CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL GRUPO BRASILmelhores slots betano
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Fontes de referência
O Grupo Brasilmelhores slots betano (“Grupo”), importante veículo midiático brasileiro, baseia seu crescimento no desenvolvimentomelhores slots betanosuas atividadesmelhores slots betanoacordo com seus valores éticos, princípios e visões que tem para o Brasil.
Nesse sentido, visando a perpetuação do negócio e da integridade o Grupo reitera o seu efetivo compromisso com o cumprimentomelhores slots betanotodas as leis, normas, tratados, convenções e demais espécies normativas, sobretudo aquelas relativas a compliance.
Nesse sentido, o Grupo afirma que observa as legislações que tratammelhores slots betanoética e integridade empresarial, sobretudo as disposições contidas na lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto n. 8.420/2015 (“Decreto sobre o programamelhores slots betanointegridade empresarial”), a LGPD (Lei Geralmelhores slots betanoProteçãomelhores slots betanoDados Pessoais) e demais legislações aplicáveis.
Nesse sentido, visando a instrumentalização prática dos pilares que baseiam a conduta do Grupo, elaborou-se o presente Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilmelhores slots betano, que será regido pelas disposições abaixo.
1.1. INTRODUÇÃO
O Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional (“Código”) do Grupo Brasilmelhores slots betano é a consolidação documental dos valores, princípios, normas e ideais perseguidos pelo Grupo no desenvolvimentomelhores slots betanosuas atividades institucionais. Nesse sentido, o Código se revela como importante marco do compromissomelhores slots betanocompliance assumido pelo Grupo para o desenvolvimentomelhores slots betanosuas atividades, visando a perpetuação do negócio e a consolidação do Grupo como mídia independente no cenário nacional.
1.2. O que é compliance?
O termo compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, estar adequado, obedecer, estar alinhado etc., principalmente perante as determinações legais e normativas existentes no conjunto normativo nacional e internacional.
Nesse sentido, um programamelhores slots betanocompliance visa estabelecer uma culturamelhores slots betanoconformidade institucional através da utilizaçãomelhores slots betanodiversas ferramentas onde todos os envolvidos com a instituição tenham a preocupação com a manutençãomelhores slots betanoum ambiente íntegro, legal e adequado que possibilite o desenvolvimento das pessoas, do Grupo e da sociedademelhores slots betanoforma geral.
1.3. O que é ser/estar compliance?
Ser uma instituição compliance é uma conduta permanente. Nesse sentido, além do start institucional através da adoçãomelhores slots betanoum programa, é necessário manter-se permanentementemelhores slots betanoconformidade com as leis, regras, normas, políticas internas, etc.
Estarmelhores slots betanocompliance somente será possível por meio do enraizamento da culturamelhores slots betanoconformidade nos agentes envolvidos com o Grupomelhores slots betano, na medidamelhores slots betanoque instituída a consciência coletiva acerca dos ideaismelhores slots betanoconformidade perseguidos pelo Grupo todos serão/estarão compliance.
2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
- Garantir maior confiabilidade, segurança e transparência nas atividades do Grupo, inclusive para os Colaboradores, assinantes e patrocinadores;
- Assegurar o crescimento e a perpetuação das atividades do Grupo Brasilmelhores slots betano;
- Alinhar-se às melhores práticas da governança corporativa existentes no segmento jornalístico e informacionalmelhores slots betanoque o Grupo Brasilmelhores slots betano atua;
- Oferecer proteção à reputação corporativa e imagem do Grupo no cenário nacional e internacional;
- Agregar valor relacionado ao compromisso do Grupo com os pilares democráticos através da disseminaçãomelhores slots betanoconteúdo midiático íntegro e verídico; e
- Determinar as balizas éticas emelhores slots betanointegridade que guiarão os procedimentos institucionais, principalmente no tocante ao compromisso do Grupo com a defesa da democracia, o desenvolvimento da economia nacional, o multilateralismo na política externa e a informação como um direitomelhores slots betanotodos os cidadãos.
O compliance empresarial é um importante instrumento da gestão do Grupo Brasilmelhores slots betano na medidamelhores slots betanoque, havendo o controle dos indicadoresmelhores slots betanointegridade institucional, será possível verificar eventuais falhas procedimentais, prever e mitigar riscos que possam colocarmelhores slots betanorisco as atividades desenvolvidas pelo Grupo Brasilmelhores slots betano.
O Grupo passa, assim, a oferecer ainda mais segurança e confiabilidade para o desempenhomelhores slots betanosuas atividades, alinhandomelhores slots betanogestão administrativa e institucional às melhores práticas da Governança Corporativa existentes no segmento jornalístico, externando ao público seus ideais enquanto empresa e agentemelhores slots betanomanutenção da democracia brasileira.
