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    Substitutivo ao PLP 68/2024 é adequado, mas requer ajustes para a regulamentação da reforma tributária, avalia CNI

    Mesmo com avanços, propostas importantes da indústria ainda não foram acolhidas no texto que será analisado na Câmara dos Deputados

    Ricardo Alban, presidente da CNI (Foto: CNI)

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    Agência CNI - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o substitutivo ao Projetosb apostas appLei Complementar (PLP) 68/2024 é adequado, embora ainda precisesb apostas appajustes para regulamentação da reforma tributária. O texto, que deve ser apreciado no plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias, mantém as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Além disso, o substitutivo não amplia a listasb apostas appbens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou alíquota zero – à exceçãosb apostas appcasos pontuais que não devem configurar pressão relevante sobre a alíquotasb apostas appreferênciasb apostas appIBS/CBS, estimada pelo governo federalsb apostas app26,5%. 

    “No que diz respeito ao crédito amplo, o substitutivo trouxe um avanço,sb apostas applinha com o pleito da CNI. O novo texto assegura que, se por opção da empresa, as doações não onerosas feitas por ela forem tributadas, a empresa terá direito à créditosb apostas appIBS/CBS; ou, se as doações não forem tributadas, o crédito será anulado. Esse ponto evita a cumulatividade”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban.

    Contudo, para a CNI, propostas importantes da indústria não foram acolhidas pelo substitutivo. “Entre elas, está a necessária e viável redução do prazo padrãosb apostas appapreciação do pedidosb apostas appressarcimento dos saldos credoressb apostas appIBS/CBS,sb apostas app60 para 30 dias, que irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas. O substitutivo estabelece o prazosb apostas app30 dias apenas para empresas que integram o programasb apostas appconformidade tributária, o que não é suficiente”, pondera Alban. 

    Outro ponto levantado pela CNI que ainda não foi ajustado diz respeito aos regimes aduaneiros especiais. Para a CNI, é preciso assegurar que as compras internas também gozem da suspensãosb apostas appIBS/CBS, como previsto para as importações. Essa alteração é fundamental para garantir a devida isonomia tributária entre a produção nacional e a importação. Para a CNI, o regramento da compensação dos incentivos fiscaissb apostas appICMS ainda precisa ser aperfeiçoado, visando maior segurança e agilidade ao processo.

    Sobre o Imposto Seletivo, o setor industrial destaca que não houve ampliação do alcance do imposto sobre insumos das cadeias produtivas, convergindo com o princípio da não cumulatividade. 

    Três pontos que o substitutivo acertadamente mantevesb apostas appfora do texto

    - Não prevê a possibilidadesb apostas appadoção do regimesb apostas appSubstituição Tributária para IBS/CBS;

    Crédito nas aquisições para uso e consumo pessoal: O texto do substitutivo prevê que, caso as doações sem contraprestação tenham por objeto bens ou serviços cuja aquisição tenha gerado créditos para o doador, na ocorrência da doação os créditos deverão ser anulados ou, por opção do contribuinte, a doação poderá ser tributadasb apostas appacordo com as mesmas regras aplicáveis ao fornecimentosb apostas appbens para uso ou consumo pessoal.

    Para a CNI, essa possibilidadesb apostas appanulação do crédito ou, facultativamente, a manutenção do crédito e tributação da operação, contribui para a não cumulatividade.

    Compras governamentais: Foi adotado o regimesb apostas appcaixa nas vendas à administração pública. Com isso, nas operações com o setor público sujeitas ao IBS/CBS, o pagamento desses tributos pelo fornecedor será devido apenas no momento do recebimento. A CNI avalia a alteração como positiva, pois evita problemasb apostas appfluxosb apostas appcaixa nas empresas que vendem para o setor público, casossb apostas appque há grande descasamento temporal entre a data do fornecimento e a data do efetivo recebimento/pagamento.

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