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Câmara pode votar nesta terça PL que equipara aborto ao crimehomicídio

Pedidourgência para que projeto seja votado foi apresentado ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL)

Arthur Lira (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

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Caroline Oliveira, BrasilFato - A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (11), o ProjetoLei 1904/2024, que iguala o aborto acima22 semanas ao crimehomicídio. No último dia 4, um grupodeputados apresentou um pedidourgência para a votação do PL.

Na prática, a proposta acrescenta artigos ao Código Penal para equiparar as penas previstas para homicídio simples às penas para abortos realizados após 22 semanasgestação, mesmo nos casosque a prática é prevista legalmente. O projeto também proíbe o aborto mesmocasosgravidez decorrentesestupro, se houver viabilidade fetal.

Atualmente, a legislação permite que o aborto seja realizadotrês ocasiões: estrupo, riscomorte à mulher e anencefalia do feto.

No mesmo dia, será realizada uma sessão solenehomenagem ao Movimento Pró-Vida do Brasil, que atua contra o aborto e no que diz ser “defesa da vida e da família”, inclusive divulgando informações falsas, como é possível verificarsuas redes sociais. A organização também vem apoiando o projetolei antiaborto.

AlémMoraes, que votou contra a resolução, o ministro André Mendonça se manifestou favoravelmente à medida do CFM. "Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir,lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intençãopretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipótesesque autorizado", justificou André Mendonça.

Já AlexandreMoraes enfatizou que “o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

O magistrado também afirmou que o CFM se distanciapadrões científicos reconhecidos internacionalmente ao limitar a realizaçãoum procedimento recomendado pela OMS.

O CFM “transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissionalmedicina, quanto à gestante vítimaum estupro, uma restriçãodireitos não previstalei, capazcriar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, concluiu o ministro emdecisão.

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