2.1. Abrangência
O Códigomelhores slots betanoConduta Profissional aplica-se a todos os funcionários, prestadoresmelhores slots betanoserviço pessoas físicas e pessoas jurídicas, fornecedores, empregados e/ou quaisquer agentes quemelhores slots betanoqualquer maneira detenham relação direta ou indireta com o Grupo Brasilmelhores slots betano (“Colaborador” ou “Colaboradores”).
2.2. Princípios do programamelhores slots betanocompliance
2.2.1. Cumprimento integral das leis, normas e princípios
Todos os Colaboradores devem respeitar, sem qualquer exceção, os princípios, pilares, normas e valores éticos definidos pelo Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilmelhores slots betano, emmelhores slots betanoversão mais atualizada, alémmelhores slots betanotodas as políticas internas existentes e que vierem a ser criadas.
2.2.2. Independência funcional
Todos os procedimentos realizados ou relacionados com o programamelhores slots betanocompliance do Grupo deverão ser instrumentalizados com independência institucional visando a mais correta aplicação dos valores e diretrizesmelhores slots betanocompliancemelhores slots betanoforma imparcial.
3. CULTURA CORPORATIVA DO GRUPO BRASILmelhores slots betano
3.1. Visão
O Grupo Brasilmelhores slots betano visa defender a democracia através da disseminaçãomelhores slots betanoconteúdo jornalístico técnico, sério e científico enviesado na defesa da igualdademelhores slots betanodireitos, no respeito à diversidade, na inclusão racial e no combate às fake news.
3.2. Missão
O Grupo Brasilmelhores slots betano tem como missão principal o empoderamento do público por meio da informação e do conhecimento, promovendo a defesa intransigentemelhores slots betanouma democracia plena pautada na liberdademelhores slots betanoexpressão e opinião política.
3.3. Valores corporativos
O Grupo tem como valores corporativos indispensáveis e indisponíveis para a atuaçãomelhores slots betanoseus Colaboradores os seguintes:
Compromisso com o sistema democráticomelhores slots betanogoverno brasileiro;
Garantia às minorias quanto ao espaço para manifestaçãomelhores slots betanoopinião;
Independência jornalística e midiática;
Ética na obtençãomelhores slots betanoconteúdo jornalístico;
Compromisso com a verdade;
Credibilidade e boa reputação; e
Profissionalismo
4. COMITÊ DE COMPLIANCE
O Grupo Brasilmelhores slots betano conta com um Comitêmelhores slots betanoCompliance (“Comitê”) ativo e atuante que é responsável por fiscalizar as rotinas institucionais, criar políticas internas e adequar todas as atividades do Grupo às leis, normas e princípios aos quais o Grupo está submetido.
Além disso, o Comitêmelhores slots betanoCompliance do Grupo é responsável por fazer valer as disposições constantes neste Código, aplicando as medidas cabíveismelhores slots betanocasomelhores slots betanoeventual infringência ou inobservância às determinações estipuladas pela lei e pelo Grupo.
O Grupo Brasilmelhores slots betano espera que todos os seus Colaboradores pautemmelhores slots betanoatuação no sentidomelhores slots betanosempre auxiliar e cooperar com o Comitê, zelando pela autonomia, independência e imparcialidade deste, sendo esses requisitos indispensáveis à máxima performance deste organismo.
4.1. Compromissos do comitêmelhores slots betanocompliance
4.1.1. Divulgação do Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional do Grupo
Os integrantes do Comitêmelhores slots betanoCompliance do Grupo Brasilmelhores slots betano têm como responsabilidade exercer e fomentar a divulgação do Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional para todos os Colaboradores. A divulgação também será realizada aos novos Colaboradores que venham a compor os quadrosmelhores slots betanoColaboradores do Grupo, realizando-se os devidos treinamentos instrutórios caso seja necessário.
4.1.2. Identificação, tratamento e prevençãomelhores slots betanoriscos
O Comitê tem papel fundamental quanto à observação dos riscos para o negócio do Grupo Brasilmelhores slots betano, mantendo rígidos controles para identificação e prevençãomelhores slots betanoriscos, mapeando-os e determinando os devidos planosmelhores slots betanoação.
O Comitê é o organismo institucional legítimo para atuar na repressão e responsabilização, caso seja necessário, dos agentes responsáveis pela materialização ou geraçãomelhores slots betanoalgum risco.
4.1.3. Atualizações do Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional do Grupo
Émelhores slots betanoresponsabilidade do Comitê manter o Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional sempre atualizado, alinhado com as disposições legais vigentes e condizente com a realidade institucional do Grupo.
Em caso da necessidademelhores slots betanoinserçãomelhores slots betanodispositivos, alteração, complementação dentre outras alterações possíveis ao Código, o Comitê será responsável por fazê-las e divulgá-las atravésmelhores slots betanoinstruções e treinamentos.
