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    Leia a íntegra da decisãoestrela no betAlexandreestrela no betMoraes sobre os crimes cometidos por Pablo Marçal

    Decisão deixa claro que o ex-coach dificilmente conseguirá assumir a Prefeituraestrela no betSão Paulo, mesmo que vença, dianteestrela no bettantos crimes cometidos

    Alexandreestrela no betMoraes (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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    247 – O ministro Alexandreestrela no betMoraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão contundente contra Pablo Marçal, candidato à prefeituraestrela no betSão Paulo, acusando-oestrela no betcometer uma sérieestrela no betcrimes durante o processo eleitoral. A decisão, baseadaestrela no betinvestigações conduzidas pela Polícia Federal, aponta para a utilização indevida das redes sociais, abuso do poder econômico e propagaçãoestrela no betdesinformação.

    Entre os principais delitos, está o uso irregular da plataforma X (antigo Twitter), mesmo após ordens judiciais para a suspensãoestrela no betsua conta, além da disseminaçãoestrela no betnotícias falsas contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL). Marçal é acusadoestrela no betforjar um laudo médico para difamá-lo, sugerindo que o oponente teria feito usoestrela no betcocaína. A decisãoestrela no betMoraes detalha os subterfúgios usados por Marçal para continuar acessando a rede social e propagar suas mensagensestrela no betódio e desinformação.

    A sentença não apenas impõe multa diária pelo descumprimento das ordens judiciais, mas também indica que Marçal pode ter seu registroestrela no betcandidatura cassado, tornando-se inelegível, mesmo que vença a eleição. Com essa decisão, o futuro político do ex-coach parece cada vez mais comprometido.

    Leia, a seguir, a íntegra da decisãoestrela no betAlexandreestrela no betMoraes:

    Em 30/8/2024,estrela no betrazãoestrela no betreiterados descumprimentosestrela no betdecisões judiciais que envolvem o bloqueioestrela no betcanais/perfis/contas na rede social "X", determinei, dentre outras medidas, a SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO X BRASIL INTERNET LTDAestrela no betterritório nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado,estrela no betjuízo, a pessoa física ou jurídica representanteestrela no betterritório nacional.

    Determinei também a APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIAestrela no betR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorreremestrela no betcondutas para fraudar a decisão judicial, com a utilizaçãoestrela no betsubterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidadeestrela no betutilização e comunicações pelo "X", enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.

    Em 16/9/2024, acolhendo a manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinei à Polícia Federal para proceder o monitoramentoestrela no betcasos extremados do uso do X, para que, identificado o usuário, seja,estrela no betum primeiro momento, notificado da decisão desta SUPREMA CORTE que suspendeu a referida plataforma, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa seja aplicada.

    Na dataestrela no bethoje,estrela no bet5/10/2024, a Polícia Federal encaminhou o Ofício nº 4131931/2024 – CCINT/CGCINT/DIP/PF, informando que “foi identificada atividade do perfil @pablomarcal, atribuído a ‘Pablo Marçal’, com verificação azul,estrela no betacordo com os protocolos da rede X/Twitter”, destacando que o seloestrela no betverificação azul na plataforma X possui exigências como, por exemplo, nomeestrela no betexibição, fotoestrela no betperfil, endereçoestrela no betcelular confirmado.

    Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na dataestrela no bethoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipóteseestrela no betmonitoramentoestrela no betcasos extremados,estrela no betque usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X,estrela no betforma sistemática e indevida, com a finalidadeestrela no betpropagar desinformaçãoestrela no betrelação às eleiçõesestrela no bet2024, com discursoestrela no betódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República.

    A condutaestrela no betPABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL,estrela no bettese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meiosestrela no betcomunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:

    RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE. ART. 22 DA LC 64/90. TRANSMISSÃO AO VIVO. REDE SOCIAL. DIA DO PLEITO. HORÁRIO DE VOTAÇÃO. FATOS NOTORIAMENTE INVERÍDICOS. SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. FRAUDES INEXISTENTES EM URNAS ELETRÔNICAS. AUDIÊNCIA DE MILHARES DE PESSOAS. MILHÕES DE COMPARTILHAMENTOS. PROMOÇÃO PESSOAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR COMO ESCUDO PARA ATAQUES À DEMOCRACIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. INELEGIBILIDADE. PROVIMENTO.

    Diante do exposto, DETERMINO a intimaçãoestrela no betPABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL para prestar esclarecimentos sobre o uso e a atividade do perfil @pablomarcal, no prazoestrela no bet24 (vinte e quatro) horas.

    Relator

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