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    CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL GRUPO BRASILbetano

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     1. O GRUPO BRASILbetano

     O Grupo Brasilbetano (“Grupo”), importante veículo midiático brasileiro, baseia seu crescimento no desenvolvimentobetanosuas atividadesbetanoacordo com seus valores éticos, princípios e visões que tem para o Brasil. 

     Nesse sentido, visando a perpetuação do negócio e da integridade o Grupo reitera o seu efetivo compromisso com o cumprimentobetanotodas as leis, normas, tratados, convenções e demais espécies normativas, sobretudo aquelas relativas a compliance. 

     Nesse sentido, o Grupo afirma que observa as legislações que tratambetanoética e integridade empresarial, sobretudo as disposições contidas na lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto n. 8.420/2015 (“Decreto sobre o programabetanointegridade empresarial”), a LGPD (Lei GeralbetanoProteçãobetanoDados Pessoais) e demais legislações aplicáveis.

     

    1.2. O que é compliance?

     O termo compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, estar adequado, obedecer, estar alinhado etc., principalmente perante as determinações legais e normativas existentes no conjunto normativo nacional e internacional.

     Nesse sentido, um programabetanocompliance visa estabelecer uma culturabetanoconformidade institucional através da utilizaçãobetanodiversas ferramentas onde todos os envolvidos com a instituição tenham a preocupação com a manutençãobetanoum ambiente íntegro, legal e adequado que possibilite o desenvolvimento das pessoas, do Grupo e da sociedadebetanoforma geral.

    2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

    - Garantir maior confiabilidade, segurança e transparência nas atividades do Grupo, inclusive para os Colaboradores, assinantes e patrocinadores;

    - Assegurar o crescimento e a perpetuação das atividades do Grupo Brasilbetano;

    - Alinhar-se às melhores práticas da governança corporativa existentes no segmento jornalístico e informacionalbetanoque o Grupo Brasilbetano atua;

     O Grupo passa, assim, a oferecer ainda mais segurança e confiabilidade para o desempenhobetanosuas atividades, alinhandobetanogestão administrativa e institucional às melhores práticas da Governança Corporativa existentes no segmento jornalístico, externando ao público seus ideais enquanto empresa e agentebetanomanutenção da democracia brasileira.

     

    2.1. Abrangência

     O CódigobetanoConduta Profissional aplica-se a todos os funcionários, prestadoresbetanoserviço pessoas físicas e pessoas jurídicas, fornecedores, empregados e/ou quaisquer agentes quebetanoqualquer maneira detenham relação direta ou indireta com o Grupo Brasilbetano (“Colaborador” ou “Colaboradores”).

     

    2.2. Princípios do programabetanocompliance

    2.2.1. Cumprimento integral das leis, normas e princípios

     Todos os Colaboradores devem respeitar, sem qualquer exceção, os princípios, pilares, normas e valores éticos definidos pelo CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilbetano, embetanoversão mais atualizada, alémbetanotodas as políticas internas existentes e que vierem a ser criadas.

     

    2.2.2. Independência funcional

     Todos os procedimentos realizados ou relacionados com o programabetanocompliance do Grupo deverão ser instrumentalizados com independência institucional visando a mais correta aplicação dos valores e diretrizesbetanocompliancebetanoforma imparcial.

     

    3. CULTURA CORPORATIVA DO GRUPO BRASILbetano

    3.1. Visão

     O Grupo Brasilbetano visa defender a democracia através da disseminaçãobetanoconteúdo jornalístico técnico, sério e científico enviesado na defesa da igualdadebetanodireitos, no respeito à diversidade, na inclusão racial e no combate às fake news.

     

    3.2. Missão

     O Grupo Brasilbetano tem como missão principal o empoderamento do público por meio da informação e do conhecimento, promovendo a defesa intransigentebetanouma democracia plena pautada na liberdadebetanoexpressão e opinião política.