4.1.4. Autorregulação institucional
O Comitê funciona para o Grupo como espéciemelhores slots betanoórgão regulador, fiscalizando, atuando e participando ativamente das rotinas institucionais. O Comitê exerce papel similar aos órgãos regulatórios visando a prevenção e autocontrole da instituição com a finalidademelhores slots betanoafastar quaisquer ocorrênciasmelhores slots betanoirregularidades. A atuação é fundamental para que eventuais desvios sejam corrigidos internamente sem a necessidademelhores slots betanoprocedimentos externos e autuações por órgãos fiscalizatórios o que acarretaria prejuízos enormes a todos os envolvidos com o Grupo.
4.2. Canaismelhores slots betanocomunicação e denúncias
Existindo quaisquer dúvidas, necessidademelhores slots betanoconsultas, denúncias e/ou demais comunicações, os Colaboradores, bem como outros interessados, poderão contatar o Comitê pelos seguintes canais:
- E-mail: compliance@brasil247.com.br ;
- Endereço para enviomelhores slots betanocorrespondência: Aos cuidados: Comitêmelhores slots betanoCompliance Brasilmelhores slots betano Rodovia Raposo Tavares, s/n, bloco B, sala 6, CEP 06.709-015, Lageadinho, Cotia, São Paulo;
- Endereço eletrônico: www.brasil247.com/ética; e
- Contato pessoal com qualquer dos integrantes do Comitê.
Visando garantir a privacidade e o sigilo do eventual denunciante, as denúncias poderão ser realizadasmelhores slots betanoforma anônima ou identificada ao Comitê, preservando o sigilo.
Contudo,melhores slots betanose tratandomelhores slots betanodenúncia anônima, o Comitê pontua que os fatos devem ser expostos com a maior clareza possível pelo Denunciante,melhores slots betanomodo que sejam fornecidas especificações mínimas que tornem possível a averiguação da denúncia.
Exemplificativamente, o Denunciante poderá instruir a denúncia com o nome do denunciado, data e local dos fatos, eventuais testemunhas, dentre outros detalhes que o denunciante julgar conveniente à apuração da denúncia.
Quanto ao procedimentomelhores slots betanoaveriguaçãomelhores slots betanodenúncia, o Comitê se compromete a realizar a averiguação sob os princípios da confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, obrigando-se ainda a apresentar resposta devidamente fundamentada à queixa ao denunciante.
No casomelhores slots betanodenúncia anônima, o denunciante poderá indicar contatos alternativos para que o comitê remeta o resultado das investigações assim que concluídas.
O Grupo Brasilmelhores slots betano reforça que para a efetividade das disposições contidas no presente Código é imprescindível que os Colaboradores participem ativamente, consultando, acompanhando e denunciando eventuais irregularidades constatadas, visando o desenvolvimento do organismomelhores slots betanointegridade empresarial e consequentemente a consolidação da cultura institucional do Grupo.
Ainda, cabe colocar que o Grupo Brasilmelhores slots betano não tolerará,melhores slots betanoqualquer hipótese, atomelhores slots betanorepresália contra o denunciante, vigorando a mais ampla proteção e estímulo às denúncias. Caso ocorram essas situações o Grupo Brasilmelhores slots betano adotará todas as medidas institucionais cíveis e criminais cabíveis contra o agente que as praticar.
5. DEVERES DOS COLABORADORES
5.1. Conhecimento, respeito e cumprimento ao Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional
Durante o exercício das atividades profissionais ligadas ao Grupo Brasilmelhores slots betano, os Colaboradores devem se atentar a todos os princípios e regras dispostos neste Código, bem como nas políticas internas adotadas. O Grupo Brasilmelhores slots betano não admitirá qualquer comportamento inadequado ou que desvie da conduta esperada sob o argumentomelhores slots betanodesconhecimento das leis, regras, normas, exigênciasmelhores slots betanocategoria ou diretrizes estabelecidas por esse Código.
5.2. Participação ativa para a culturamelhores slots betanointegridade
Os Colaboradores devem sempre se posicionar contra a ocorrência, mesmo quemelhores slots betanopotencial,melhores slots betanoeventuais atos contrários às disposições contidas neste Códigomelhores slots betanoforma a tornar evidente aos agentes internos e externos o compromisso do Grupo com a conformidade empresarial.
Das lideranças,melhores slots betanoespecial, são esperados os mesmos comportamentosmelhores slots betanointegridade mencionados acima, cabendo ainda salientar a obrigação quanto a demonstração do compromisso com a instituição e com este Código. O Grupo espera veementemente que as lideranças realizem seus papéis sendo exemplosmelhores slots betanoconformidade com os pilares éticos da Instituição.
5.3. Manutençãomelhores slots betanoambiente saudávelmelhores slots betanotrabalho e desenvolvimento profissional
A relação entre os Colaboradores deve estar pautada pelo respeito mútuo e profissionalismo, mantendo um ambiente harmônico e saudável por meio do tratamento cortês e respeitoso.
