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Versão da Lava Jato na Paraíba, Operação Calvário sofre nova derrota na Justiça

STJ acatou decisão do STF e enviou para a Justiça Eleitoral ações contra o ex-governador Ricardo Coutinho e demais investigados no casobetnacional ioslawfare

Operação Calvário (Foto: Reprodução (TV Cabo Branco))

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247 - O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunalbetnacional iosJustiça (STJ), determinou que os processos decorrentes da Operação Calvário,betnacional iosandamento na 4ª Vara Criminalbetnacional iosJoão Pessoa, na Paraíba, seja encaminhado para a Justiça Eleitoral. Essa decisão segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF)betnacional iosque os crimes eleitorais associados a essa operação devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi resultadobetnacional iosuma denúncia do Ministério Público da Paraíba contra diversas figuras proeminentes, incluindo o ex-governador Ricardo Coutinho, o ex-senador Ney Suassuna, a deputada Cida Ramos (PT), a ex-deputada Estela Bezerra e a ex-prefeitabetnacional iosConde, Marcia Lucena, entre outros. O ministro já havia rejeitado anteriormente um pedidobetnacional ioshabeas corpus dos réus para mudar a competência do caso, mas agora reconsideroubetnacional iosposição.

Ao fundamentarbetnacional iosdecisão, o ministro Sebastião Reis ressaltou a recente determinação do STF, que ordenou o enviobetnacional iosinquéritos da Operação Calvário para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ele declarou: "Diante do exposto, concedo a ordem impetrada para determinar o encaminhamento dos autos da Ação Penal n. 0001553-04.2020.8.15.2002,betnacional iostrâmite na 4ª Vara Criminalbetnacional iosJoão Pessoa/PB, à Justiça Eleitoral competente, a quem caberá decidir a respeito da existênciabetnacional iosconexão e da competência para julgar os crimes imputados, bem como a respeito da ratificação dos atos processuais". Leia aqui a decisão do ministro do STJ.

Com essa decisão do STJ, o processo da Operação Calvário que está na 4ª Vara Criminalbetnacional iosJoão Pessoa será transferido para o TRE-PB, que deverá avaliar se há conexão entre os crimes imputados e se possui competência para julgá-los. Além disso, o TRE-PB decidirá sobre a validade dos atos processuais já realizados pela Justiça comum.

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