CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL GRUPO BRASILsuper esportiva bet

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 1. O GRUPO BRASILsuper esportiva bet

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet (“Grupo”), importante veículo midiático brasileiro, baseia seu crescimento no desenvolvimentosuper esportiva betsuas atividadessuper esportiva betacordo com seus valores éticos, princípios e visões que tem para o Brasil. 

 Nesse sentido, visando a perpetuação do negócio e da integridade o Grupo reitera o seu efetivo compromisso com o cumprimentosuper esportiva bettodas as leis, normas, tratados, convenções e demais espécies normativas, sobretudo aquelas relativas a compliance. 

 Nesse sentido, o Grupo afirma que observa as legislações que tratamsuper esportiva betética e integridade empresarial, sobretudo as disposições contidas na lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto n. 8.420/2015 (“Decreto sobre o programasuper esportiva betintegridade empresarial”), a LGPD (Lei Geralsuper esportiva betProteçãosuper esportiva betDados Pessoais) e demais legislações aplicáveis.

 Nesse sentido, visando a instrumentalização prática dos pilares que baseiam a conduta do Grupo, elaborou-se o presente Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilsuper esportiva bet, que será regido pelas disposições abaixo.

 

1.1. INTRODUÇÃO

 O Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional (“Código”) do Grupo Brasilsuper esportiva bet é a consolidação documental dos valores, princípios, normas e ideais perseguidos pelo Grupo no desenvolvimentosuper esportiva betsuas atividades institucionais. Nesse sentido, o Código se revela como importante marco do compromissosuper esportiva betcompliance assumido pelo Grupo para o desenvolvimentosuper esportiva betsuas atividades, visando a perpetuação do negócio e a consolidação do Grupo como mídia independente no cenário nacional.

 

1.2. O que é compliance?

 O termo compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, estar adequado, obedecer, estar alinhado etc., principalmente perante as determinações legais e normativas existentes no conjunto normativo nacional e internacional.

 Nesse sentido, um programasuper esportiva betcompliance visa estabelecer uma culturasuper esportiva betconformidade institucional através da utilizaçãosuper esportiva betdiversas ferramentas onde todos os envolvidos com a instituição tenham a preocupação com a manutençãosuper esportiva betum ambiente íntegro, legal e adequado que possibilite o desenvolvimento das pessoas, do Grupo e da sociedadesuper esportiva betforma geral.

1.3. O que é ser/estar compliance?

 Ser uma instituição compliance é uma conduta permanente. Nesse sentido, além do start institucional através da adoçãosuper esportiva betum programa, é necessário manter-se permanentementesuper esportiva betconformidade com as leis, regras, normas, políticas internas, etc.

 Estarsuper esportiva betcompliance somente será possível por meio do enraizamento da culturasuper esportiva betconformidade nos agentes envolvidos com o Gruposuper esportiva bet, na medidasuper esportiva betque instituída a consciência coletiva acerca dos ideaissuper esportiva betconformidade perseguidos pelo Grupo todos serão/estarão compliance.

 

2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

- Garantir maior confiabilidade, segurança e transparência nas atividades do Grupo, inclusive para os Colaboradores, assinantes e patrocinadores;

- Assegurar o crescimento e a perpetuação das atividades do Grupo Brasilsuper esportiva bet;

- Alinhar-se às melhores práticas da governança corporativa existentes no segmento jornalístico e informacionalsuper esportiva betque o Grupo Brasilsuper esportiva bet atua;

- Oferecer proteção à reputação corporativa e imagem do Grupo no cenário nacional e internacional; 

- Agregar valor relacionado ao compromisso do Grupo com os pilares democráticos através da disseminaçãosuper esportiva betconteúdo midiático íntegro e verídico; e 

- Determinar as balizas éticas esuper esportiva betintegridade que guiarão os procedimentos institucionais, principalmente no tocante ao compromisso do Grupo com a defesa da democracia, o desenvolvimento da economia nacional, o multilateralismo na política externa e a informação como um direitosuper esportiva bettodos os cidadãos.

 O compliance empresarial é um importante instrumento da gestão do Grupo Brasilsuper esportiva bet na medidasuper esportiva betque, havendo o controle dos indicadoressuper esportiva betintegridade institucional, será possível verificar eventuais falhas procedimentais, prever e mitigar riscos que possam colocarsuper esportiva betrisco as atividades desenvolvidas pelo Grupo Brasilsuper esportiva bet.

 O Grupo passa, assim, a oferecer ainda mais segurança e confiabilidade para o desempenhosuper esportiva betsuas atividades, alinhandosuper esportiva betgestão administrativa e institucional às melhores práticas da Governança Corporativa existentes no segmento jornalístico, externando ao público seus ideais enquanto empresa e agentesuper esportiva betmanutenção da democracia brasileira.