O Grupo Brasilmelhores slots betano é contra qualquer tipomelhores slots betanodiscriminação, assédiosmelhores slots betanoqualquer espécie ou preconceito explícito ou implícito, devendo eventuais condutas serem denunciadas ao Comitê.
A preservação da saúde e da integridade física e condiçõesmelhores slots betanotrabalho seguras e sadias aos Colaboradores é um compromisso do Grupo. Dessa forma, todos os Colaboradores devem se comprometer a auxiliar nos procedimentos e instruções internas voltadas à regulamentação desse tema.
É vedado o consumomelhores slots betanodrogas ilícitas e o usomelhores slots betanofumígenosmelhores slots betanoambiente fechado.
Em relação ao consumomelhores slots betanobebidas alcoólicas nas dependências da empresa, o Grupo também proíbe tal prática. De igual maneira, o Grupo deixa expressa a proibiçãomelhores slots betanoque não tolerará que Colaborador trabalhe alcoolizado ou sob influênciamelhores slots betanoqualquer substância ilícita.
Para o consumo exclusivomelhores slots betanoprodutos do tabaco, o Grupo poderá habilitar futuramente determinadas áreas.
5.4. Igualdademelhores slots betanoOportunidades e Não Discriminação
Em acordo com o que determina a Constituição Federal Brasileira e todos os princípios que a estruturam, o Grupo não tolerará a existênciamelhores slots betanoqualquer tipomelhores slots betanodiscriminação ou preconceito no desenvolvimentomelhores slots betanosuas atividades.
Além disso, priorizará a igualdademelhores slots betanooportunidades para o recrutamentomelhores slots betanonovos Colaboradores, prezando sempre pela diversidade, não tolerando discriminaçãomelhores slots betanofunçãomelhores slots betanoidade, deficiência, raça, origem, religião, sexo ou qualquer outro critério discriminatório.
5.5. Abusomelhores slots betanoPoder
O Grupo exige que todos os ocupantesmelhores slots betanocargo hierarquicamente superior oumelhores slots betanochefia mantenham o relacionamento com seus subordinados prezando pelo total respeito, responsabilidade e igualdade. Abusosmelhores slots betanoautoridade oumelhores slots betanopoder não são condizentes com as atividades que o Grupo desempenha e não serão tolerados.
5.6. Cuidados com o patrimônio da empresa
É dever dos Colaboradores zelar pelo patrimônio da empresa como se seu fossem. O patrimônio da empresa envolve todos os bens próprios, alugados,melhores slots betanoposse ou sob guarda do Grupo.
Também compõem o patrimônio do Grupo os bens imateriais oriundosmelhores slots betanopropriedade intelectual desenvolvidos pela Instituição, devendo sempre haver cuidado com a utilização, veiculação ou usomelhores slots betanoqualquer espécie sobre esses bens.
Cabe mencionar ainda que a utilização dos bens do Grupo cabe única e exclusivamente aos seus Colaboradores, enquanto efetivamente compuserem os quadros, sendo que estes acessos/usos pelos Colaboradores não implicarámelhores slots betanohipótese algumamelhores slots betanotransferênciamelhores slots betanotitularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade do Grupo.
Ainda, caso existam quaisquer riscosmelhores slots betanodano aos bens da Instituição, os Colaboradores devem comunicar imediatamente o Comitê assim que constatado o risco.
Os equipamentos concedidosmelhores slots betanorazão das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores serão utilizados única e exclusivamente para fins profissionais ou para as atividades que o Grupo tenha interesse comprovado. Caso venha a ocorrer qualquer defeito, dano, perda ou avaria decorrentemelhores slots betanomau uso e/ou negligência no uso, o Colaborador concorda através da assinatura do Termomelhores slots betanoConsentimentomelhores slots betanoanexo que poderá ter descontado os valoresmelhores slots betanosua remuneração.
Caso haja a necessidade, o Grupo requererá a devolução dos equipamentos e materiais que estejammelhores slots betanoposse do Colaborador que deverá restituí-los imediatamente.
5.7. Utilizaçãomelhores slots betanorecursos tecnológicos
O Grupo respeita, entende e fomenta a comunicação entre seus Colaboradores por meiomelhores slots betanodiversos canais. Entretanto, os Colaboradores devem estar cientes que todos os recursos tecnológicos que venham a ser disponibilizados para a comunicação entre os colaboradores devem ser usadosmelhores slots betanoforma responsável, eficiente e cuidadosa, principalmente quanto ao usomelhores slots betanoferramentas e programas que garantam e resguardem o sigilo das comunicações.
No tocante ao e-mail corporativo, este é destinado exclusivamente para fins profissionais e atividades ligadas ao Grupo.
Os Colaboradores têm ciênciamelhores slots betanoque tanto o e-mail pessoal como eventuais redes sociais que o Colaborador seja cadastrado não devem ser utilizados no ambientemelhores slots betanotrabalho.
