentoesportes virtuais sportingbetsuas atividades no tocante a eventuais conflitosesportes virtuais sportingbetinteresse.

     

    5.11. Combate à corrupção

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet reafirma seu compromisso com o combate à corrupção. Diante disso, detém normativa interna específica para o assunto, contendo detalhadamente as possíveis configuraçõesesportes virtuais sportingbetatos deste tipo, os comportamentos vedados e as penas cominadas aos agentes.

     O  Grupo não aceitará que qualqueresportes virtuais sportingbetseus Colaboradores esteja envolvidoesportes virtuais sportingbetqualquer tipoesportes virtuais sportingbetfraude ou desvioesportes virtuais sportingbetconduta. 

     Nesse sentido, o Grupo reitera que terá tolerância zero com atos que possamesportes virtuais sportingbetqualquer maneira configurar: 

    - Suborno; 

    - Corrupção;

    - Fraude;

    - Desviosesportes virtuais sportingbetvalores;

    - Vantagens indevidas;

    - Benefícios com contraprestação;

    - Doações fraudulentas; e

    - Negligência com repasseesportes virtuais sportingbetinformações que possam levar a esses atos, dentre outros.

     Com a finalidadeesportes virtuais sportingbetelucidar a questão, caso o Colaborador se depare com alguma conduta que seja ou que possa ser entendida como corrupção, esse tem a obrigaçãoesportes virtuais sportingbetreportar o ato imediatamente ao Comitê, que dará andamento no procedimentoesportes virtuais sportingbetaveriguação da situação.

     

    5.12. Presentes, brindes e favores

     Como regra geral, aos Colaboradores é proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favoresesportes virtuais sportingbetquaisquer agentes, ficando essa atividade restrita ao órgão institucional competente do Grupo.

     Contudo, a entrega e o recebimentoesportes virtuais sportingbetbrindesesportes virtuais sportingbetrelacionamentoesportes virtuais sportingbetpequeno valor, tais como calendários, canetas, lápis, entre outros, e o pagamentoesportes virtuais sportingbetalmoços ou jantaresesportes virtuais sportingbetvalores módicos, podem ser toleradas, desde que haja expressa autorização do Comitê, ficando vedado obter ou solicitar qualquer tipoesportes virtuais sportingbetbenefício direto ou indiretoesportes virtuais sportingbettroca do brinde dado ou recebido e desde que não envolva autoridade pública ou contra-partidaesportes virtuais sportingbetqualquer verbaesportes virtuais sportingbetcaráter público.

     

     5.13. Patrocínios e doações

     Os patrocínios e doações por instituições públicas ou privadas poderão ocorrer quando desvinculadasesportes virtuais sportingbetqualquer contrapartida para o Grupo. Entretanto, conforme mencionado neste código, o recebimentoesportes virtuais sportingbetpatrocínios, doações, auxílios, dentre outras formasesportes virtuais sportingbetrecebimentoesportes virtuais sportingbetnumerários, ficarão a cargo exclusivo do Comitê que obedecerá a todas as diretrizes para a operacionalização desses procedimentos.

     

    5.14. Fraudes e desviosesportes virtuais sportingbetconduta

     O Grupo repudia e não tolerará a ocorrênciaesportes virtuais sportingbetquaisquer tiposesportes virtuais sportingbetatividadesesportes virtuais sportingbetcunho fraudulento, incluindo aquelas que possam configurar conduta criminosa, tais quais: 

    - Falsificação;

    - Desvioesportes virtuais sportingbetrecursos; 

    - Manipulaçãoesportes virtuais sportingbetinformações;

    - Negligência com informaçõesesportes virtuais sportingbetinteresse do Grupo;

    - Apoio ou envolvimentoesportes virtuais sportingbetatos fraudulentos; e

    - Retençãoesportes virtuais sportingbetqualquer informação que possa favorecer a ocorrênciaesportes virtuais sportingbetfraudes.

     Nesse sentido, além dos Colaboradores se comprometerem a seguir todas as Políticas Internas vigentes ou que vierem a ser elaboradas para tratar do tema, ficam cientes das diretrizes estabelecidas por este Código 

     

    5.15. Atividades Políticas e Afiliações Partidárias

     O Grupo detém compromisso institucional para com a manutenção da democracia e o Estado Democráticoesportes virtuais sportingbetDireito. 

     Os Colaboradores são livres para participaresportes virtuais sportingbetqualquer partido político e/ou concorrerem a quaisquer cargos dessa natureza. 