     

     3.3. Valores corporativos

     O Grupo tem como valores corporativos indispensáveis e indisponíveis para a atuaçãobetanoseus Colaboradores os seguintes:

     Compromisso com o sistema democráticobetanogoverno brasileiro;

     Garantia às minorias quanto ao espaço para manifestaçãobetanoopinião;

     Independência jornalística e midiática;

     Ética na obtençãobetanoconteúdo jornalístico;

     Compromisso com a verdade;

     Credibilidade e boa reputação; e

     Profissionalismo

     

    4. COMITÊ DE COMPLIANCE

     O Grupo Brasilbetano conta com um ComitêbetanoCompliance (“Comitê”) ativo e atuante que é responsável por fiscalizar as rotinas institucionais, criar políticas internas e adequar todas as atividades do Grupo às leis, normas e princípios aos quais o Grupo está submetido. 

     Além disso, o ComitêbetanoCompliance do Grupo é responsável por fazer valer as disposições constantes neste Código, aplicando as medidas cabíveisbetanocasobetanoeventual infringência ou inobservância às determinações estipuladas pela lei e pelo Grupo.

     O Grupo Brasilbetano espera que todos os seus Colaboradores pautembetanoatuação no sentidobetanosempre auxiliar e cooperar com o Comitê, zelando pela autonomia, independência e imparcialidade deste, sendo esses requisitos indispensáveis à máxima performance deste organismo.

     

     4.1. Compromissos do comitêbetanocompliance

     4.1.1. Divulgação do CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional do Grupo

     Os integrantes do ComitêbetanoCompliance do Grupo Brasilbetano têm como responsabilidade exercer e fomentar a divulgação do CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional para todos os Colaboradores. A divulgação também será realizada aos novos Colaboradores que venham a compor os quadrosbetanoColaboradores do Grupo, realizando-se os devidos treinamentos instrutórios caso seja necessário.

     

     4.1.2. Identificação, tratamento e prevençãobetanoriscos 

     O Comitê tem papel fundamental quanto à observação dos riscos para o negócio do Grupo Brasilbetano, mantendo rígidos controles para identificação e prevençãobetanoriscos, mapeando-os e determinando os devidos planosbetanoação.

     O Comitê é o organismo institucional legítimo para atuar na repressão e responsabilização, caso seja necessário, dos agentes responsáveis pela materialização ou geraçãobetanoalgum risco.

     

     4.1.3. Atualizações do CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional do Grupo

     Ébetanoresponsabilidade do Comitê manter o CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional sempre atualizado, alinhado com as disposições legais vigentes e condizente com a realidade institucional do Grupo.

     Em caso da necessidadebetanoinserçãobetanodispositivos, alteração, complementação dentre outras alterações possíveis ao Código, o Comitê será responsável por fazê-las e divulgá-las atravésbetanoinstruções e treinamentos.

     

     

     4.1.4. Autorregulação institucional

     O Comitê funciona para o Grupo como espéciebetanoórgão regulador, fiscalizando, atuando e participando ativamente das rotinas institucionais. O Comitê exerce papel similar aos órgãos regulatórios visando a prevenção e autocontrole da instituição com a finalidadebetanoafastar quaisquer ocorrênciasbetanoirregularidades. A atuação é fundamental para que eventuais desvios sejam corrigidos internamente sem a necessidadebetanoprocedimentos externos e autuações por órgãos fiscalizatórios o que acarretaria prejuízos enormes a todos os envolvidos com o Grupo.

     

     4.2. Canaisbetanocomunicação e denúncias

     Existindo quaisquer dúvidas, necessidadebetanoconsultas, denúncias e/ou demais comunicações, os Colaboradores, bem como outros interessados, poderão contatar o Comitê pelos seguintes canais:

     - E-mail: compliance@brasil247.com.br ;

     - Endereço para enviobetanocorrespondência: Aos cuidados: ComitêbetanoCompliance Brasilbetano Rodovia Raposo Tavares, s/n, bloco B, sala 6, CEP 06.709-015, Lageadinho, Cotia, São Paulo;

     - Endereço eletrônico: www.brasil247.com/ética; e

     - Contato pessoal com qualquer dos integrantes do Comitê.

     Visando garantir a privacidade e o sigilo do eventual denunciante, as denúncias poderão ser realizadasbetanoforma anônima ou identificada ao Comitê, preservando o sigilo.

     Contudo,betanose tratandobetanodenúncia anônima, o Comitê pontua que os fatos devem ser expostos com a maior clareza possível pelo Denunciante,betanomodo que sejam fornecidas especificações mínimas que tornem possível a averiguação da denúncia.

