STF garante liberdade religiosa das Testemunhaspayeer casinoJeovápayeer casinodecisões médicas
Como consequência, os religiosos têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no SUS
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apostas palpites jogos de hojeComo consequência, os religiosos têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no (SUS), que devem ser custeadospayeer casinooutro domicílio caso não existam no localpayeer casinoresidência do paciente.
O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou nesta quarta-feira (25/9) dois recursos extraordinários com repercussão geral (Temas 952 e 1.069) sobre a possibilidadepayeer casinoTestemunhaspayeer casinoJeová recusarem transfusõespayeer casinosangue, e sobre a necessidadepayeer casinoo SUS fornecer tratamentos alternativos.
Os votos dos relatores, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, prevaleceram. Barroso foi relator do caso envolvendo a adequação ao tratamento; Gilmar relatou o processo sobre a possibilidadepayeer casinorecusa à transfusãopayeer casinosangue.
Em um dos processos julgados, o paciente morava no Amazonas, mas se tratoupayeer casinoSão Paulo. A despeitopayeer casinosua especificidade, a decisão deve ter impacto substancial nas políticaspayeer casinosaúde pública, conforme mostrou reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Corte entendeu que os religiosos podem assinar diretivaspayeer casinovontade previamente manifestadas, que valempayeer casinocasopayeer casinoo paciente não poder momentaneamente manifestarpayeer casinovontade, comopayeer casinoum episódiopayeer casinoinconsciência.
Ao todo, ficou definido:
- Testemunhaspayeer casinoJeová podem recusar transfusões, mas a manifestaçãopayeer casinovontade deve ser proferida por um paciente maiorpayeer casinoidade, capaz, epayeer casinocondiçõespayeer casinodiscernimento;
- a manifestação tem que ser livre, voluntária e autônoma, sem nenhum tipopayeer casinocoação;
- deve ser inequívoca. Ou seja, feitapayeer casinoforma expressa, prévia ao ato médico;
- em casopayeer casinoimpossibilidadepayeer casinomanifestação,payeer casinoepisódios, por exemplo,payeer casinoque o paciente está inconsciente, vale diretiva antecipadapayeer casinovontade, caso ela exista;
- a manifestação tem que ser esclarecida. Ou seja, precedidapayeer casinoinformação médica completa e compreensível sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas;
- médicos não são obrigados a aplicar tratamento alternativo, podendo recusar métodos que não sejam a transfusão, e não podem ser responsabilizados;
- a manifestaçãopayeer casinovontade vale para cada pessoa, não sendo possível decidir por terceiros;
- No casopayeer casinocrianças e adolescentes, os pais podem optar por outro tratamento considerado igualmente eficaz, desde que não contrarie a avaliação médica;
Os votos dos relatores
Segundo Barroso, relatorpayeer casinoum dos casos, a discussão trata essencialmentepayeer casinoautonomia, o que envolve a possibilidadepayeer casinoque as pessoas façam livremente suas escolhas existenciais.
Já Gilmar Mendes defendeu que o SUS deve incorporar outros tipospayeer casinotratamento, considerando que há recomendações no sentidopayeer casinoadotar métodos alternativos e que esse tipopayeer casinoprocedimento apresenta maior compatibilidade com a liberdade religiosa. Também destacou que a Organização Mundialpayeer casinoSaúde (OMS) recomenda a adoçãopayeer casinooutros métodos, que são considerados seguros.
“A implementação paulatinapayeer casinoprocedimentos para assegurar a universalidade do serviço consubstancia fim a ser perseguido pelo Estado. Alguns desses tratamentos já são incorporados e realizados no âmbito do SUS,payeer casinomodo que a liberdade religiosa impõe que se assegure às testemunhaspayeer casinoJeová o acesso a eles, ainda que por meiopayeer casinoprogramapayeer casinotratamento forapayeer casinodomicílio”, disse.
Ainda segundo ele, não cabe a nenhum dos poderes decidir se a interpretação bíblica das Testemunhaspayeer casinoJeová que impede a transfusãopayeer casinosangue é ou não correta. Segundo ele, é preciso “abstenção e neutralidade”.
“O direito à vida digna parte do pressupostopayeer casinoque um adulto capaz e consciente pode dirigir suas ações e condutaspayeer casinoacordo com suas convicções, a significar que mesmo naquelas situações nas quais atuar com a fé professada põe a própria vida circunstancialmentepayeer casinorisco,, subsiste o direitopayeer casinoescolha a determinado tratamentopayeer casinosaúde”, afirmou.