 

2.1. Abrangência

 O Códigosuper esportiva betConduta Profissional aplica-se a todos os funcionários, prestadoressuper esportiva betserviço pessoas físicas e pessoas jurídicas, fornecedores, empregados e/ou quaisquer agentes quesuper esportiva betqualquer maneira detenham relação direta ou indireta com o Grupo Brasilsuper esportiva bet (“Colaborador” ou “Colaboradores”).

 

2.2. Princípios do programasuper esportiva betcompliance

2.2.1. Cumprimento integral das leis, normas e princípios

 Todos os Colaboradores devem respeitar, sem qualquer exceção, os princípios, pilares, normas e valores éticos definidos pelo Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilsuper esportiva bet, emsuper esportiva betversão mais atualizada, alémsuper esportiva bettodas as políticas internas existentes e que vierem a ser criadas.

 

2.2.2. Independência funcional

 Todos os procedimentos realizados ou relacionados com o programasuper esportiva betcompliance do Grupo deverão ser instrumentalizados com independência institucional visando a mais correta aplicação dos valores e diretrizessuper esportiva betcompliancesuper esportiva betforma imparcial.

 

3. CULTURA CORPORATIVA DO GRUPO BRASILsuper esportiva bet

3.1. Visão

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet visa defender a democracia através da disseminaçãosuper esportiva betconteúdo jornalístico técnico, sério e científico enviesado na defesa da igualdadesuper esportiva betdireitos, no respeito à diversidade, na inclusão racial e no combate às fake news.

 

3.2. Missão

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet tem como missão principal o empoderamento do público por meio da informação e do conhecimento, promovendo a defesa intransigentesuper esportiva betuma democracia plena pautada na liberdadesuper esportiva betexpressão e opinião política.

 

 3.3. Valores corporativos

 O Grupo tem como valores corporativos indispensáveis e indisponíveis para a atuaçãosuper esportiva betseus Colaboradores os seguintes:

 Compromisso com o sistema democráticosuper esportiva betgoverno brasileiro;

 Garantia às minorias quanto ao espaço para manifestaçãosuper esportiva betopinião;

 Independência jornalística e midiática;

 Ética na obtençãosuper esportiva betconteúdo jornalístico;

 Compromisso com a verdade;

 Credibilidade e boa reputação; e

 Profissionalismo

 

4. COMITÊ DE COMPLIANCE

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet conta com um Comitêsuper esportiva betCompliance (“Comitê”) ativo e atuante que é responsável por fiscalizar as rotinas institucionais, criar políticas internas e adequar todas as atividades do Grupo às leis, normas e princípios aos quais o Grupo está submetido. 

 Além disso, o Comitêsuper esportiva betCompliance do Grupo é responsável por fazer valer as disposições constantes neste Código, aplicando as medidas cabíveissuper esportiva betcasosuper esportiva beteventual infringência ou inobservância às determinações estipuladas pela lei e pelo Grupo.

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet espera que todos os seus Colaboradores pautemsuper esportiva betatuação no sentidosuper esportiva betsempre auxiliar e cooperar com o Comitê, zelando pela autonomia, independência e imparcialidade deste, sendo esses requisitos indispensáveis à máxima performance deste organismo.

 

 4.1. Compromissos do comitêsuper esportiva betcompliance

 4.1.1. Divulgação do Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional do Grupo

 Os integrantes do Comitêsuper esportiva betCompliance do Grupo Brasilsuper esportiva bet têm como responsabilidade exercer e fomentar a divulgação do Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional para todos os Colaboradores. A divulgação também será realizada aos novos Colaboradores que venham a compor os quadrossuper esportiva betColaboradores do Grupo, realizando-se os devidos treinamentos instrutórios caso seja necessário.

 

 4.1.2. Identificação, tratamento e prevençãosuper esportiva betriscos 

 O Comitê tem papel fundamental quanto à observação dos riscos para o negócio do Grupo Brasilsuper esportiva bet, mantendo rígidos controles para identificação e prevençãosuper esportiva betriscos, mapeando-os e determinando os devidos planossuper esportiva betação.

 O Comitê é o organismo institucional legítimo para atuar na repressão e responsabilização, caso seja necessário, dos agentes responsáveis pela materialização ou geraçãosuper esportiva betalgum risco.

 

 4.1.3. Atualizações do Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional do Grupo

 Ésuper esportiva betresponsabilidade do Comitê manter o Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional sempre atualizado, alinhado com as disposições legais vigentes e condizente com a realidade institucional do Grupo.

 Em caso da necessidadesuper esportiva betinserçãosuper esportiva betdispositivos, alteração, complementação dentre outras alterações possíveis ao Código, o Comitê será responsável por fazê-las e divulgá-las atravéssuper esportiva betinstruções e treinamentos.

