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Câmara falacomo apostar na"esforço concentrado" na reforma tributária, transição sobre desoneração e emendas

Solução para o impasse sobre as emendas parlamentares será um dos focos também no Senado após a suspensão das emendas Pix

Plenário da Câmara dos Deputados 21/12/2021 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

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Agência Câmara - Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projetocomo apostar naLei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folhacomo apostar napagamentos são itens que o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta semanacomo apostar naesforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projetocomo apostar naregulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rolcomo apostar naincidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovaçãocomo apostar naemenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planoscomo apostar naprevidência complementar.

O tributo seria anual, com alíquotascomo apostar na0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões),como apostar na1% (acimacomo apostar naR$ 40 milhões até R$ 80 milhões) ecomo apostar na1,5% (acimacomo apostar naR$ 80 milhões).

Quórum

Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorávelcomo apostar na257 deputados por se tratarcomo apostar naprojetocomo apostar nalei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Desoneração da folha

Instituídacomo apostar na2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a políticacomo apostar nadesoneração foi ampliada para diversos setores da economiacomo apostar na2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreascomo apostar naserviços e determinados produtos.

Transição

A títulocomo apostar natransição, o texto prevê,como apostar na2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028como apostar nadiante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folhacomo apostar nasalários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Para contarem com a reduçãocomo apostar naalíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação previstacomo apostar nalei entre o Regime Geralcomo apostar naPrevidência Social (RGPS) e regime própriocomo apostar naprevidênciacomo apostar nadeterminado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos

Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partircomo apostar na1ºcomo apostar najaneirocomo apostar na2025 e até 31como apostar nadezembrocomo apostar na2027, firmar termocomo apostar nacompromisso para manter, ao longocomo apostar nacada ano, quantidade médiacomo apostar naempregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquotacomo apostar na20% sobre a folha.

Declarações

De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentaçãocomo apostar nadeclaração eletrônica à Receitacomo apostar nadados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistênciacomo apostar nasanções por atoscomo apostar naimprobidade administrativa;
  • inexistênciacomo apostar nainterdição temporáriacomo apostar nadireito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistênciacomo apostar naatos lesivos à administração pública que impeçam o recebimentocomo apostar naincentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamentocomo apostar namulta, que variacomo apostar na0,5% a 1,5% sobre a receita brutacomo apostar naforma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicaçãocomo apostar namultacomo apostar na3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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