Substitutivo ao PLP 68/2024 é adequado, mas requer ajustes para a regulamentação da reforma tributária, avalia CNI
Mesmo com avanços, propostas importantes da indústria ainda não foram acolhidas no texto que será analisado na Câmara dos Deputados
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Agência CNI - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o substitutivo ao Projetosb apostas appLei Complementar (PLP) 68/2024 é adequado, embora ainda precisesb apostas appajustes para regulamentação da reforma tributária. O texto, que deve ser apreciado no plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias, mantém as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).Além disso, o substitutivo não amplia a listasb apostas appbens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou alíquota zero – à exceçãosb apostas appcasos pontuais que não devem configurar pressão relevante sobre a alíquotasb apostas appreferênciasb apostas appIBS/CBS, estimada pelo governo federalsb apostas app26,5%.
“No que diz respeito ao crédito amplo, o substitutivo trouxe um avanço,sb apostas applinha com o pleito da CNI. O novo texto assegura que, se por opção da empresa, as doações não onerosas feitas por ela forem tributadas, a empresa terá direito à créditosb apostas appIBS/CBS; ou, se as doações não forem tributadas, o crédito será anulado. Esse ponto evita a cumulatividade”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Contudo, para a CNI, propostas importantes da indústria não foram acolhidas pelo substitutivo. “Entre elas, está a necessária e viável redução do prazo padrãosb apostas appapreciação do pedidosb apostas appressarcimento dos saldos credoressb apostas appIBS/CBS,sb apostas app60 para 30 dias, que irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas. O substitutivo estabelece o prazosb apostas app30 dias apenas para empresas que integram o programasb apostas appconformidade tributária, o que não é suficiente”, pondera Alban.
Outro ponto levantado pela CNI que ainda não foi ajustado diz respeito aos regimes aduaneiros especiais. Para a CNI, é preciso assegurar que as compras internas também gozem da suspensãosb apostas appIBS/CBS, como previsto para as importações. Essa alteração é fundamental para garantir a devida isonomia tributária entre a produção nacional e a importação. Para a CNI, o regramento da compensação dos incentivos fiscaissb apostas appICMS ainda precisa ser aperfeiçoado, visando maior segurança e agilidade ao processo.
Sobre o Imposto Seletivo, o setor industrial destaca que não houve ampliação do alcance do imposto sobre insumos das cadeias produtivas, convergindo com o princípio da não cumulatividade.
Três pontos que o substitutivo acertadamente mantevesb apostas appfora do texto
- Não prevê a possibilidadesb apostas appadoção do regimesb apostas appSubstituição Tributária para IBS/CBS;
Crédito nas aquisições para uso e consumo pessoal: O texto do substitutivo prevê que, caso as doações sem contraprestação tenham por objeto bens ou serviços cuja aquisição tenha gerado créditos para o doador, na ocorrência da doação os créditos deverão ser anulados ou, por opção do contribuinte, a doação poderá ser tributadasb apostas appacordo com as mesmas regras aplicáveis ao fornecimentosb apostas appbens para uso ou consumo pessoal.
Para a CNI, essa possibilidadesb apostas appanulação do crédito ou, facultativamente, a manutenção do crédito e tributação da operação, contribui para a não cumulatividade.
Compras governamentais: Foi adotado o regimesb apostas appcaixa nas vendas à administração pública. Com isso, nas operações com o setor público sujeitas ao IBS/CBS, o pagamento desses tributos pelo fornecedor será devido apenas no momento do recebimento. A CNI avalia a alteração como positiva, pois evita problemasb apostas appfluxosb apostas appcaixa nas empresas que vendem para o setor público, casossb apostas appque há grande descasamento temporal entre a data do fornecimento e a data do efetivo recebimento/pagamento.