 

 

 4.1.4. Autorregulação institucional

 O Comitê funciona para o Grupo como espéciesuper esportiva betórgão regulador, fiscalizando, atuando e participando ativamente das rotinas institucionais. O Comitê exerce papel similar aos órgãos regulatórios visando a prevenção e autocontrole da instituição com a finalidadesuper esportiva betafastar quaisquer ocorrênciassuper esportiva betirregularidades. A atuação é fundamental para que eventuais desvios sejam corrigidos internamente sem a necessidadesuper esportiva betprocedimentos externos e autuações por órgãos fiscalizatórios o que acarretaria prejuízos enormes a todos os envolvidos com o Grupo.

 

 4.2. Canaissuper esportiva betcomunicação e denúncias

 Existindo quaisquer dúvidas, necessidadesuper esportiva betconsultas, denúncias e/ou demais comunicações, os Colaboradores, bem como outros interessados, poderão contatar o Comitê pelos seguintes canais:

 - E-mail: compliance@brasil247.com.br ;

 - Endereço para enviosuper esportiva betcorrespondência: Aos cuidados: Comitêsuper esportiva betCompliance Brasilsuper esportiva bet Rodovia Raposo Tavares, s/n, bloco B, sala 6, CEP 06.709-015, Lageadinho, Cotia, São Paulo;

 - Endereço eletrônico: www.brasil247.com/ética; e

 - Contato pessoal com qualquer dos integrantes do Comitê.

 Visando garantir a privacidade e o sigilo do eventual denunciante, as denúncias poderão ser realizadassuper esportiva betforma anônima ou identificada ao Comitê, preservando o sigilo.

 Contudo,super esportiva betse tratandosuper esportiva betdenúncia anônima, o Comitê pontua que os fatos devem ser expostos com a maior clareza possível pelo Denunciante,super esportiva betmodo que sejam fornecidas especificações mínimas que tornem possível a averiguação da denúncia.

 Exemplificativamente, o Denunciante poderá instruir a denúncia com o nome do denunciado, data e local dos fatos, eventuais testemunhas, dentre outros detalhes que o denunciante julgar conveniente à apuração da denúncia.

 Quanto ao procedimentosuper esportiva betaveriguaçãosuper esportiva betdenúncia, o Comitê se compromete a realizar a averiguação sob os princípios da confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, obrigando-se ainda a apresentar resposta devidamente fundamentada à queixa ao denunciante. 

 No casosuper esportiva betdenúncia anônima, o denunciante poderá indicar contatos alternativos para que o comitê remeta o resultado das investigações assim que concluídas.

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet reforça que para a efetividade das disposições contidas no presente Código é imprescindível que os Colaboradores participem ativamente, consultando, acompanhando e denunciando eventuais irregularidades constatadas, visando o desenvolvimento do organismosuper esportiva betintegridade empresarial e consequentemente a consolidação da cultura institucional do Grupo.

 Ainda, cabe colocar que o Grupo Brasilsuper esportiva bet não tolerará,super esportiva betqualquer hipótese, atosuper esportiva betrepresália contra o denunciante, vigorando a mais ampla proteção e estímulo às denúncias. Caso ocorram essas situações o Grupo Brasilsuper esportiva bet adotará todas as medidas institucionais cíveis e criminais cabíveis contra o agente que as praticar.

 

5. DEVERES DOS COLABORADORES

5.1. Conhecimento, respeito e cumprimento ao Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional

 Durante o exercício das atividades profissionais ligadas ao Grupo Brasilsuper esportiva bet, os Colaboradores devem se atentar a todos os princípios e regras dispostos neste Código, bem como nas políticas internas adotadas. O Grupo Brasilsuper esportiva bet não admitirá qualquer comportamento inadequado ou que desvie da conduta esperada sob o argumentosuper esportiva betdesconhecimento das leis, regras, normas, exigênciassuper esportiva betcategoria ou diretrizes estabelecidas por esse Código.

 

5.2. Participação ativa para a culturasuper esportiva betintegridade

 Os Colaboradores devem sempre se posicionar contra a ocorrência, mesmo quesuper esportiva betpotencial,super esportiva beteventuais atos contrários às disposições contidas neste Códigosuper esportiva betforma a tornar evidente aos agentes internos e externos o compromisso do Grupo com a conformidade empresarial.

 Das lideranças,super esportiva betespecial, são esperados os mesmos comportamentossuper esportiva betintegridade mencionados acima, cabendo ainda salientar a obrigação quanto a demonstração do compromisso com a instituição e com este Código. O Grupo espera veementemente que as lideranças realizem seus papéis sendo exemplossuper esportiva betconformidade com os pilares éticos da Instituição.

 

5.3. Manutençãosuper esportiva betambiente saudávelsuper esportiva bettrabalho e desenvolvimento profissional

 A relação entre os Colaboradores deve estar pautada pelo respeito mútuo e profissionalismo, mantendo um ambiente harmônico e saudável por meio do tratamento cortês e respeitoso.

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet é contra qualquer tiposuper esportiva betdiscriminação, assédiossuper esportiva betqualquer espécie ou preconceito explícito ou implícito, devendo eventuais condutas serem denunciadas ao Comitê. 