     Exemplificativamente, o Denunciante poderá instruir a denúncia com o nome do denunciado, data e local dos fatos, eventuais testemunhas, dentre outros detalhes que o denunciante julgar conveniente à apuração da denúncia.

     Quanto ao procedimentobetanoaveriguaçãobetanodenúncia, o Comitê se compromete a realizar a averiguação sob os princípios da confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, obrigando-se ainda a apresentar resposta devidamente fundamentada à queixa ao denunciante. 

     No casobetanodenúncia anônima, o denunciante poderá indicar contatos alternativos para que o comitê remeta o resultado das investigações assim que concluídas.

     O Grupo Brasilbetano reforça que para a efetividade das disposições contidas no presente Código é imprescindível que os Colaboradores participem ativamente, consultando, acompanhando e denunciando eventuais irregularidades constatadas, visando o desenvolvimento do organismobetanointegridade empresarial e consequentemente a consolidação da cultura institucional do Grupo.

     Ainda, cabe colocar que o Grupo Brasilbetano não tolerará,betanoqualquer hipótese, atobetanorepresália contra o denunciante, vigorando a mais ampla proteção e estímulo às denúncias. Caso ocorram essas situações o Grupo Brasilbetano adotará todas as medidas institucionais cíveis e criminais cabíveis contra o agente que as praticar.

     

    5. DEVERES DOS COLABORADORES

    5.1. Conhecimento, respeito e cumprimento ao CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional

     Durante o exercício das atividades profissionais ligadas ao Grupo Brasilbetano, os Colaboradores devem se atentar a todos os princípios e regras dispostos neste Código, bem como nas políticas internas adotadas. O Grupo Brasilbetano não admitirá qualquer comportamento inadequado ou que desvie da conduta esperada sob o argumentobetanodesconhecimento das leis, regras, normas, exigênciasbetanocategoria ou diretrizes estabelecidas por esse Código.

     

    5.2. Participação ativa para a culturabetanointegridade

     Os Colaboradores devem sempre se posicionar contra a ocorrência, mesmo quebetanopotencial,betanoeventuais atos contrários às disposições contidas neste Códigobetanoforma a tornar evidente aos agentes internos e externos o compromisso do Grupo com a conformidade empresarial.

     Das lideranças,betanoespecial, são esperados os mesmos comportamentosbetanointegridade mencionados acima, cabendo ainda salientar a obrigação quanto a demonstração do compromisso com a instituição e com este Código. O Grupo espera veementemente que as lideranças realizem seus papéis sendo exemplosbetanoconformidade com os pilares éticos da Instituição.

     

    5.3. Manutençãobetanoambiente saudávelbetanotrabalho e desenvolvimento profissional

     A relação entre os Colaboradores deve estar pautada pelo respeito mútuo e profissionalismo, mantendo um ambiente harmônico e saudável por meio do tratamento cortês e respeitoso.

     O Grupo Brasilbetano é contra qualquer tipobetanodiscriminação, assédiosbetanoqualquer espécie ou preconceito explícito ou implícito, devendo eventuais condutas serem denunciadas ao Comitê. 

     A preservação da saúde e da integridade física e condiçõesbetanotrabalho seguras e sadias aos Colaboradores é um compromisso do Grupo. Dessa forma, todos os Colaboradores devem se comprometer a auxiliar nos procedimentos e instruções internas voltadas à regulamentação desse tema.

     É vedado o consumobetanodrogas ilícitas e o usobetanofumígenosbetanoambiente fechado.

     Em relação ao consumobetanobebidas alcoólicas nas dependências da empresa, o Grupo também proíbe tal prática. De igual maneira, o Grupo deixa expressa a proibiçãobetanoque não tolerará que Colaborador trabalhe alcoolizado ou sob influênciabetanoqualquer substância ilícita.

     Para o consumo exclusivobetanoprodutos do tabaco, o Grupo poderá habilitar futuramente determinadas áreas.

     

     5.4. IgualdadebetanoOportunidades e Não Discriminação

     Em acordo com o que determina a Constituição Federal Brasileira e todos os princípios que a estruturam, o Grupo não tolerará a existênciabetanoqualquer tipobetanodiscriminação ou preconceito no desenvolvimentobetanosuas atividades.

