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    OAB diz que PL do estupro é flagrantemente inconstitucional e atroz

    Parecer da entidade foi aprovado por aclamação

    Manifestaçãoguts pokerprotesto contra o PL 1904/24 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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    Agência Brasil - O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projetoguts pokerlei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semanaguts pokergestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

    “Absoluta desproporcionalidade e faltaguts pokerrazoabilidade da proposição legislativaguts pokerquestão, alémguts pokerperversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

    O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimasguts pokerestupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crimeguts pokeraborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crimeguts pokerhomicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

    O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silvaguts pokerSouza, atual presidente do Conselho Nacionalguts pokerDireitos Humanos.

    O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimasguts pokerestupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítimaguts pokerestupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

    “Atribuir à vítimaguts pokerestupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, alémguts pokertratamento desumano e discriminatório para com as vítimasguts pokerestupro”, diz o documento.

    De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anosguts pokercadeia.

    O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimasguts pokerestupro têm para acessar o aborto legal.  

    O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, poisguts pokerutilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

    Outro argumento utilizado é oguts pokerque o PL viola o princípio da humanidade das penas.

    “A imposiçãoguts pokerpenaguts pokerhomicídio às vítimasguts pokerestupro é capazguts pokerostentar característicasguts pokerpenas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

    Laicidade e vício formal

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