Ainda, os Colaboradores têm ciênciamelhores slots betanoque assuntos relacionados ao Grupo Brasilmelhores slots betano que possammelhores slots betanoqualquer forma atrelar a opinião, posição ou orientação estrita do Colaborador ao Grupo não deverão ser tratados ou comentadosmelhores slots betanoredes sociais, sob penamelhores slots betanoresponsabilização do colaborador por eventuais danos causados à Instituição.
Finalmente, os Colaboradores têm ciênciamelhores slots betanoque o Grupo não tolerará a utilizaçãomelhores slots betanoprogramas ilegais ou irregularesmelhores slots betanoseus recursos tecnológicos tais como programas que atentem contra direitosmelhores slots betanopropriedade intelectualmelhores slots betanoterceiros (p.ex. softwares piratas, compartilhamentomelhores slots betanovídeos/filmes, músicas, etc.).
5.8. Arquivo e Utilização dos Dados Pessoais do Colaborador
Os Colaboradores devem atentar-se às disposições contidas na Lei Geralmelhores slots betanoProteçãomelhores slots betanoDados Pessoais – LGPD, e, na dúvida, suscitar o Comitêmelhores slots betanocompliance quanto à utilização desses dados.
5.9. Segurança das Informações
Os Colaboradores devem manter sigilo acercamelhores slots betanotodas as informações internas e externasmelhores slots betanosuas atividades, principalmente aquelas relativas a patrocinadores, doadores, fontes, abordagens, parceiros, contratados, dentre outras.
Os conhecimentos adquiridos pelos Colaboradores ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual própria. No entanto, matérias, conteúdos jornalísticos, planilhas, informações técnicas, informações comerciais, sistemas, metodologias empregadas, desenvolvimentomelhores slots betanofontes, contatos-chave, dentre outros materiais produzidos na vigência das atividades do Colaborador pertencerá ao Grupo, ficando desde já completamente vedada, sob as penas da lei, a exportação dessas informaçõesmelhores slots betanoeventual finalizaçãomelhores slots betanorelação do Colaborador com o Grupo.
As informações confidenciais e estratégias do Grupo deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedadamelhores slots betanoutilização fora dos interesses do Grupo e/ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.
5.10. Conflitomelhores slots betanointeresses
O conflitomelhores slots betanointeresse se caracteriza quando um fator externo influencia, ou pode influenciar,melhores slots betanouma tomadamelhores slots betanodecisão. Todos os Colaboradores devem evitar situaçõesmelhores slots betanoque possam ocorrer conflitosmelhores slots betanointeresse, sobretudo diante das responsabilidades que os Colaboradores detêm para com a independência midiática do veículo, veracidade das informações e democratização da mídia no Brasil.
Ainda, a contrataçãomelhores slots betanoparentes e pessoas que detenham qualquer tipomelhores slots betanovínculo afetivo ou familiar deverá ser previamente analisada pelo Comitê, que observará o procedimentomelhores slots betanocontratação para garantir que não haja qualquer tipomelhores slots betanofavorecimento ou privilégio ao candidato.
Os Colaboradores devem adotar comportamento baseado na reflexão sobre as diretrizes deste Código para identificar quaisquer riscos ligados ao desenvolvimentomelhores slots betanosuas atividades no tocante a eventuais conflitosmelhores slots betanointeresse.
5.11. Combate à corrupção
O Grupo Brasilmelhores slots betano reafirma seu compromisso com o combate à corrupção. Diante disso, detém normativa interna específica para o assunto, contendo detalhadamente as possíveis configuraçõesmelhores slots betanoatos deste tipo, os comportamentos vedados e as penas cominadas aos agentes.
O Grupo não aceitará que qualquermelhores slots betanoseus Colaboradores esteja envolvidomelhores slots betanoqualquer tipomelhores slots betanofraude ou desviomelhores slots betanoconduta.
Nesse sentido, o Grupo reitera que terá tolerância zero com atos que possammelhores slots betanoqualquer maneira configurar:
- Suborno;
- Corrupção;
- Fraude;
- Desviosmelhores slots betanovalores;
- Vantagens indevidas;
- Benefícios com contraprestação;
- Doações fraudulentas; e
- Negligência com repassemelhores slots betanoinformações que possam levar a esses atos, dentre outros.
Com a finalidademelhores slots betanoelucidar a questão, caso o Colaborador se depare com alguma conduta que seja ou que possa ser entendida como corrupção, esse tem a obrigaçãomelhores slots betanoreportar o ato imediatamente ao Comitê, que dará andamento no procedimentomelhores slots betanoaveriguação da situação.
5.12. Presentes, brindes e favores
Como regra geral, aos Colaboradores é proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favoresmelhores slots betanoquaisquer agentes, ficando essa atividade restrita ao órgão institucional competente do Grupo.