     Todavia, o Comitê deve ser informado previamente da respectiva participaçãoesportes virtuais sportingbetprocesso eletivo, sendo que neste caso o colaborador deverá pedir o desligamento do Grupoesportes virtuais sportingbet antesesportes virtuais sportingbetiniciar a pré-campanha.

     Nenhum patrimônio, ferramenta ou estrutura poderá ser utilizadoesportes virtuais sportingbetprolesportes virtuais sportingbetqualquer partido político ou atividade partidária, devendo as eventuais atividades políticas dos Colaboradores ocorreremesportes virtuais sportingbethorário distinto daqueleesportes virtuais sportingbetque desempenham as funções institucionais para o Grupo e fora do ambienteesportes virtuais sportingbetprestação do serviço.

     Salvo anuência prévia e expressa do Comitê fica vedada a realizaçãoesportes virtuais sportingbetdoação eleitoral por agentes do Grupo estritamenteesportes virtuais sportingbetposição institucional.

     Nenhuma atividade política poderá implicaresportes virtuais sportingbetbenefício ilegal ou vantagem indevida ao Grupoesportes virtuais sportingbet.

     

    5.16. Interação com Agentes Públicos e Políticos

     Os colaboradores do Grupo devem zelar pela integridade institucional, sobretudo pelo cumprimento irrestrito das normas e políticas vigentes, ficando vedado:

    - Presentear autoridades, servidores públicos ou qualquer outro membro da Administração Públicaesportes virtuais sportingbetquaisquer esferas (“Autoridades”);

    - Efetuar qualquer repasseesportes virtuais sportingbetvaloresesportes virtuais sportingbetdinheiro ouesportes virtuais sportingbetbens às Autoridades;

    - Facilitar que essas Autoridades recebam benefíciosesportes virtuais sportingbetterceiros; e

    - Promover quaisquer outras vantagens a Autoridadeesportes virtuais sportingbetnome do Grupo.

     Finalmente, tais condutas são meramente exemplificativas e poderão ser tratadasesportes virtuais sportingbetPolítica Interna específica a qual o Colaborador deverá observar.

     A interação com Autoridades deve ser objetiva, legítima, moral e deve observar a legislação vigente, este Código e as políticas internas.

     

    5.17. Licitações e contratos públicos

    - Em atenção à Lei n° 8.666/93, aos Colaboradores do Grupo é vedado:

    - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivoesportes virtuais sportingbetprocedimento licitatório;

    - Impedir, perturbar ou fraudar a realizaçãoesportes virtuais sportingbetqualquer atoesportes virtuais sportingbetprocedimento licitatório;

    - Afastar ou procurar afastar licitante, por meioesportes virtuais sportingbetfraude ou oferecimentoesportes virtuais sportingbetvantagemesportes virtuais sportingbetqualquer tipo;

    - Fraudar a licitação pública ou o contrato dela decorrente;

    - Obter vantagem ou benefício indevido,esportes virtuais sportingbetmodo fraudulento,esportes virtuais sportingbetmodificações ou prorrogaçõesesportes virtuais sportingbetcontratos celebrados com a administração pública, sem autorizaçãoesportes virtuais sportingbetlei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

    - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e

    - Assinar quaisquer contratos públicos, independente da modalidade que se deem, sem o devido aval e análise do Comitêesportes virtuais sportingbetcompliance.

     

    5.18. Atividades institucionais administrativas ligadas à gestãoesportes virtuais sportingbetrecursos financeiros

    5.18.1. Fraudes ou desvioesportes virtuais sportingbetvalores financeiros e ativos

     Para fins deste Código, será considerada como fraude toda conduta enganosa,esportes virtuais sportingbetmá-fé, que tenha como finalidade provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever principalmente, neste tópico, atos que detenham impactos fiscais ou contábeis. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, inclusiveesportes virtuais sportingbetdocumentos, desvioesportes virtuais sportingbetrecursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentosesportes virtuais sportingbetorigem duvidosa, entre outras.

     Os Colaboradores devem observar, respeitar e fazer valer todas as disposições contidas nas políticas internas do Grupo, tais como, política anticorrupção, políticaesportes virtuais sportingbetpatrocínios e doações, dentre outras.

     A ocorrênciaesportes virtuais sportingbetquaisquer dos comportamentos descritos como fraude serão tidas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas neste Código, além do encaminhamento a eventuais autoridades competentes para averiguação do fato.

     

    5.18.2. Confidencialidade e responsabilidade sobre senhas e autorizaçõesesportes virtuais sportingbetacesso

     Éesportes virtuais sportingbettotal responsabilidade do Colaborador manter a confidencialidadeesportes virtuais sportingbettodas as senhas e autorizaçõesesportes virtuais sportingbetacesso, sejam elesesportes virtuais sportingbetqualquer nível, aos sistemas, plataformasesportes virtuais sportingbetdivulgação, canais, e-mails corporativos, dentre outras que o Grupo utilize ou venha a utilizar.

