Supremo tem 4 votos a 1 pela validade da atuação policialesca das guardas municipais
STF analisa os limites da atuação das guardas municipais
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Por Tiago Angelo (Conjur) - O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a discutir nesta quinta-feira (12/12) os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas municipais. O caso tem repercussão geral (Tema 656).O tema começou a ser analisadoroleta de escolha onlineoutubro e foi retomado nesta quinta. Há duas correntes formadas: a do ministro Luiz Fux, relator da matéria, votou no sentidoroleta de escolha onlineque é constitucional atribuir às guardas o “exercício do policiamento preventivo e comunitário dianteroleta de escolha onlinecondutas potencialmente lesivas a bens, serviços e instalações do município”.
Na prática, o votoroleta de escolha onlineFux permite, por exemplo, buscas pessoais, atividade ostensiva cumprida por policiais militares. E também permite a validaçãoroleta de escolha onlineprovas obtidasroleta de escolha onlineatuações desse tipo. O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.
A outra corrente foi inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as guardas não têm atribuições ostensivas, nem investigativas.
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições do policiamento preventivo e comunitário dianteroleta de escolha onlinecondutas potencialmente lesivas aos bens serviços e instalação dos entes municipais,roleta de escolha onlinecooperação com os demais órgãosroleta de escolha onlinesegurança pública no âmbitoroleta de escolha onlinesuas respectivas competências.
Ao acompanhar Fux nesta quinta, Dino afirmou que o Supremo já reconheceu que as guardas têm poderroleta de escolha onlinepolícia. “O que é patrulhamento? Manifestação, externalização do poderroleta de escolha onlinepolícia. O Supremo já disse que as guardas têm poderroleta de escolha onlinepolícia.”
Para ele, as guardas não têm atribuições investigativas. No entanto, é “necessário e desejável” que façam segurança ostensiva. “Não adianta dizermos que uma viatura da guarda municipal que estároleta de escolha onlineuma praça não pode fazer uma prisãoroleta de escolha onlineflagrante. Claro que pode. É o exercícioroleta de escolha onlineum poder dever.”
Divergência
Zanin divergiu. Para ele, embora o STF tenha reconhecido que as guardas integram o Sistema Únicoroleta de escolha onlineSegurança Pública (Susp), isso não significa igualarroleta de escolha onlineatuação à das Polícias Civil e Militar. De acordo com o ministro, no caso das guardas, só há atuação ostensiva quanto à proteçãoroleta de escolha onlinebens, serviços e instalações, e não no que diz respeito ao combate à criminalidaderoleta de escolha onlinegeral.
“Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo,roleta de escolha onlinefazer essa diligência. Se há um problemaroleta de escolha onlinefaltaroleta de escolha onlineefetivo, temosroleta de escolha onlineresolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá.”
Segurança pública
O caso chegou à corteroleta de escolha online2010, após a Câmara Municipalroleta de escolha onlineSão Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunalroleta de escolha onlineJustiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o deverroleta de escolha onlinefazer “policiamento preventivo e comunitário”.
O trecho havia sido impugnadoroleta de escolha onlineuma ação diretaroleta de escolha onlineinconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegaçãoroleta de escolha onlineque a Câmara atribuiu funçõesroleta de escolha onlinepolícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.
O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteçãoroleta de escolha onlineseus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que tratariaroleta de escolha onlineatribuição relativa à proteçãoroleta de escolha onlinebens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.