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    Entenda o julgamento histórico do STF que derrubou a interpretação golpista do artigo 142 da Constituição Federal

    Corte formou maioria contra o "poder moderador" das Forças Armadas com o voto do decano Gilmar Mendes

    Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
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    • Conclusão

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    Por José Higídio, do Conjur – Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretaçãojogos com bônus grátis no cadastroque militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Esse entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente uma ação do PDT que pede para a corte esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas.

    O caso começou a ser julgado pelo Plenário Virtual do STF na última sexta-feira (29/3). A análise vai até o dia 8.

    Na ação, o PDT contesta a interpretaçãojogos com bônus grátis no cadastroque as Forças Armadas podem atuar como “poder moderador” entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, intervindo nesses poderes.

    O pedido do partido é para que seja fixado que a “autoridade suprema do presidente da República” se restringe às suas competências constitucionais: exercer a direção superior das Forças Armadas; emitir decretos e regulamentos; definir regras sobrejogos com bônus grátis no cadastroorganização e funcionamento; extinguir funções ou cargos ou provê-los; nomear seus comandantes; promover seus oficiais-generais; e nomeá-los para cargos privativos.

    Também são apontados pelo PDT trechos do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a responsabilidade pelo uso das Forças Armadas nas suas funções constitucionais e traz regras para a atuação na GLO.

    A sigla pede a restrição do emprego das Forças Armadas nas suas três funções. No caso da defesa da pátria, o pedido é para limitação às situaçõesjogos com bônus grátis no cadastrointervenção para repelir invasão estrangeira ejogos com bônus grátis no cadastroestadojogos com bônus grátis no cadastrosítio para guerra oujogos com bônus grátis no cadastroresposta a agressão estrangeira.

    Na garantia dos poderes constitucionais, a sugestão é a limitação aos casosjogos com bônus grátis no cadastrointervenção “para garantir o livre exercíciojogos com bônus grátis no cadastroqualquer dos poderes nas unidades da Federação” ejogos com bônus grátis no cadastroestadojogos com bônus grátis no cadastrodefesa “para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”.

    1 — A missão institucional das Forças Armadas não envolve o exercíciojogos com bônus grátis no cadastroum poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;2 — Não é possível qualquer interpretação que permita o uso das Forças Armadas para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes;3 — A prerrogativa do presidente da Repúblicajogos com bônus grátis no cadastroautorizar o emprego das Forças Armadas “não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”;4 — O uso das Forças Armadas para a GLO não se limita às hipótesesjogos com bônus grátis no cadastrointervenção federal, estadojogos com bônus grátis no cadastrodefesa e estadojogos com bônus grátis no cadastrosítio, mas é voltado ao “excepcional enfrentamentojogos com bônus grátis no cadastrograve e concreta violação à segurança pública interna” e deve ser aplicado “em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciaisjogos com bônus grátis no cadastropreservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, por meio da atuação colaborativa entre as instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes.

    O ministro explicou que a garantia dos poderes constitucionais, prevista no artigo 142 da Constituição, “não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesajogos com bônus grátis no cadastroum poder contra o outro”.

    Segundo ele, a atuação dos militares se refere à proteçãojogos com bônus grátis no cadastrotodos os poderes “contra ameaças alheias”. Ou seja, é uma formajogos com bônus grátis no cadastrodefesa das instituições democráticas contra “ameaçasjogos com bônus grátis no cadastrogolpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

    Por isso, o relator rejeitou a interpretaçãojogos com bônus grátis no cadastroque a atribuiçãojogos com bônus grátis no cadastrogarantia dos poderes constitucionais permite a intervenção das Forças Armadas nos demais poderes ou na relação entre uns e outros. Isso violaria a separaçãojogos com bônus grátis no cadastropoderes.

    Na visão do magistrado, a tese do poder moderador das Forças Armadas pressupõe que elas têm neutralidade, autonomia administrativa e distanciamento dos três poderes. Na verdade, a própria Constituição define o presidente da República como o “comandante supremo” das Forças Armadas.

    Da mesma forma, a restrição do alcance da defesa da pátria aos casos elencados pelo partido “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”.

    Fux entendeu que tais limitações impediriam a atuação dos militaresjogos com bônus grátis no cadastrooutras missões relevantes para o interesse nacional. Ele lembrou que, dentro do conceitojogos com bônus grátis no cadastrodefesa da pátria, existem diversas possibilidadesjogos com bônus grátis no cadastrouso das Forças Armadas para proteção das faixasjogos com bônus grátis no cadastrofronteiras e dos espaços aéreos e marítimos, mesmojogos com bônus grátis no cadastroperíodosjogos com bônus grátis no cadastropaz. As missõesjogos com bônus grátis no cadastrocontrole do fluxojogos com bônus grátis no cadastromigração na fronteira com a Venezuela são exemplo disso.