Contudo, a entrega e o recebimentomelhores slots betanobrindesmelhores slots betanorelacionamentomelhores slots betanopequeno valor, tais como calendários, canetas, lápis, entre outros, e o pagamentomelhores slots betanoalmoços ou jantaresmelhores slots betanovalores módicos, podem ser toleradas, desde que haja expressa autorização do Comitê, ficando vedado obter ou solicitar qualquer tipomelhores slots betanobenefício direto ou indiretomelhores slots betanotroca do brinde dado ou recebido e desde que não envolva autoridade pública ou contra-partidamelhores slots betanoqualquer verbamelhores slots betanocaráter público.
5.13. Patrocínios e doações
Os patrocínios e doações por instituições públicas ou privadas poderão ocorrer quando desvinculadasmelhores slots betanoqualquer contrapartida para o Grupo. Entretanto, conforme mencionado neste código, o recebimentomelhores slots betanopatrocínios, doações, auxílios, dentre outras formasmelhores slots betanorecebimentomelhores slots betanonumerários, ficarão a cargo exclusivo do Comitê que obedecerá a todas as diretrizes para a operacionalização desses procedimentos.
5.14. Fraudes e desviosmelhores slots betanoconduta
O Grupo repudia e não tolerará a ocorrênciamelhores slots betanoquaisquer tiposmelhores slots betanoatividadesmelhores slots betanocunho fraudulento, incluindo aquelas que possam configurar conduta criminosa, tais quais:
- Falsificação;
- Desviomelhores slots betanorecursos;
- Manipulaçãomelhores slots betanoinformações;
- Negligência com informaçõesmelhores slots betanointeresse do Grupo;
- Apoio ou envolvimentomelhores slots betanoatos fraudulentos; e
- Retençãomelhores slots betanoqualquer informação que possa favorecer a ocorrênciamelhores slots betanofraudes.
Nesse sentido, além dos Colaboradores se comprometerem a seguir todas as Políticas Internas vigentes ou que vierem a ser elaboradas para tratar do tema, ficam cientes das diretrizes estabelecidas por este Código
5.15. Atividades Políticas e Afiliações Partidárias
O Grupo detém compromisso institucional para com a manutenção da democracia e o Estado Democráticomelhores slots betanoDireito.
Os Colaboradores são livres para participarmelhores slots betanoqualquer partido político e/ou concorrerem a quaisquer cargos dessa natureza.
Todavia, o Comitê deve ser informado previamente da respectiva participaçãomelhores slots betanoprocesso eletivo, sendo que neste caso o colaborador deverá pedir o desligamento do Grupomelhores slots betano antesmelhores slots betanoiniciar a pré-campanha.
Nenhum patrimônio, ferramenta ou estrutura poderá ser utilizadomelhores slots betanoprolmelhores slots betanoqualquer partido político ou atividade partidária, devendo as eventuais atividades políticas dos Colaboradores ocorreremmelhores slots betanohorário distinto daquelemelhores slots betanoque desempenham as funções institucionais para o Grupo e fora do ambientemelhores slots betanoprestação do serviço.
Salvo anuência prévia e expressa do Comitê fica vedada a realizaçãomelhores slots betanodoação eleitoral por agentes do Grupo estritamentemelhores slots betanoposição institucional.
Nenhuma atividade política poderá implicarmelhores slots betanobenefício ilegal ou vantagem indevida ao Grupomelhores slots betano.
5.16. Interação com Agentes Públicos e Políticos
Os colaboradores do Grupo devem zelar pela integridade institucional, sobretudo pelo cumprimento irrestrito das normas e políticas vigentes, ficando vedado:
- Presentear autoridades, servidores públicos ou qualquer outro membro da Administração Públicamelhores slots betanoquaisquer esferas (“Autoridades”);
- Efetuar qualquer repassemelhores slots betanovaloresmelhores slots betanodinheiro oumelhores slots betanobens às Autoridades;
- Facilitar que essas Autoridades recebam benefíciosmelhores slots betanoterceiros; e
- Promover quaisquer outras vantagens a Autoridademelhores slots betanonome do Grupo.
Finalmente, tais condutas são meramente exemplificativas e poderão ser tratadasmelhores slots betanoPolítica Interna específica a qual o Colaborador deverá observar.
A interação com Autoridades deve ser objetiva, legítima, moral e deve observar a legislação vigente, este Código e as políticas internas.
5.17. Licitações e contratos públicos
- Em atenção à Lei n° 8.666/93, aos Colaboradores do Grupo é vedado:
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivomelhores slots betanoprocedimento licitatório;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realizaçãomelhores slots betanoqualquer atomelhores slots betanoprocedimento licitatório;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meiomelhores slots betanofraude ou oferecimentomelhores slots betanovantagemmelhores slots betanoqualquer tipo;
- Fraudar a licitação pública ou o contrato dela decorrente;
- Obter vantagem ou benefício indevido,melhores slots betanomodo fraudulento,melhores slots betanomodificações ou prorrogaçõesmelhores slots betanocontratos celebrados com a administração pública, sem autorizaçãomelhores slots betanolei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e
- Assinar quaisquer contratos públicos, independente da modalidade que se deem, sem o devido aval e análise do Comitêmelhores slots betanocompliance.