     Além disso, priorizará a igualdadebetanooportunidades para o recrutamentobetanonovos Colaboradores, prezando sempre pela diversidade, não tolerando discriminaçãobetanofunçãobetanoidade, deficiência, raça, origem, religião, sexo ou qualquer outro critério discriminatório.

     

     5.5. AbusobetanoPoder

     O Grupo exige que todos os ocupantesbetanocargo hierarquicamente superior oubetanochefia mantenham o relacionamento com seus subordinados prezando pelo total respeito, responsabilidade e igualdade. Abusosbetanoautoridade oubetanopoder não são condizentes com as atividades que o Grupo desempenha e não serão tolerados.

     

    5.6. Cuidados com o patrimônio da empresa

     É dever dos Colaboradores zelar pelo patrimônio da empresa como se seu fossem. O patrimônio da empresa envolve todos os bens próprios, alugados,betanoposse ou sob guarda do Grupo. 

     Também compõem o patrimônio do Grupo os bens imateriais oriundosbetanopropriedade intelectual desenvolvidos pela Instituição, devendo sempre haver cuidado com a utilização, veiculação ou usobetanoqualquer espécie sobre esses bens.

     Cabe mencionar ainda que a utilização dos bens do Grupo cabe única e exclusivamente aos seus Colaboradores, enquanto efetivamente compuserem os quadros, sendo que estes acessos/usos pelos Colaboradores não implicarábetanohipótese algumabetanotransferênciabetanotitularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade do Grupo. 

     Ainda, caso existam quaisquer riscosbetanodano aos bens da Instituição, os Colaboradores devem comunicar imediatamente o Comitê assim que constatado o risco.

     Os equipamentos concedidosbetanorazão das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores serão utilizados única e exclusivamente para fins profissionais ou para as atividades que o Grupo tenha interesse comprovado. Caso venha a ocorrer qualquer defeito, dano, perda ou avaria decorrentebetanomau uso e/ou negligência no uso, o Colaborador concorda através da assinatura do TermobetanoConsentimentobetanoanexo que poderá ter descontado os valoresbetanosua remuneração.

     Caso haja a necessidade, o Grupo requererá a devolução dos equipamentos e materiais que estejambetanoposse do Colaborador que deverá restituí-los imediatamente.

     

    5.7. Utilizaçãobetanorecursos tecnológicos

     O Grupo respeita, entende e fomenta a comunicação entre seus Colaboradores por meiobetanodiversos canais. Entretanto, os Colaboradores devem estar cientes que todos os recursos tecnológicos que venham a ser disponibilizados para a comunicação entre os colaboradores devem ser usadosbetanoforma responsável, eficiente e cuidadosa, principalmente quanto ao usobetanoferramentas e programas que garantam e resguardem o sigilo das comunicações.

     No tocante ao e-mail corporativo, este é destinado exclusivamente para fins profissionais e atividades ligadas ao Grupo. 

     Os Colaboradores têm ciênciabetanoque tanto o e-mail pessoal como eventuais redes sociais que o Colaborador seja cadastrado não devem ser utilizados no ambientebetanotrabalho. 

     Ainda, os Colaboradores têm ciênciabetanoque assuntos relacionados ao Grupo Brasilbetano que possambetanoqualquer forma atrelar a opinião, posição ou orientação estrita do Colaborador ao Grupo não deverão ser tratados ou comentadosbetanoredes sociais, sob penabetanoresponsabilização do colaborador por eventuais danos causados à Instituição.

     Finalmente, os Colaboradores têm ciênciabetanoque o Grupo não tolerará a utilizaçãobetanoprogramas ilegais ou irregularesbetanoseus recursos tecnológicos tais como programas que atentem contra direitosbetanopropriedade intelectualbetanoterceiros (p.ex. softwares piratas, compartilhamentobetanovídeos/filmes, músicas, etc.). 

     

    5.8. Arquivo e Utilização dos Dados Pessoais do Colaborador

     Os Colaboradores devem atentar-se às disposições contidas na Lei GeralbetanoProteçãobetanoDados Pessoais – LGPD, e, na dúvida, suscitar o Comitêbetanocompliance quanto à utilização desses dados.

