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    AGU tem novo parecer que abre espaço para a exploração do petróleo da Margem Equatorial

    Documento sustenta não haver atribuição legal do Ibama para rever critériosbetboo giriş telegramlicenciamento do órgão ambiental estadual

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    Agência Gov – O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploraçãobetboo giriş telegrampetróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país, no qual conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipalbetboo giriş telegramOiapoque (AP).

    O eventual impacto do sobrevoobetboo giriş telegramaeronaves entre o aeródromo e a áreabetboo giriş telegramexploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuraçãobetboo giriş telegrampoço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.

    Dessa forma, o parecer conclui que "não constitui fundamentação adequada para análise do pedidobetboo giriş telegramreconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificaçãobetboo giriş telegramimpacto do tráfego aéreo do Aeroportobetboo giriş telegramOiapoque (AP) sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo", diz trecho do documento.

    A análise jurídica realizada pela Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, que a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, a depender do tipo e abrangência do empreendimento.

    O outro ponto que estava sob análise da AGU era o tempobetboo giriş telegramresposta e atendimento à fauna atingida por óleo,betboo giriş telegramcasobetboo giriş telegramvazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento.

    A AGU entendeu que a resolução desse ponto não dependeriabetboo giriş telegramanálise jurídica, masbetboo giriş telegrammedidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objetobetboo giriş telegramtratativas o órgão ambiental e a Petrobras.

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    Em parecer anterior, publicadobetboo giriş telegramagostobetboo giriş telegram2023, a AGU se manifestou sobre outro ponto invocado pelo Ibama para o indeferimento do licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59. Nesse parecer, a AGU conclui que a Avaliação Ambientalbetboo giriş telegramÁrea Sedimentar (AAAS) não é indispensável e tampouco pode obstar a realizaçãobetboo giriş telegramlicenciamento ambientalbetboo giriş telegramempreendimentosbetboo giriş telegramexploração e produçãobetboo giriş telegrampetróleo e gás natural no país.

    A divergênciabetboo giriş telegramposições entre os ministérios do Meio Ambiente ebetboo giriş telegramMinas e Energia sobre a licença ambiental para exploraçãobetboo giriş telegrampetróleo na bacia da foz do Rio Amazonas levou à instauraçãobetboo giriş telegramprocessobetboo giriş telegramconciliação Câmarabetboo giriş telegramMediação ebetboo giriş telegramConciliação da Administração Pública Federal (CCAF), unidade da CGU/AGU.

    Apesarbetboo giriş telegrama conciliação ter sido encerradabetboo giriş telegramabril, sem que fosse possível consenso entre as partes, a matéria seguiu sob análise da AGU, e os autos do processo administrativo que trata do assunto foram encaminhados ao Departamentobetboo giriş telegramCoordenação e Orientaçãobetboo giriş telegramÓrgãos Jurídicos (DECOR), também unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), para análise jurídica das duas controvérsias remanescentes que foram objeto da tentativabetboo giriş telegramconciliação.

    Dessa forma, a AGU já emitiu parecer sobre os dois pontos passíveisbetboo giriş telegramresolução por meio da análise jurídica do normativo aplicado ao caso: a necessidadebetboo giriş telegramAvaliação Ambientalbetboo giriş telegramÁrea Sedimentar (AAAS) e a atribuição do Ibama para reavaliar o licenciamento do aeroportobetboo giriş telegramOiapoque.

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