 A preservação da saúde e da integridade física e condiçõessuper esportiva bettrabalho seguras e sadias aos Colaboradores é um compromisso do Grupo. Dessa forma, todos os Colaboradores devem se comprometer a auxiliar nos procedimentos e instruções internas voltadas à regulamentação desse tema.

 É vedado o consumosuper esportiva betdrogas ilícitas e o usosuper esportiva betfumígenossuper esportiva betambiente fechado.

 Em relação ao consumosuper esportiva betbebidas alcoólicas nas dependências da empresa, o Grupo também proíbe tal prática. De igual maneira, o Grupo deixa expressa a proibiçãosuper esportiva betque não tolerará que Colaborador trabalhe alcoolizado ou sob influênciasuper esportiva betqualquer substância ilícita.

 Para o consumo exclusivosuper esportiva betprodutos do tabaco, o Grupo poderá habilitar futuramente determinadas áreas.

 

 5.4. Igualdadesuper esportiva betOportunidades e Não Discriminação

 Em acordo com o que determina a Constituição Federal Brasileira e todos os princípios que a estruturam, o Grupo não tolerará a existênciasuper esportiva betqualquer tiposuper esportiva betdiscriminação ou preconceito no desenvolvimentosuper esportiva betsuas atividades.

 Além disso, priorizará a igualdadesuper esportiva betoportunidades para o recrutamentosuper esportiva betnovos Colaboradores, prezando sempre pela diversidade, não tolerando discriminaçãosuper esportiva betfunçãosuper esportiva betidade, deficiência, raça, origem, religião, sexo ou qualquer outro critério discriminatório.

 

 5.5. Abusosuper esportiva betPoder

 O Grupo exige que todos os ocupantessuper esportiva betcargo hierarquicamente superior ousuper esportiva betchefia mantenham o relacionamento com seus subordinados prezando pelo total respeito, responsabilidade e igualdade. Abusossuper esportiva betautoridade ousuper esportiva betpoder não são condizentes com as atividades que o Grupo desempenha e não serão tolerados.

 

5.6. Cuidados com o patrimônio da empresa

 É dever dos Colaboradores zelar pelo patrimônio da empresa como se seu fossem. O patrimônio da empresa envolve todos os bens próprios, alugados,super esportiva betposse ou sob guarda do Grupo. 

 Também compõem o patrimônio do Grupo os bens imateriais oriundossuper esportiva betpropriedade intelectual desenvolvidos pela Instituição, devendo sempre haver cuidado com a utilização, veiculação ou usosuper esportiva betqualquer espécie sobre esses bens.

 Cabe mencionar ainda que a utilização dos bens do Grupo cabe única e exclusivamente aos seus Colaboradores, enquanto efetivamente compuserem os quadros, sendo que estes acessos/usos pelos Colaboradores não implicarásuper esportiva bethipótese algumasuper esportiva bettransferênciasuper esportiva bettitularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade do Grupo. 

 Ainda, caso existam quaisquer riscossuper esportiva betdano aos bens da Instituição, os Colaboradores devem comunicar imediatamente o Comitê assim que constatado o risco.

 Os equipamentos concedidossuper esportiva betrazão das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores serão utilizados única e exclusivamente para fins profissionais ou para as atividades que o Grupo tenha interesse comprovado. Caso venha a ocorrer qualquer defeito, dano, perda ou avaria decorrentesuper esportiva betmau uso e/ou negligência no uso, o Colaborador concorda através da assinatura do Termosuper esportiva betConsentimentosuper esportiva betanexo que poderá ter descontado os valoressuper esportiva betsua remuneração.

 Caso haja a necessidade, o Grupo requererá a devolução dos equipamentos e materiais que estejamsuper esportiva betposse do Colaborador que deverá restituí-los imediatamente.

 

5.7. Utilizaçãosuper esportiva betrecursos tecnológicos

 O Grupo respeita, entende e fomenta a comunicação entre seus Colaboradores por meiosuper esportiva betdiversos canais. Entretanto, os Colaboradores devem estar cientes que todos os recursos tecnológicos que venham a ser disponibilizados para a comunicação entre os colaboradores devem ser usadossuper esportiva betforma responsável, eficiente e cuidadosa, principalmente quanto ao usosuper esportiva betferramentas e programas que garantam e resguardem o sigilo das comunicações.

 No tocante ao e-mail corporativo, este é destinado exclusivamente para fins profissionais e atividades ligadas ao Grupo. 

 Os Colaboradores têm ciênciasuper esportiva betque tanto o e-mail pessoal como eventuais redes sociais que o Colaborador seja cadastrado não devem ser utilizados no ambientesuper esportiva bettrabalho. 

