Justiça Eleitoral mantém suspensão das redes sociaisbot aviator betnacionalPablo Marçal
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247 - O Tribunal Regional Eleitoralbot aviator betnacionalSão Paulo (TRE-SP) negou o pedidobot aviator betnacionalreativação das redes sociais do empresário e ex-coachbot aviator betnacionalextrema direita Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeiturabot aviator betnacionalSão Paulo. Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folhabot aviator betnacionalS. Paulo, o desembargador Claudio Langroiva Pereira argumentou que não há riscobot aviator betnacionalprejuízo irreversível ao empresário e nem censura envolvida na suspensão dos perfis originaisbot aviator betnacionalMarçal."Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticosbot aviator betnacionaligualdade, integridade equilíbrio do processo eleitoral não se constituembot aviator betnacionalexercíciobot aviator betnacionalcensura, nembot aviator betnacionalafrontas a direito fundamental", afirmou o magistrado na decisãobot aviator betnacionalcaráter liminar,bot aviator betnacionalacordo com a reportagem.
A suspensão dos perfisbot aviator betnacionalMarçal ocorreu no último sábado (24) por decisão do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, que viu indíciosbot aviator betnacionalabuso econômico nos cortesbot aviator betnacionalvídeos promovidos por Marçal, com recompensas financeiras envolvidas. A ação foi movida pelo PSB, partido da candidata Tábata Amaral, que alega uso indevido dos meiosbot aviator betnacionalcomunicação, alémbot aviator betnacionalabuso do poder econômico.
Os cortes, essenciais para a popularidade digitalbot aviator betnacionalMarçal, são trechosbot aviator betnacionalentrevistas e vídeos que seguidores repostam nas redes sociais. A Justiça entende que a monetização dessas práticas desequilibra a disputa eleitoral. Segundo a defesa do influenciador, a medida fere a liberdadebot aviator betnacionalexpressão e se caracteriza como censura prévia, sem o devido processo legal.
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