     Caso o Colaborador compartilhe essas informações sem prévia e comprovada autorização do Grupo, com terceiros, o Colaborador ficará responsável por todas as consequências e prejuízos diretos e indiretos decorrentes do compartilhamento não autorizado.

     

     5.18.3. Registros Financeiros

     O Grupo preza pela integral consistência e veracidadeesportes virtuais sportingbetseus dados financeiros e atividades contábeis. Nesse sentido, nas movimentações financeiras realizadas pela equipe administrativa e financeira, não será aceito que sejam realizadas quaisquer atividades que possam configurar fraude contra a Receita Federal Brasileira, contra credores ou contra o fiscoesportes virtuais sportingbetforma geral. Dessa forma, não haverá quaisquer atividades financeiras realizadas ‘por fora’ (Caixa 2).

     Ainda, os Colaboradores sensíveis à realização dessas atividades têm ciênciaesportes virtuais sportingbetque todo o quanto documentado e produzido poderá ser auditado por auditoria interna e externa, sendo, caso sejam encontradas irregularidades, devidamente responsabilizados pelas ações e/ou omissões que possam ter cometido.

     

    5.19. Integridade profissional na execução das atividades 

     O exercício das atividades desempenhadas pelos Colaboradores deve seguir todas as leis e normas existentes, principalmente quanto ao conjunto normativo ligado ao desempenho da atividade jornalística com pilares, normas, princípios e obrigações próprias.

     Para a garantia da integridade e correta execução das atividades profissionais, os Colaboradores receberam treinamento visando prevenir a práticaesportes virtuais sportingbetqualquer conduta discrepante às orientações deste Código. 

     O Grupo se reserva ao direitoesportes virtuais sportingbetregresso contra qualquer Colaborador que venha a causar danos à Instituição por meio do desenvolvimento inadequadoesportes virtuais sportingbetsuas atividades profissionais.

     

    5.19.1. Integridade nas atividades jornalísticas

     Conforme mencionado, a atividade jornalística conta com regramento e princípios próprios que devem ser observados por Colaboradores que desempenham tal função. Dentre as condutas esperadas pela Instituição, especificamente para esse grupoesportes virtuais sportingbetColaboradores, estão, exemplificativamente:

    - A defesa da liberdadeesportes virtuais sportingbetexpressão;

    - O combate a regimes autoritários e/ou antidemocráticos;

    - A responsabilidade pelos conteúdos publicados; e

    - O respeito aos direitos ligados à privacidade dos cidadãos.

     Quanto às condutas que o Grupo repudia e não apoiará, especificamente para esse grupoesportes virtuais sportingbetColaboradores, podem ser citadas exemplificativamente:

     - A participação, ainda que indiretamente,esportes virtuais sportingbetconteúdos discriminatóriosesportes virtuais sportingbetqualquer espécie;

    - O impedimento ao livre debate;

    - A veiculação/publicaçãoesportes virtuais sportingbetinformação inverídica ou não verificada;

    - Ocorrênciaesportes virtuais sportingbetfraude ou utilizaçãoesportes virtuais sportingbetfacilidades antiéticas para a obtençãoesportes virtuais sportingbetconteúdo jornalístico;

    - A faltaesportes virtuais sportingbetguardaesportes virtuais sportingbetsigilo quanto às informações e fontes; dentre outras.

     

     5.20. Relação com a imprensa e outros veículos midiáticos 

     O relacionamento com a imprensa ou com outros veículos midiáticosesportes virtuais sportingbetnome do Grupo devem ser feitos com respeito, dentro dos limites estabelecidos por este Código. O Grupo elegerá, dentroesportes virtuais sportingbetseus Colaboradores ou via assessoria contratada, quem são as fontes autorizadas a falar por meioesportes virtuais sportingbetentrevistasesportes virtuais sportingbetnome do Grupo, ficando vedado a qualquer Colaborador da empresa expressar-se publicamenteesportes virtuais sportingbetnome do Grupo, seja pela via que for, sem a devida autorização expressa e prévia.

     Caso qualquer Colaborador seja indagado por situação pertinente a medidas tomadas pelo Grupo, este se obriga a informar imediatamente seu superior hierárquico que tomará as medidas cabíveis para o oferecimentoesportes virtuais sportingbetrespostas ou esclarecimentos caso seja julgado necessário.