 Ainda, os Colaboradores têm ciênciasuper esportiva betque assuntos relacionados ao Grupo Brasilsuper esportiva bet que possamsuper esportiva betqualquer forma atrelar a opinião, posição ou orientação estrita do Colaborador ao Grupo não deverão ser tratados ou comentadossuper esportiva betredes sociais, sob penasuper esportiva betresponsabilização do colaborador por eventuais danos causados à Instituição.

 Finalmente, os Colaboradores têm ciênciasuper esportiva betque o Grupo não tolerará a utilizaçãosuper esportiva betprogramas ilegais ou irregularessuper esportiva betseus recursos tecnológicos tais como programas que atentem contra direitossuper esportiva betpropriedade intelectualsuper esportiva betterceiros (p.ex. softwares piratas, compartilhamentosuper esportiva betvídeos/filmes, músicas, etc.). 

 

5.8. Arquivo e Utilização dos Dados Pessoais do Colaborador

 Os Colaboradores devem atentar-se às disposições contidas na Lei Geralsuper esportiva betProteçãosuper esportiva betDados Pessoais – LGPD, e, na dúvida, suscitar o Comitêsuper esportiva betcompliance quanto à utilização desses dados.

 

 

5.9. Segurança das Informações

 Os Colaboradores devem manter sigilo acercasuper esportiva bettodas as informações internas e externassuper esportiva betsuas atividades, principalmente aquelas relativas a patrocinadores, doadores, fontes, abordagens, parceiros, contratados, dentre outras.

 Os conhecimentos adquiridos pelos Colaboradores ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual própria. No entanto, matérias, conteúdos jornalísticos, planilhas, informações técnicas, informações comerciais, sistemas, metodologias empregadas, desenvolvimentosuper esportiva betfontes, contatos-chave, dentre outros materiais produzidos na vigência das atividades do Colaborador pertencerá ao Grupo, ficando desde já completamente vedada, sob as penas da lei, a exportação dessas informaçõessuper esportiva beteventual finalizaçãosuper esportiva betrelação do Colaborador com o Grupo.

 As informações confidenciais e estratégias do Grupo deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedadasuper esportiva betutilização fora dos interesses do Grupo e/ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.

 

5.10. Conflitosuper esportiva betinteresses

 O conflitosuper esportiva betinteresse se caracteriza quando um fator externo influencia, ou pode influenciar,super esportiva betuma tomadasuper esportiva betdecisão. Todos os Colaboradores devem evitar situaçõessuper esportiva betque possam ocorrer conflitossuper esportiva betinteresse, sobretudo diante das responsabilidades que os Colaboradores detêm para com a independência midiática do veículo, veracidade das informações e democratização da mídia no Brasil.

 Ainda, a contrataçãosuper esportiva betparentes e pessoas que detenham qualquer tiposuper esportiva betvínculo afetivo ou familiar deverá ser previamente analisada pelo Comitê, que observará o procedimentosuper esportiva betcontratação para garantir que não haja qualquer tiposuper esportiva betfavorecimento ou privilégio ao candidato.

 Os Colaboradores devem adotar comportamento baseado na reflexão sobre as diretrizes deste Código para identificar quaisquer riscos ligados ao desenvolvimentosuper esportiva betsuas atividades no tocante a eventuais conflitossuper esportiva betinteresse.

 

5.11. Combate à corrupção

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet reafirma seu compromisso com o combate à corrupção. Diante disso, detém normativa interna específica para o assunto, contendo detalhadamente as possíveis configuraçõessuper esportiva betatos deste tipo, os comportamentos vedados e as penas cominadas aos agentes.

 O  Grupo não aceitará que qualquersuper esportiva betseus Colaboradores esteja envolvidosuper esportiva betqualquer tiposuper esportiva betfraude ou desviosuper esportiva betconduta. 

 Nesse sentido, o Grupo reitera que terá tolerância zero com atos que possamsuper esportiva betqualquer maneira configurar: 

- Suborno; 

- Corrupção;

- Fraude;

- Desviossuper esportiva betvalores;

- Vantagens indevidas;

- Benefícios com contraprestação;

- Doações fraudulentas; e

- Negligência com repassesuper esportiva betinformações que possam levar a esses atos, dentre outros.

 Com a finalidadesuper esportiva betelucidar a questão, caso o Colaborador se depare com alguma conduta que seja ou que possa ser entendida como corrupção, esse tem a obrigaçãosuper esportiva betreportar o ato imediatamente ao Comitê, que dará andamento no procedimentosuper esportiva betaveriguação da situação.

 

5.12. Presentes, brindes e favores

 Como regra geral, aos Colaboradores é proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favoressuper esportiva betquaisquer agentes, ficando essa atividade restrita ao órgão institucional competente do Grupo.

 Contudo, a entrega e o recebimentosuper esportiva betbrindessuper esportiva betrelacionamentosuper esportiva betpequeno valor, tais como calendários, canetas, lápis, entre outros, e o pagamentosuper esportiva betalmoços ou jantaressuper esportiva betvalores módicos, podem ser toleradas, desde que haja expressa autorização do Comitê, ficando vedado obter ou solicitar qualquer tiposuper esportiva betbenefício direto ou indiretosuper esportiva bettroca do brinde dado ou recebido e desde que não envolva autoridade pública ou contra-partidasuper esportiva betqualquer verbasuper esportiva betcaráter público.

