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OAB diz que PL do estupro é flagrantemente inconstitucional e atroz

Parecer da entidade foi aprovado por aclamação

Manifestaçãoprotesto contra o PL 1904/24 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Agência Brasil - O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projetolei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semanagestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

“Absoluta desproporcionalidade e faltarazoabilidade da proposição legislativaquestão, alémperversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimasestupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crimeaborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crimehomicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia SilvaSouza, atual presidente do Conselho NacionalDireitos Humanos.

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimasestupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítimaestupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

“Atribuir à vítimaestupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, alémtratamento desumano e discriminatório para com as vítimasestupro”, diz o documento.

De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anoscadeia.

O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimasestupro têm para acessar o aborto legal.  

O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, poisutilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

Outro argumento utilizado é oque o PL viola o princípio da humanidade das penas.

“A imposiçãopenahomicídio às vítimasestupro é capazostentar característicaspenas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

Laicidade e vício formal

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