Projeto da anistia aos golpistas do 8cupom de bonus betanojaneiro é adiado na CCJ
Pauta deve voltar à comissãocupom de bonus betanooutubro
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Por Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O projetocupom de bonus betanolei (PL) que concede anistia aos condenados nos atos golpistas do dia 8cupom de bonus betanojaneirocupom de bonus betano2023 não entrou na pautacupom de bonus betanovotação da Comissãocupom de bonus betanoConstituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (11), conforme havia prometido a presidente da CCJ, a deputada federal Carolinecupom de bonus betanoToni (PL/SC).
No diacupom de bonus betanoontem, a análise do projeto foi suspensa porque começou a sessão do Plenário da Câmara. O regimento da Casa proíbe que as comissões deliberem enquanto há sessão no plenário. A suspensão da CCJ revoltou os deputados favoráveis à anistia.
Como a pauta desta quarta-feira (11) já estava fechada, a estratégia era incluir o PL da anistia como extrapauta. Mas, para isso, seria necessário ter o voto da maioria absoluta da comissão, o que não ocorreu.
O parecercupom de bonus betanoValadares argumenta que as condenações são injustas, não houve tentativacupom de bonus betanogolpe no dia 8cupom de bonus betanojaneiro “devido à faltacupom de bonus betanoliderança e a ausênciacupom de bonus betanoapoio militar” e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
O deputado federal Túlio Gadêlha (Rede/PE) defendeu que foi sim uma tentativacupom de bonus betanogolpe e que aquelas pessoas só deixaram as sedes dos Três Poderes pela força dos agentescupom de bonus betanosegurança.
“A gente vê quando existe ou não tentativacupom de bonus betanogolpe a partir das intenções do autor. Naquele fatídico dia, existiam faixas que pediam intervenção militar. Existiam faixas que pediam a demissão dos ministros do STF. As pessoas invadiram o Congresso com a intençãocupom de bonus betanotomar o poder. Se o assassino não tem força para apertar o gatilho, ele não deixacupom de bonus betanoter tentado um crime”, argumentou.
Segundo o artigo 1º do PL da anistia (2.858/2022), “ficam anistiados todos os que participaramcupom de bonus betanomanifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestaçãocupom de bonus betanoserviços e publicaçõescupom de bonus betanomídias sociais e plataformas, entre o dia 08cupom de bonus betanojaneirocupom de bonus betano2023 e o diacupom de bonus betanoentradacupom de bonus betanovigor desta Lei”.
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