 

 5.13. Patrocínios e doações

 Os patrocínios e doações por instituições públicas ou privadas poderão ocorrer quando desvinculadassuper esportiva betqualquer contrapartida para o Grupo. Entretanto, conforme mencionado neste código, o recebimentosuper esportiva betpatrocínios, doações, auxílios, dentre outras formassuper esportiva betrecebimentosuper esportiva betnumerários, ficarão a cargo exclusivo do Comitê que obedecerá a todas as diretrizes para a operacionalização desses procedimentos.

 

5.14. Fraudes e desviossuper esportiva betconduta

 O Grupo repudia e não tolerará a ocorrênciasuper esportiva betquaisquer tipossuper esportiva betatividadessuper esportiva betcunho fraudulento, incluindo aquelas que possam configurar conduta criminosa, tais quais: 

- Falsificação;

- Desviosuper esportiva betrecursos; 

- Manipulaçãosuper esportiva betinformações;

- Negligência com informaçõessuper esportiva betinteresse do Grupo;

- Apoio ou envolvimentosuper esportiva betatos fraudulentos; e

- Retençãosuper esportiva betqualquer informação que possa favorecer a ocorrênciasuper esportiva betfraudes.

 Nesse sentido, além dos Colaboradores se comprometerem a seguir todas as Políticas Internas vigentes ou que vierem a ser elaboradas para tratar do tema, ficam cientes das diretrizes estabelecidas por este Código 

 

5.15. Atividades Políticas e Afiliações Partidárias

 O Grupo detém compromisso institucional para com a manutenção da democracia e o Estado Democráticosuper esportiva betDireito. 

 Os Colaboradores são livres para participarsuper esportiva betqualquer partido político e/ou concorrerem a quaisquer cargos dessa natureza. 

 Todavia, o Comitê deve ser informado previamente da respectiva participaçãosuper esportiva betprocesso eletivo, sendo que neste caso o colaborador deverá pedir o desligamento do Gruposuper esportiva bet antessuper esportiva betiniciar a pré-campanha.

 Nenhum patrimônio, ferramenta ou estrutura poderá ser utilizadosuper esportiva betprolsuper esportiva betqualquer partido político ou atividade partidária, devendo as eventuais atividades políticas dos Colaboradores ocorreremsuper esportiva bethorário distinto daquelesuper esportiva betque desempenham as funções institucionais para o Grupo e fora do ambientesuper esportiva betprestação do serviço.

 Salvo anuência prévia e expressa do Comitê fica vedada a realizaçãosuper esportiva betdoação eleitoral por agentes do Grupo estritamentesuper esportiva betposição institucional.

 Nenhuma atividade política poderá implicarsuper esportiva betbenefício ilegal ou vantagem indevida ao Gruposuper esportiva bet.

 

5.16. Interação com Agentes Públicos e Políticos

 Os colaboradores do Grupo devem zelar pela integridade institucional, sobretudo pelo cumprimento irrestrito das normas e políticas vigentes, ficando vedado:

- Presentear autoridades, servidores públicos ou qualquer outro membro da Administração Públicasuper esportiva betquaisquer esferas (“Autoridades”);

- Efetuar qualquer repassesuper esportiva betvaloressuper esportiva betdinheiro ousuper esportiva betbens às Autoridades;

- Facilitar que essas Autoridades recebam benefíciossuper esportiva betterceiros; e

- Promover quaisquer outras vantagens a Autoridadesuper esportiva betnome do Grupo.

 Finalmente, tais condutas são meramente exemplificativas e poderão ser tratadassuper esportiva betPolítica Interna específica a qual o Colaborador deverá observar.

 A interação com Autoridades deve ser objetiva, legítima, moral e deve observar a legislação vigente, este Código e as políticas internas.

 

5.17. Licitações e contratos públicos

- Em atenção à Lei n° 8.666/93, aos Colaboradores do Grupo é vedado:

- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivosuper esportiva betprocedimento licitatório;

- Impedir, perturbar ou fraudar a realizaçãosuper esportiva betqualquer atosuper esportiva betprocedimento licitatório;

- Afastar ou procurar afastar licitante, por meiosuper esportiva betfraude ou oferecimentosuper esportiva betvantagemsuper esportiva betqualquer tipo;

- Fraudar a licitação pública ou o contrato dela decorrente;

- Obter vantagem ou benefício indevido,super esportiva betmodo fraudulento,super esportiva betmodificações ou prorrogaçõessuper esportiva betcontratos celebrados com a administração pública, sem autorizaçãosuper esportiva betlei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e

- Assinar quaisquer contratos públicos, independente da modalidade que se deem, sem o devido aval e análise do Comitêsuper esportiva betcompliance.

