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Mendonça suspende norma do TSE que pune federação caso um partido não preste contas

A liminar deverá ser submetida ao Plenário do Supremo após o fim do recessobaixar app de apostas futeboljulho

André Mendonça (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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247 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidáriabaixar app de apostas futebolconcorrerbaixar app de apostas futeboleleição caso uma das legendas integrantes do grupo não tenha prestado contas anuais.

A ação foi movida pelos partidos Verde (PV), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Comunista do Brasil (PCdoB), dos Trabalhadores (PT), Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).

O texto prevê que a sigla que não prestasse contas não poderia participar das eleições e, se integrasse uma federação, todos os partidos do grupo também sofreriam a sanção. As legendas que recorreram à Corte alegaram que a norma cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e afeta a autonomia partidária.

Na decisão, o ministro destacou que os partidos mantêm autonomia própria, mesmo quando unidosbaixar app de apostas futeboluma federação. Ele afirmou que as legendas continuam obrigadas a prestar contas individualmente, mas essa obrigação não é imposta diretamente à federação. Nesse contexto, Mendonça considerou que o descumprimento das regras por uma sigla não poderia gerar consequências para as demais.

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