     

     

    5.9. Segurança das Informações

     Os Colaboradores devem manter sigilo acercabetanotodas as informações internas e externasbetanosuas atividades, principalmente aquelas relativas a patrocinadores, doadores, fontes, abordagens, parceiros, contratados, dentre outras.

     Os conhecimentos adquiridos pelos Colaboradores ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual própria. No entanto, matérias, conteúdos jornalísticos, planilhas, informações técnicas, informações comerciais, sistemas, metodologias empregadas, desenvolvimentobetanofontes, contatos-chave, dentre outros materiais produzidos na vigência das atividades do Colaborador pertencerá ao Grupo, ficando desde já completamente vedada, sob as penas da lei, a exportação dessas informaçõesbetanoeventual finalizaçãobetanorelação do Colaborador com o Grupo.

     As informações confidenciais e estratégias do Grupo deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedadabetanoutilização fora dos interesses do Grupo e/ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.

     

    5.10. Conflitobetanointeresses

     O conflitobetanointeresse se caracteriza quando um fator externo influencia, ou pode influenciar,betanouma tomadabetanodecisão. Todos os Colaboradores devem evitar situaçõesbetanoque possam ocorrer conflitosbetanointeresse, sobretudo diante das responsabilidades que os Colaboradores detêm para com a independência midiática do veículo, veracidade das informações e democratização da mídia no Brasil.

     Ainda, a contrataçãobetanoparentes e pessoas que detenham qualquer tipobetanovínculo afetivo ou familiar deverá ser previamente analisada pelo Comitê, que observará o procedimentobetanocontratação para garantir que não haja qualquer tipobetanofavorecimento ou privilégio ao candidato.

     Os Colaboradores devem adotar comportamento baseado na reflexão sobre as diretrizes deste Código para identificar quaisquer riscos ligados ao desenvolvimentobetanosuas atividades no tocante a eventuais conflitosbetanointeresse.

     

    5.11. Combate à corrupção

     O Grupo Brasilbetano reafirma seu compromisso com o combate à corrupção. Diante disso, detém normativa interna específica para o assunto, contendo detalhadamente as possíveis configuraçõesbetanoatos deste tipo, os comportamentos vedados e as penas cominadas aos agentes.

     O  Grupo não aceitará que qualquerbetanoseus Colaboradores esteja envolvidobetanoqualquer tipobetanofraude ou desviobetanoconduta. 

     Nesse sentido, o Grupo reitera que terá tolerância zero com atos que possambetanoqualquer maneira configurar: 

    - Suborno; 

    - Corrupção;

    - Fraude;

    - Desviosbetanovalores;

    - Vantagens indevidas;

    - Benefícios com contraprestação;

    - Doações fraudulentas; e

    - Negligência com repassebetanoinformações que possam levar a esses atos, dentre outros.

     Com a finalidadebetanoelucidar a questão, caso o Colaborador se depare com alguma conduta que seja ou que possa ser entendida como corrupção, esse tem a obrigaçãobetanoreportar o ato imediatamente ao Comitê, que dará andamento no procedimentobetanoaveriguação da situação.

     

    5.12. Presentes, brindes e favores

     Como regra geral, aos Colaboradores é proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favoresbetanoquaisquer agentes, ficando essa atividade restrita ao órgão institucional competente do Grupo.

     Contudo, a entrega e o recebimentobetanobrindesbetanorelacionamentobetanopequeno valor, tais como calendários, canetas, lápis, entre outros, e o pagamentobetanoalmoços ou jantaresbetanovalores módicos, podem ser toleradas, desde que haja expressa autorização do Comitê, ficando vedado obter ou solicitar qualquer tipobetanobenefício direto ou indiretobetanotroca do brinde dado ou recebido e desde que não envolva autoridade pública ou contra-partidabetanoqualquer verbabetanocaráter público.

     

     5.13. Patrocínios e doações

     Os patrocínios e doações por instituições públicas ou privadas poderão ocorrer quando desvinculadasbetanoqualquer contrapartida para o Grupo. Entretanto, conforme mencionado neste código, o recebimentobetanopatrocínios, doações, auxílios, dentre outras formasbetanorecebimentobetanonumerários, ficarão a cargo exclusivo do Comitê que obedecerá a todas as diretrizes para a operacionalização desses procedimentos.