 

5.18. Atividades institucionais administrativas ligadas à gestãosuper esportiva betrecursos financeiros

5.18.1. Fraudes ou desviosuper esportiva betvalores financeiros e ativos

 Para fins deste Código, será considerada como fraude toda conduta enganosa,super esportiva betmá-fé, que tenha como finalidade provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever principalmente, neste tópico, atos que detenham impactos fiscais ou contábeis. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, inclusivesuper esportiva betdocumentos, desviosuper esportiva betrecursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentossuper esportiva betorigem duvidosa, entre outras.

 Os Colaboradores devem observar, respeitar e fazer valer todas as disposições contidas nas políticas internas do Grupo, tais como, política anticorrupção, políticasuper esportiva betpatrocínios e doações, dentre outras.

 A ocorrênciasuper esportiva betquaisquer dos comportamentos descritos como fraude serão tidas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas neste Código, além do encaminhamento a eventuais autoridades competentes para averiguação do fato.

 

5.18.2. Confidencialidade e responsabilidade sobre senhas e autorizaçõessuper esportiva betacesso

 Ésuper esportiva bettotal responsabilidade do Colaborador manter a confidencialidadesuper esportiva bettodas as senhas e autorizaçõessuper esportiva betacesso, sejam elessuper esportiva betqualquer nível, aos sistemas, plataformassuper esportiva betdivulgação, canais, e-mails corporativos, dentre outras que o Grupo utilize ou venha a utilizar.

 Caso o Colaborador compartilhe essas informações sem prévia e comprovada autorização do Grupo, com terceiros, o Colaborador ficará responsável por todas as consequências e prejuízos diretos e indiretos decorrentes do compartilhamento não autorizado.

 

 5.18.3. Registros Financeiros

 O Grupo preza pela integral consistência e veracidadesuper esportiva betseus dados financeiros e atividades contábeis. Nesse sentido, nas movimentações financeiras realizadas pela equipe administrativa e financeira, não será aceito que sejam realizadas quaisquer atividades que possam configurar fraude contra a Receita Federal Brasileira, contra credores ou contra o fiscosuper esportiva betforma geral. Dessa forma, não haverá quaisquer atividades financeiras realizadas ‘por fora’ (Caixa 2).

 Ainda, os Colaboradores sensíveis à realização dessas atividades têm ciênciasuper esportiva betque todo o quanto documentado e produzido poderá ser auditado por auditoria interna e externa, sendo, caso sejam encontradas irregularidades, devidamente responsabilizados pelas ações e/ou omissões que possam ter cometido.

 

5.19. Integridade profissional na execução das atividades 

 O exercício das atividades desempenhadas pelos Colaboradores deve seguir todas as leis e normas existentes, principalmente quanto ao conjunto normativo ligado ao desempenho da atividade jornalística com pilares, normas, princípios e obrigações próprias.

 Para a garantia da integridade e correta execução das atividades profissionais, os Colaboradores receberam treinamento visando prevenir a práticasuper esportiva betqualquer conduta discrepante às orientações deste Código. 

 O Grupo se reserva ao direitosuper esportiva betregresso contra qualquer Colaborador que venha a causar danos à Instituição por meio do desenvolvimento inadequadosuper esportiva betsuas atividades profissionais.

 

5.19.1. Integridade nas atividades jornalísticas

 Conforme mencionado, a atividade jornalística conta com regramento e princípios próprios que devem ser observados por Colaboradores que desempenham tal função. Dentre as condutas esperadas pela Instituição, especificamente para esse gruposuper esportiva betColaboradores, estão, exemplificativamente:

- A defesa da liberdadesuper esportiva betexpressão;

- O combate a regimes autoritários e/ou antidemocráticos;

- A responsabilidade pelos conteúdos publicados; e

- O respeito aos direitos ligados à privacidade dos cidadãos.

 Quanto às condutas que o Grupo repudia e não apoiará, especificamente para esse gruposuper esportiva betColaboradores, podem ser citadas exemplificativamente:

 - A participação, ainda que indiretamente,super esportiva betconteúdos discriminatóriossuper esportiva betqualquer espécie;

- O impedimento ao livre debate;

- A veiculação/publicaçãosuper esportiva betinformação inverídica ou não verificada;

- Ocorrênciasuper esportiva betfraude ou utilizaçãosuper esportiva betfacilidades antiéticas para a obtençãosuper esportiva betconteúdo jornalístico;

- A faltasuper esportiva betguardasuper esportiva betsigilo quanto às informações e fontes; dentre outras.

