Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazerjustificativaausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral
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No dia da eleição, o cidadão pode fazerjustificativaausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meiopontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnosvotação. Cada turno equivale a R$ 3,51multa.
O primeiro turno das eleições será no dia 6outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado27outubro nos municípios com mais200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
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