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    Juiz eleitoral autoriza candidaturaapostas galgosPablo Marçal

    Pedidoapostas galgossuspensão foi feito por Marcos Andréapostas galgosAndrade, secretário-geral do próprio PRTBapostas galgosMarçal

    Pablo Marçal (Foto: Reprodução/YouTube/Band Jornalismo)
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    247 - A Justiça Eleitoralapostas galgosSão Paulo rejeitou nesta quarta-feira (21) um pedido liminar que visava suspender o registroapostas galgoscandidaturaapostas galgosPablo Marçal, candidato bolsonarista do PRTB à Prefeituraapostas galgosSão Paulo. O pedido foi feito por Marcos Andréapostas galgosAndrade, secretário-geral do próprio partido, que alegava que Marçal desrespeitou o estatuto partidário ao não cumprir o prazo mínimoapostas galgosseis mesesapostas galgosfiliação antesapostas galgosser confirmado como candidato. Segundo o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz, retirar Marçal da disputa poderia causar sérios problemas para o processo eleitoral, incluindo a necessidadeapostas galgosrealizar novas eleições. As informações são do jornal O Globo

    O juiz Zorz explicou que a suspensão do registro poderia retirar o nomeapostas galgosMarçal das urnas eletrônicas, o que traria consequências irreversíveis, como a anulação do pleito. “A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registroapostas galgoscandidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigoapostas galgosirreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realizaçãoapostas galgosnovas eleições”, afirmou o magistrado. O coordenador jurídico da campanhaapostas galgosMarçal, Paulo Hamilton Siqueira Jr., elogiou a decisão, chamando-aapostas galgos"técnica e acertada", destacando que demonstrou bom senso e justiça.

    O pedidoapostas galgossuspensão foi baseado no fatoapostas galgosque Marçal se filiou ao PRTBapostas galgosabrilapostas galgos2024, quatro meses antesapostas galgossua confirmação como candidato, contrariando o estatuto do partido, que exige seis mesesapostas galgosfiliação antes da convenção. Apesar disso, a Lei das Eleições estabelece que o candidato deve estar filiado a um partido seis meses antes da eleição, o que,apostas galgostese, favorece Marçal, já que o primeiro turno ocorreráapostas galgosoutubro, seis meses apósapostas galgosfiliação. 

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