 

 5.20. Relação com a imprensa e outros veículos midiáticos 

 O relacionamento com a imprensa ou com outros veículos midiáticossuper esportiva betnome do Grupo devem ser feitos com respeito, dentro dos limites estabelecidos por este Código. O Grupo elegerá, dentrosuper esportiva betseus Colaboradores ou via assessoria contratada, quem são as fontes autorizadas a falar por meiosuper esportiva betentrevistassuper esportiva betnome do Grupo, ficando vedado a qualquer Colaborador da empresa expressar-se publicamentesuper esportiva betnome do Grupo, seja pela via que for, sem a devida autorização expressa e prévia.

 Caso qualquer Colaborador seja indagado por situação pertinente a medidas tomadas pelo Grupo, este se obriga a informar imediatamente seu superior hierárquico que tomará as medidas cabíveis para o oferecimentosuper esportiva betrespostas ou esclarecimentos caso seja julgado necessário.

 Ainda, o Grupo Brasilsuper esportiva bet tem como valor indispensável o respeito mútuo e coexistência com outros veículos midiáticos, sendo indispensável que haja a manutençãosuper esportiva betrelação harmoniosa com agentessuper esportiva betoutros veículos, resguardadas as disposições constantes neste Código, quanto aos segredos institucionais do Grupo.


 5.21. Utilização das marcas do grupo

 As marcas sob titularidade das empresas do Grupo Brasilsuper esportiva bet esuper esportiva betseus eventuais parceiros ou patrocinadores somente poderão ser utilizadas pelos profissionais autorizados que também deverão respeitar as leis, regras e princípios do direito marcário, além das disposições civis, administrativas e criminais.

 O uso indevido, ilegítimo ou sem autorização poderá causar a responsabilização do agente infrator nas esferas cíveis ou criminais com a adoção das medidas cabíveis.

 

6. PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

 O Grupo se preocupa com a condutasuper esportiva betseus Parceiros, Fornecedores e Prestadoressuper esportiva betserviçosuper esportiva betforma geral,super esportiva betmodo que, conforme previsto neste Código, estes também deverão dar ciência deste Código, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.

 Toda e qualquer tratativa com agentes externos contidos no conceitosuper esportiva betColaboradores deve respeitar as diretrizes contidas neste Código, sendo dever dos Colaboradores do Grupo repassar ao Comitê quaisquer atividades suspeitas.

 

 7. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES

 O Grupo Brasilsuper esportiva bet está integralmente comprometido com cumprimento das normas estabelecidas neste Código. Por essa razão, promoverá o monitoramento constante e contínuosuper esportiva betsuas atividades esuper esportiva betseus Colaboradores,super esportiva betmodo que eventuais infrações às disposições legais ou deste Código sejam reprimidas, remediadas, tratadas com celeridade e punidas se for o caso.

 Com a finalidadesuper esportiva betobtersuper esportiva betforma transparente e promover o monitoramento das atividades, todos os Colaboradores do Grupo se comprometem a prestar informações fidedignas sempre que solicitados e o mais rápido possível ao Comitê.

 

8. ORIENTAÇÕES GERAIS

 8.1. Violações

 Qualquer violação às normas e/ou orientações deste Código ousuper esportiva betlegislação própria resultará na adoçãosuper esportiva betmedidas disciplinares apropriadas pelo Grupo, podendo, inclusive, culminar na dispensa do Colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízosuper esportiva betprovidências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãossuper esportiva betpolícia esuper esportiva betfiscalização, órgãossuper esportiva betclasse e tomadasuper esportiva betmedidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimentosuper esportiva bettodo e qualquer dano que possa ter sido causado.

8.2. Penalidades

 As penalidades previstas para os casossuper esportiva betviolação a este Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional serão, não necessariamente nessa ordem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízosuper esportiva betquaisquer outras penas previstassuper esportiva betlei.

 As decisões que versem sobre eventual penalidade a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê a seu exclusivo critério. Dentre os critériossuper esportiva betaplicação da penalidade, serão avaliados pelo Comitê a gravidade da falta, a extensão do dano causado e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.

 É imprescindível que todo colaborador do Grupo Brasilsuper esportiva bet esteja cientesuper esportiva betque a práticasuper esportiva betatos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais acarretará não só a responsabilidade da Instituição pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu o regramento. 

 A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.

 A eventual atribuiçãosuper esportiva betresponsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direitosuper esportiva betregresso ao qual se reserva o Grupo Brasilsuper esportiva betsuper esportiva betcasosuper esportiva beteventual dano causado à instituição.

 

 9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 Este Códigosuper esportiva betÉtica e Conduta Profissional, tem caráter exemplificativo não se encontrando taxadas todas as condutas consideradas irregulares. Para isso, o Grupo conta com a reflexão dos Colaboradores à luz dos princípios trazidos por este Código, para a tomadasuper esportiva betdecisão e desempenho das funções institucionais.

 O Comitê fica disponível, simultaneamentesuper esportiva bettodos os canaissuper esportiva betcomunicação mencionados neste Código, para dirimir quaisquer dúvidas que os Colaboradores possam vir a ter relacionadas à integridade das atividades que desenvolvem.