Emissãocbet directoryNota Fiscalcbet directoryServiços Eletrônica já atingiu 70%cbet directoryadesão das capitais do país
Até 31cbet directorydezembro deste ano, os custoscbet directorydesenvolvimentocbet directoryprodução do sistema nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae
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Agência Sebrae - De acordo com informações do Portal da Nota Fiscalcbet directoryServiços Eletrônica (NFS-e), até junho deste ano, 70% das capitais brasileiras aderiram ao sistema nacional padrãocbet directoryemissãocbet directorynotas fiscais para empresas prestadorascbet directoryserviços. Ao todo, já são 1.037 municípios aderentes – quase 19% do totalcbet directoryentes federativos e 70% do volume totalcbet directoryemissõescbet directoryNFS-e do país.A ferramenta é uma iniciativa da Receita Federal,cbet directoryparceria com o Sebrae, outros órgãos públicos e a iniciativa privada, com objetivocbet directorysimplificar o processocbet directoryemissão do documentocbet directorytodo o território nacional. Até 31cbet directorydezembrocbet directory2024, os custoscbet directorydesenvolvimento e produção do sistema nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae.
Após esse período, o convênio prevê formascbet directoryrateio para auxiliar no custeio. Por exemplo: os municípioscbet directoryaté 50 mil habitantes estariam isentos. Já os municípios acimacbet directory50 mil habitantes deverão arcar com dois terços dos custos, enquanto a Receita se encarregariacbet directoryum terço.
O setorcbet directoryprestaçãocbet directoryServiços é o que mais cresce no Brasil, com 61,6%cbet directorytodas as empresas abertas nos quatro primeiros mesescbet directory2024. Com o Comércio, ele forma o setor terciário, responsável por 84,3% dos novos CNPJs emitidos. Os dados estão no Mapacbet directoryEmpresas – Boletim do 1º quadrimestrecbet directory2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Facilidades para o MEI
De acordo com Resolução nº169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o microempreendedor individual fica isentocbet directoryalgumas obrigações ao utilizar a NFS-e. O MEI não precisa mais apresentar a Declaração Eletrônicacbet directoryServiços, que anteriormente era requerida para cumprir obrigações fiscais, como também não precisa mais emitir documento fiscal eletrônico específicocbet directoryImpostocbet directoryCirculaçãocbet directoryMercadorias e Serviços (ICMS), a menos que o respectivo estado ou município exija tal emissão e disponibilize um sistema gratuito para acbet directorygeração. Além disso, fica desobrigadocbet directoryemitir outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
No caso do MEI, a emissão e o recebimento da nota fiscal eletrônicacbet directorypadrão nacional podem ser realizados pelo celular através do aplicativo NFS-e Mobile, que permite o acesso a informações fiscais relativas ao CPF e CNPJ vinculado à prestaçãocbet directoryserviços. O APP está disponível para dispositivos Androide e IOS. Antescbet directoryusá-lo é preciso fazer um cadastro no Portal Web aqui.
Por outro lado, pelo Aplicativo Oficial para Notificaçãocbet directoryRecebimentocbet directoryNota Fiscal Eletrônica, também conhecido como NFS-e Cidadão, serve para que o cliente possa consultar as notas fiscais emitidascbet directoryseu nome.
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