    De qualquer forma, o ministro considerou importante ressaltar que o emprego das Forças Armadas fora das hipótesesjogos com bônus grátis no cadastrointervenção, estadojogos com bônus grátis no cadastrodefesa e estadojogos com bônus grátis no cadastrosítio “deve estar inscritojogos com bônus grátis no cadastrolimites constitucionais e legais que não podem ser desconsiderados”.

    Tantojogos com bônus grátis no cadastrocenáriosjogos com bônus grátis no cadastronormalidade quantojogos com bônus grátis no cadastrosituaçõesjogos com bônus grátis no cadastroguerra e defesa da soberania, o presidente da República não tem poderes absolutos sobre as Forças Armadas, explicou o magistrado.

    O presidente se submete a “mecanismosjogos com bônus grátis no cadastrocontrole explicitamente delineados no texto constitucional”. Por exemplo, só pode declarar guerra ou celebrar a paz com autorização prévia do Congresso. Ou seja, os outros poderes não são submissos ao Executivo.

    O relator também não viu inconstitucionalidade no dispositivo que atribui ao presidente a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas.

    Para ele, não há “razão jurídica” para reduzir essa prerrogativa, uma vez fixado que o líder do Executivo “exerce o poderjogos com bônus grátis no cadastrosupervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal” e que ele e os chefes dos outros poderes não podem usar as Forças Armadas “para o exercíciojogos com bônus grátis no cadastrotarefas não expressamente previstas na Constituição”.

    Assim, aceitar o pedido do PDT significaria admitir que o chefejogos com bônus grátis no cadastroqualquer poder tem “ascensão e hierarquia” sobre as Forças Armadas, o que “não coaduna com a disciplina constitucional”.

    Ressalvas

    Flávio Dino concordou com as conclusõesjogos com bônus grátis no cadastroFux, mas acrescentou a determinação para que o acórdão do STF seja enviado ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para ser difundido a todas as organizações militares, incluindo escolasjogos com bônus grátis no cadastroformação e aperfeiçoamento.

    Segundo Dino, o objetivo dessa medida é eliminar “desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas — com efeitos práticos escassos, mas merecedoresjogos com bônus grátis no cadastromáxima atenção pelo elevado potencial deletério à pátria”.

    Assim como Dino, Gilmar Mendes entendeu que a íntegra do acórdão deve ser enviado ao ministro da Defesa, a fimjogos com bônus grátis no cadastroque seja efetivada ajogos com bônus grátis no cadastrodevida divulgação para todas as organizações militares.

    Em seu voto, Gilmar afirmou que não há na Constituição previsão que permita a interpretaçãojogos com bônus grátis no cadastroque as Forças Armadas poderiam intervir no Executivo, Legislativo e Judiciário.

    “O texto do art. 142 da Constituição não impõe ao intérprete nenhuma espéciejogos com bônus grátis no cadastrodificuldade hermenêutica. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituiçãojogos com bônus grátis no cadastro1988 a admite”, disse o decano da corte.

    Segundo o ministro, a função institucional das Forças Armadas não acomoda o exercíciojogos com bônus grátis no cadastropoder moderador, nem admite qualquer interpretação que permita a indevida intromissãojogos com bônus grátis no cadastromilitares nos poderes.

    De acordo com o decano, a utilização exageradajogos com bônus grátis no cadastromissõesjogos com bônus grátis no cadastrogarantia da lei e da ordem deu às Forças Armadas protagonismo político, o que serviujogos com bônus grátis no cadastrosustentáculo para a “despropositada construção teórica”jogos com bônus grátis no cadastroque a Constituição autorizaria que os militares atuassem como “poder moderador”.

    “A tentativa abjeta e infamejogos com bônus grátis no cadastroinvasão das sedes dos três poderesjogos com bônus grátis no cadastro8jogos com bônus grátis no cadastrojaneirojogos com bônus grátis no cadastro2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processojogos com bônus grátis no cadastroretomada do protagonismo político das altas cúpulas militares”, prosseguiu o ministro.

    Clique aqui para ler o votojogos com bônus grátis no cadastroLuiz Fux Clique aqui para ler o votojogos com bônus grátis no cadastroFlávio Dino Clique aqui para ler o votojogos com bônus grátis no cadastroGilmar Mendes ADI 6.457

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