5.18. Atividades institucionais administrativas ligadas à gestãomelhores slots betanorecursos financeiros
5.18.1. Fraudes ou desviomelhores slots betanovalores financeiros e ativos
Para fins deste Código, será considerada como fraude toda conduta enganosa,melhores slots betanomá-fé, que tenha como finalidade provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever principalmente, neste tópico, atos que detenham impactos fiscais ou contábeis. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, inclusivemelhores slots betanodocumentos, desviomelhores slots betanorecursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentosmelhores slots betanoorigem duvidosa, entre outras.
Os Colaboradores devem observar, respeitar e fazer valer todas as disposições contidas nas políticas internas do Grupo, tais como, política anticorrupção, políticamelhores slots betanopatrocínios e doações, dentre outras.
A ocorrênciamelhores slots betanoquaisquer dos comportamentos descritos como fraude serão tidas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas neste Código, além do encaminhamento a eventuais autoridades competentes para averiguação do fato.
5.18.2. Confidencialidade e responsabilidade sobre senhas e autorizaçõesmelhores slots betanoacesso
Émelhores slots betanototal responsabilidade do Colaborador manter a confidencialidademelhores slots betanotodas as senhas e autorizaçõesmelhores slots betanoacesso, sejam elesmelhores slots betanoqualquer nível, aos sistemas, plataformasmelhores slots betanodivulgação, canais, e-mails corporativos, dentre outras que o Grupo utilize ou venha a utilizar.
Caso o Colaborador compartilhe essas informações sem prévia e comprovada autorização do Grupo, com terceiros, o Colaborador ficará responsável por todas as consequências e prejuízos diretos e indiretos decorrentes do compartilhamento não autorizado.
5.18.3. Registros Financeiros
O Grupo preza pela integral consistência e veracidademelhores slots betanoseus dados financeiros e atividades contábeis. Nesse sentido, nas movimentações financeiras realizadas pela equipe administrativa e financeira, não será aceito que sejam realizadas quaisquer atividades que possam configurar fraude contra a Receita Federal Brasileira, contra credores ou contra o fiscomelhores slots betanoforma geral. Dessa forma, não haverá quaisquer atividades financeiras realizadas ‘por fora’ (Caixa 2).
Ainda, os Colaboradores sensíveis à realização dessas atividades têm ciênciamelhores slots betanoque todo o quanto documentado e produzido poderá ser auditado por auditoria interna e externa, sendo, caso sejam encontradas irregularidades, devidamente responsabilizados pelas ações e/ou omissões que possam ter cometido.
5.19. Integridade profissional na execução das atividades
O exercício das atividades desempenhadas pelos Colaboradores deve seguir todas as leis e normas existentes, principalmente quanto ao conjunto normativo ligado ao desempenho da atividade jornalística com pilares, normas, princípios e obrigações próprias.
Para a garantia da integridade e correta execução das atividades profissionais, os Colaboradores receberam treinamento visando prevenir a práticamelhores slots betanoqualquer conduta discrepante às orientações deste Código.
O Grupo se reserva ao direitomelhores slots betanoregresso contra qualquer Colaborador que venha a causar danos à Instituição por meio do desenvolvimento inadequadomelhores slots betanosuas atividades profissionais.
5.19.1. Integridade nas atividades jornalísticas
Conforme mencionado, a atividade jornalística conta com regramento e princípios próprios que devem ser observados por Colaboradores que desempenham tal função. Dentre as condutas esperadas pela Instituição, especificamente para esse grupomelhores slots betanoColaboradores, estão, exemplificativamente:
- A defesa da liberdademelhores slots betanoexpressão;
- O combate a regimes autoritários e/ou antidemocráticos;
- A responsabilidade pelos conteúdos publicados; e
- O respeito aos direitos ligados à privacidade dos cidadãos.
Quanto às condutas que o Grupo repudia e não apoiará, especificamente para esse grupomelhores slots betanoColaboradores, podem ser citadas exemplificativamente:
- A participação, ainda que indiretamente,melhores slots betanoconteúdos discriminatóriosmelhores slots betanoqualquer espécie;
- O impedimento ao livre debate;
- A veiculação/publicaçãomelhores slots betanoinformação inverídica ou não verificada;
- Ocorrênciamelhores slots betanofraude ou utilizaçãomelhores slots betanofacilidades antiéticas para a obtençãomelhores slots betanoconteúdo jornalístico;
- A faltamelhores slots betanoguardamelhores slots betanosigilo quanto às informações e fontes; dentre outras.