     

    5.14. Fraudes e desviosbetanoconduta

     O Grupo repudia e não tolerará a ocorrênciabetanoquaisquer tiposbetanoatividadesbetanocunho fraudulento, incluindo aquelas que possam configurar conduta criminosa, tais quais: 

    - Falsificação;

    - Desviobetanorecursos; 

    - Manipulaçãobetanoinformações;

    - Negligência com informaçõesbetanointeresse do Grupo;

    - Apoio ou envolvimentobetanoatos fraudulentos; e

    - Retençãobetanoqualquer informação que possa favorecer a ocorrênciabetanofraudes.

     Nesse sentido, além dos Colaboradores se comprometerem a seguir todas as Políticas Internas vigentes ou que vierem a ser elaboradas para tratar do tema, ficam cientes das diretrizes estabelecidas por este Código 

     

    5.15. Atividades Políticas e Afiliações Partidárias

     O Grupo detém compromisso institucional para com a manutenção da democracia e o Estado DemocráticobetanoDireito. 

     Os Colaboradores são livres para participarbetanoqualquer partido político e/ou concorrerem a quaisquer cargos dessa natureza. 

     Todavia, o Comitê deve ser informado previamente da respectiva participaçãobetanoprocesso eletivo, sendo que neste caso o colaborador deverá pedir o desligamento do Grupobetano antesbetanoiniciar a pré-campanha.

     Nenhum patrimônio, ferramenta ou estrutura poderá ser utilizadobetanoprolbetanoqualquer partido político ou atividade partidária, devendo as eventuais atividades políticas dos Colaboradores ocorrerembetanohorário distinto daquelebetanoque desempenham as funções institucionais para o Grupo e fora do ambientebetanoprestação do serviço.

     Salvo anuência prévia e expressa do Comitê fica vedada a realizaçãobetanodoação eleitoral por agentes do Grupo estritamentebetanoposição institucional.

     Nenhuma atividade política poderá implicarbetanobenefício ilegal ou vantagem indevida ao Grupobetano.

     

    5.16. Interação com Agentes Públicos e Políticos

     Os colaboradores do Grupo devem zelar pela integridade institucional, sobretudo pelo cumprimento irrestrito das normas e políticas vigentes, ficando vedado:

    - Presentear autoridades, servidores públicos ou qualquer outro membro da Administração Públicabetanoquaisquer esferas (“Autoridades”);

    - Efetuar qualquer repassebetanovaloresbetanodinheiro oubetanobens às Autoridades;

    - Facilitar que essas Autoridades recebam benefíciosbetanoterceiros; e

    - Promover quaisquer outras vantagens a Autoridadebetanonome do Grupo.

     Finalmente, tais condutas são meramente exemplificativas e poderão ser tratadasbetanoPolítica Interna específica a qual o Colaborador deverá observar.

     A interação com Autoridades deve ser objetiva, legítima, moral e deve observar a legislação vigente, este Código e as políticas internas.

     

    5.17. Licitações e contratos públicos

    - Em atenção à Lei n° 8.666/93, aos Colaboradores do Grupo é vedado:

    - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivobetanoprocedimento licitatório;

    - Impedir, perturbar ou fraudar a realizaçãobetanoqualquer atobetanoprocedimento licitatório;

    - Afastar ou procurar afastar licitante, por meiobetanofraude ou oferecimentobetanovantagembetanoqualquer tipo;

    - Fraudar a licitação pública ou o contrato dela decorrente;

    - Obter vantagem ou benefício indevido,betanomodo fraudulento,betanomodificações ou prorrogaçõesbetanocontratos celebrados com a administração pública, sem autorizaçãobetanolei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

    - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e

    - Assinar quaisquer contratos públicos, independente da modalidade que se deem, sem o devido aval e análise do Comitêbetanocompliance.

     

    5.18. Atividades institucionais administrativas ligadas à gestãobetanorecursos financeiros

    5.18.1. Fraudes ou desviobetanovalores financeiros e ativos

     Para fins deste Código, será considerada como fraude toda conduta enganosa,betanomá-fé, que tenha como finalidade provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever principalmente, neste tópico, atos que detenham impactos fiscais ou contábeis. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, inclusivebetanodocumentos, desviobetanorecursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentosbetanoorigem duvidosa, entre outras.

