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RS: governo dispensa documentos para saque calamidade do FGTS

Medida vale para trabalhadoresmunicípios com até 50 mil habitantes

FGTS

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Agência Brasil - Os moradoresmunicípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situaçãoemergência ou estadocalamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do FundoGarantia do TempoServiço (FGTS), na modalidade chamadaSaque Calamidade.

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereçoresidência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaraçãocadastros oficiais do governo federal.

Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estarposseum comprovanteresidêncianome do trabalhador (contaluz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnêspagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havidadecorrênciadesastre natural.

O valor é liberado após a decretaçãosituaçãoemergência ou estadocalamidade pública, pelo governo.

A Caixa orienta que a senha do aplicativo do banco nunca deve ser fornecida a ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.

Para tirar dúvidas, os interessados podem entrarcontato com a Caixa pelos números 4004 0104 (nas capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

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