     Ainda, o Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet tem como valor indispensável o respeito mútuo e coexistência com outros veículos midiáticos, sendo indispensável que haja a manutençãoesportes virtuais sportingbetrelação harmoniosa com agentesesportes virtuais sportingbetoutros veículos, resguardadas as disposições constantes neste Código, quanto aos segredos institucionais do Grupo.


     5.21. Utilização das marcas do grupo

     As marcas sob titularidade das empresas do Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet eesportes virtuais sportingbetseus eventuais parceiros ou patrocinadores somente poderão ser utilizadas pelos profissionais autorizados que também deverão respeitar as leis, regras e princípios do direito marcário, além das disposições civis, administrativas e criminais.

     O uso indevido, ilegítimo ou sem autorização poderá causar a responsabilização do agente infrator nas esferas cíveis ou criminais com a adoção das medidas cabíveis.

     

    6. PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

     O Grupo se preocupa com a condutaesportes virtuais sportingbetseus Parceiros, Fornecedores e Prestadoresesportes virtuais sportingbetserviçoesportes virtuais sportingbetforma geral,esportes virtuais sportingbetmodo que, conforme previsto neste Código, estes também deverão dar ciência deste Código, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.

     Toda e qualquer tratativa com agentes externos contidos no conceitoesportes virtuais sportingbetColaboradores deve respeitar as diretrizes contidas neste Código, sendo dever dos Colaboradores do Grupo repassar ao Comitê quaisquer atividades suspeitas.

     

     7. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES

     O Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet está integralmente comprometido com cumprimento das normas estabelecidas neste Código. Por essa razão, promoverá o monitoramento constante e contínuoesportes virtuais sportingbetsuas atividades eesportes virtuais sportingbetseus Colaboradores,esportes virtuais sportingbetmodo que eventuais infrações às disposições legais ou deste Código sejam reprimidas, remediadas, tratadas com celeridade e punidas se for o caso.

     Com a finalidadeesportes virtuais sportingbetobteresportes virtuais sportingbetforma transparente e promover o monitoramento das atividades, todos os Colaboradores do Grupo se comprometem a prestar informações fidedignas sempre que solicitados e o mais rápido possível ao Comitê.

     

    8. ORIENTAÇÕES GERAIS

     8.1. Violações

     Qualquer violação às normas e/ou orientações deste Código ouesportes virtuais sportingbetlegislação própria resultará na adoçãoesportes virtuais sportingbetmedidas disciplinares apropriadas pelo Grupo, podendo, inclusive, culminar na dispensa do Colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízoesportes virtuais sportingbetprovidências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãosesportes virtuais sportingbetpolícia eesportes virtuais sportingbetfiscalização, órgãosesportes virtuais sportingbetclasse e tomadaesportes virtuais sportingbetmedidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimentoesportes virtuais sportingbettodo e qualquer dano que possa ter sido causado.

    8.2. Penalidades

     As penalidades previstas para os casosesportes virtuais sportingbetviolação a este Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional serão, não necessariamente nessa ordem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízoesportes virtuais sportingbetquaisquer outras penas previstasesportes virtuais sportingbetlei.

     As decisões que versem sobre eventual penalidade a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê a seu exclusivo critério. Dentre os critériosesportes virtuais sportingbetaplicação da penalidade, serão avaliados pelo Comitê a gravidade da falta, a extensão do dano causado e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.

     É imprescindível que todo colaborador do Grupo Brasilesportes virtuais sportingbet esteja cienteesportes virtuais sportingbetque a práticaesportes virtuais sportingbetatos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais acarretará não só a responsabilidade da Instituição pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu o regramento. 

     A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.

     A eventual atribuiçãoesportes virtuais sportingbetresponsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direitoesportes virtuais sportingbetregresso ao qual se reserva o Grupo Brasilesportes virtuais sportingbetesportes virtuais sportingbetcasoesportes virtuais sportingbeteventual dano causado à instituição.

     

     9. DISPOSIÇÕES FINAIS

     Este Códigoesportes virtuais sportingbetÉtica e Conduta Profissional, tem caráter exemplificativo não se encontrando taxadas todas as condutas consideradas irregulares. Para isso, o Grupo conta com a reflexão dos Colaboradores à luz dos princípios trazidos por este Código, para a tomadaesportes virtuais sportingbetdecisão e desempenho das funções institucionais.

     O Comitê fica disponível, simultaneamenteesportes virtuais sportingbettodos os canaisesportes virtuais sportingbetcomunicação mencionados neste Código, para dirimir quaisquer dúvidas que os Colaboradores possam vir a ter relacionadas à integridade das atividades que desenvolvem. 

     

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