     Os Colaboradores devem observar, respeitar e fazer valer todas as disposições contidas nas políticas internas do Grupo, tais como, política anticorrupção, políticabetanopatrocínios e doações, dentre outras.

     A ocorrênciabetanoquaisquer dos comportamentos descritos como fraude serão tidas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas neste Código, além do encaminhamento a eventuais autoridades competentes para averiguação do fato.

     

    5.18.2. Confidencialidade e responsabilidade sobre senhas e autorizaçõesbetanoacesso

     Ébetanototal responsabilidade do Colaborador manter a confidencialidadebetanotodas as senhas e autorizaçõesbetanoacesso, sejam elesbetanoqualquer nível, aos sistemas, plataformasbetanodivulgação, canais, e-mails corporativos, dentre outras que o Grupo utilize ou venha a utilizar.

     Caso o Colaborador compartilhe essas informações sem prévia e comprovada autorização do Grupo, com terceiros, o Colaborador ficará responsável por todas as consequências e prejuízos diretos e indiretos decorrentes do compartilhamento não autorizado.

     

     5.18.3. Registros Financeiros

     O Grupo preza pela integral consistência e veracidadebetanoseus dados financeiros e atividades contábeis. Nesse sentido, nas movimentações financeiras realizadas pela equipe administrativa e financeira, não será aceito que sejam realizadas quaisquer atividades que possam configurar fraude contra a Receita Federal Brasileira, contra credores ou contra o fiscobetanoforma geral. Dessa forma, não haverá quaisquer atividades financeiras realizadas ‘por fora’ (Caixa 2).

     Ainda, os Colaboradores sensíveis à realização dessas atividades têm ciênciabetanoque todo o quanto documentado e produzido poderá ser auditado por auditoria interna e externa, sendo, caso sejam encontradas irregularidades, devidamente responsabilizados pelas ações e/ou omissões que possam ter cometido.

     

    5.19. Integridade profissional na execução das atividades 

     O exercício das atividades desempenhadas pelos Colaboradores deve seguir todas as leis e normas existentes, principalmente quanto ao conjunto normativo ligado ao desempenho da atividade jornalística com pilares, normas, princípios e obrigações próprias.

     Para a garantia da integridade e correta execução das atividades profissionais, os Colaboradores receberam treinamento visando prevenir a práticabetanoqualquer conduta discrepante às orientações deste Código. 

     O Grupo se reserva ao direitobetanoregresso contra qualquer Colaborador que venha a causar danos à Instituição por meio do desenvolvimento inadequadobetanosuas atividades profissionais.

     

    5.19.1. Integridade nas atividades jornalísticas

     Conforme mencionado, a atividade jornalística conta com regramento e princípios próprios que devem ser observados por Colaboradores que desempenham tal função. Dentre as condutas esperadas pela Instituição, especificamente para esse grupobetanoColaboradores, estão, exemplificativamente:

    - A defesa da liberdadebetanoexpressão;

    - O combate a regimes autoritários e/ou antidemocráticos;

    - A responsabilidade pelos conteúdos publicados; e

    - O respeito aos direitos ligados à privacidade dos cidadãos.

     Quanto às condutas que o Grupo repudia e não apoiará, especificamente para esse grupobetanoColaboradores, podem ser citadas exemplificativamente:

     - A participação, ainda que indiretamente,betanoconteúdos discriminatóriosbetanoqualquer espécie;

    - O impedimento ao livre debate;

    - A veiculação/publicaçãobetanoinformação inverídica ou não verificada;

    - Ocorrênciabetanofraude ou utilizaçãobetanofacilidades antiéticas para a obtençãobetanoconteúdo jornalístico;

    - A faltabetanoguardabetanosigilo quanto às informações e fontes; dentre outras.

     

     5.20. Relação com a imprensa e outros veículos midiáticos 

     O relacionamento com a imprensa ou com outros veículos midiáticosbetanonome do Grupo devem ser feitos com respeito, dentro dos limites estabelecidos por este Código. O Grupo elegerá, dentrobetanoseus Colaboradores ou via assessoria contratada, quem são as fontes autorizadas a falar por meiobetanoentrevistasbetanonome do Grupo, ficando vedado a qualquer Colaborador da empresa expressar-se publicamentebetanonome do Grupo, seja pela via que for, sem a devida autorização expressa e prévia.