5.20. Relação com a imprensa e outros veículos midiáticos
O relacionamento com a imprensa ou com outros veículos midiáticosmelhores slots betanonome do Grupo devem ser feitos com respeito, dentro dos limites estabelecidos por este Código. O Grupo elegerá, dentromelhores slots betanoseus Colaboradores ou via assessoria contratada, quem são as fontes autorizadas a falar por meiomelhores slots betanoentrevistasmelhores slots betanonome do Grupo, ficando vedado a qualquer Colaborador da empresa expressar-se publicamentemelhores slots betanonome do Grupo, seja pela via que for, sem a devida autorização expressa e prévia.
Caso qualquer Colaborador seja indagado por situação pertinente a medidas tomadas pelo Grupo, este se obriga a informar imediatamente seu superior hierárquico que tomará as medidas cabíveis para o oferecimentomelhores slots betanorespostas ou esclarecimentos caso seja julgado necessário.
Ainda, o Grupo Brasilmelhores slots betano tem como valor indispensável o respeito mútuo e coexistência com outros veículos midiáticos, sendo indispensável que haja a manutençãomelhores slots betanorelação harmoniosa com agentesmelhores slots betanooutros veículos, resguardadas as disposições constantes neste Código, quanto aos segredos institucionais do Grupo.
5.21. Utilização das marcas do grupo
As marcas sob titularidade das empresas do Grupo Brasilmelhores slots betano emelhores slots betanoseus eventuais parceiros ou patrocinadores somente poderão ser utilizadas pelos profissionais autorizados que também deverão respeitar as leis, regras e princípios do direito marcário, além das disposições civis, administrativas e criminais.
O uso indevido, ilegítimo ou sem autorização poderá causar a responsabilização do agente infrator nas esferas cíveis ou criminais com a adoção das medidas cabíveis.
6. PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
O Grupo se preocupa com a condutamelhores slots betanoseus Parceiros, Fornecedores e Prestadoresmelhores slots betanoserviçomelhores slots betanoforma geral,melhores slots betanomodo que, conforme previsto neste Código, estes também deverão dar ciência deste Código, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.
Toda e qualquer tratativa com agentes externos contidos no conceitomelhores slots betanoColaboradores deve respeitar as diretrizes contidas neste Código, sendo dever dos Colaboradores do Grupo repassar ao Comitê quaisquer atividades suspeitas.
7. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES
O Grupo Brasilmelhores slots betano está integralmente comprometido com cumprimento das normas estabelecidas neste Código. Por essa razão, promoverá o monitoramento constante e contínuomelhores slots betanosuas atividades emelhores slots betanoseus Colaboradores,melhores slots betanomodo que eventuais infrações às disposições legais ou deste Código sejam reprimidas, remediadas, tratadas com celeridade e punidas se for o caso.
Com a finalidademelhores slots betanoobtermelhores slots betanoforma transparente e promover o monitoramento das atividades, todos os Colaboradores do Grupo se comprometem a prestar informações fidedignas sempre que solicitados e o mais rápido possível ao Comitê.
8. ORIENTAÇÕES GERAIS
8.1. Violações
Qualquer violação às normas e/ou orientações deste Código oumelhores slots betanolegislação própria resultará na adoçãomelhores slots betanomedidas disciplinares apropriadas pelo Grupo, podendo, inclusive, culminar na dispensa do Colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízomelhores slots betanoprovidências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãosmelhores slots betanopolícia emelhores slots betanofiscalização, órgãosmelhores slots betanoclasse e tomadamelhores slots betanomedidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimentomelhores slots betanotodo e qualquer dano que possa ter sido causado.
8.2. Penalidades
As penalidades previstas para os casosmelhores slots betanoviolação a este Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional serão, não necessariamente nessa ordem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízomelhores slots betanoquaisquer outras penas previstasmelhores slots betanolei.
As decisões que versem sobre eventual penalidade a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê a seu exclusivo critério. Dentre os critériosmelhores slots betanoaplicação da penalidade, serão avaliados pelo Comitê a gravidade da falta, a extensão do dano causado e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.
É imprescindível que todo colaborador do Grupo Brasilmelhores slots betano esteja cientemelhores slots betanoque a práticamelhores slots betanoatos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais acarretará não só a responsabilidade da Instituição pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu o regramento.
A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.
A eventual atribuiçãomelhores slots betanoresponsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direitomelhores slots betanoregresso ao qual se reserva o Grupo Brasilmelhores slots betanomelhores slots betanocasomelhores slots betanoeventual dano causado à instituição.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Códigomelhores slots betanoÉtica e Conduta Profissional, tem caráter exemplificativo não se encontrando taxadas todas as condutas consideradas irregulares. Para isso, o Grupo conta com a reflexão dos Colaboradores à luz dos princípios trazidos por este Código, para a tomadamelhores slots betanodecisão e desempenho das funções institucionais.
O Comitê fica disponível, simultaneamentemelhores slots betanotodos os canaismelhores slots betanocomunicação mencionados neste Código, para dirimir quaisquer dúvidas que os Colaboradores possam vir a ter relacionadas à integridade das atividades que desenvolvem.