     Caso qualquer Colaborador seja indagado por situação pertinente a medidas tomadas pelo Grupo, este se obriga a informar imediatamente seu superior hierárquico que tomará as medidas cabíveis para o oferecimentobetanorespostas ou esclarecimentos caso seja julgado necessário.

     Ainda, o Grupo Brasilbetano tem como valor indispensável o respeito mútuo e coexistência com outros veículos midiáticos, sendo indispensável que haja a manutençãobetanorelação harmoniosa com agentesbetanooutros veículos, resguardadas as disposições constantes neste Código, quanto aos segredos institucionais do Grupo.


     5.21. Utilização das marcas do grupo

     As marcas sob titularidade das empresas do Grupo Brasilbetano ebetanoseus eventuais parceiros ou patrocinadores somente poderão ser utilizadas pelos profissionais autorizados que também deverão respeitar as leis, regras e princípios do direito marcário, além das disposições civis, administrativas e criminais.

     O uso indevido, ilegítimo ou sem autorização poderá causar a responsabilização do agente infrator nas esferas cíveis ou criminais com a adoção das medidas cabíveis.

     

    6. PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

     O Grupo se preocupa com a condutabetanoseus Parceiros, Fornecedores e Prestadoresbetanoserviçobetanoforma geral,betanomodo que, conforme previsto neste Código, estes também deverão dar ciência deste Código, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.

     Toda e qualquer tratativa com agentes externos contidos no conceitobetanoColaboradores deve respeitar as diretrizes contidas neste Código, sendo dever dos Colaboradores do Grupo repassar ao Comitê quaisquer atividades suspeitas.

     

     7. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES

     O Grupo Brasilbetano está integralmente comprometido com cumprimento das normas estabelecidas neste Código. Por essa razão, promoverá o monitoramento constante e contínuobetanosuas atividades ebetanoseus Colaboradores,betanomodo que eventuais infrações às disposições legais ou deste Código sejam reprimidas, remediadas, tratadas com celeridade e punidas se for o caso.

     Com a finalidadebetanoobterbetanoforma transparente e promover o monitoramento das atividades, todos os Colaboradores do Grupo se comprometem a prestar informações fidedignas sempre que solicitados e o mais rápido possível ao Comitê.

     

    8. ORIENTAÇÕES GERAIS

     8.1. Violações

     Qualquer violação às normas e/ou orientações deste Código oubetanolegislação própria resultará na adoçãobetanomedidas disciplinares apropriadas pelo Grupo, podendo, inclusive, culminar na dispensa do Colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízobetanoprovidências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãosbetanopolícia ebetanofiscalização, órgãosbetanoclasse e tomadabetanomedidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimentobetanotodo e qualquer dano que possa ter sido causado.

    8.2. Penalidades

     As penalidades previstas para os casosbetanoviolação a este CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional serão, não necessariamente nessa ordem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízobetanoquaisquer outras penas previstasbetanolei.

     As decisões que versem sobre eventual penalidade a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê a seu exclusivo critério. Dentre os critériosbetanoaplicação da penalidade, serão avaliados pelo Comitê a gravidade da falta, a extensão do dano causado e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.

     É imprescindível que todo colaborador do Grupo Brasilbetano esteja cientebetanoque a práticabetanoatos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais acarretará não só a responsabilidade da Instituição pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu o regramento. 

     A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.

     A eventual atribuiçãobetanoresponsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direitobetanoregresso ao qual se reserva o Grupo Brasilbetanobetanocasobetanoeventual dano causado à instituição.

     

     9. DISPOSIÇÕES FINAIS

     Este CódigobetanoÉtica e Conduta Profissional, tem caráter exemplificativo não se encontrando taxadas todas as condutas consideradas irregulares. Para isso, o Grupo conta com a reflexão dos Colaboradores à luz dos princípios trazidos por este Código, para a tomadabetanodecisão e desempenho das funções institucionais.

     O Comitê fica disponível, simultaneamentebetanotodos os canaisbetanocomunicação mencionados neste Código, para dirimir quaisquer dúvidas que os Colaboradores possam vir a ter relacionadas à integridade das atividades que desenvolvem. 

     

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