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AGU tem novo parecer que abre espaço para a exploração do petróleo da Margem Equatorial

Documento sustenta não haver atribuição legal do Ibama para rever critériosbwin 67licenciamento do órgão ambiental estadual

Magda Chambriard e Lula (Foto: Ricardo Stuckert)

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Agência Gov – O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploraçãobwin 67petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país, no qual conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipalbwin 67Oiapoque (AP).

O eventual impacto do sobrevoobwin 67aeronaves entre o aeródromo e a áreabwin 67exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuraçãobwin 67poço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.

Dessa forma, o parecer conclui que "não constitui fundamentação adequada para análise do pedidobwin 67reconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificaçãobwin 67impacto do tráfego aéreo do Aeroportobwin 67Oiapoque (AP) sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo", diz trecho do documento.

A análise jurídica realizada pela Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, que a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, a depender do tipo e abrangência do empreendimento.

O outro ponto que estava sob análise da AGU era o tempobwin 67resposta e atendimento à fauna atingida por óleo,bwin 67casobwin 67vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento.

A AGU entendeu que a resolução desse ponto não dependeriabwin 67análise jurídica, masbwin 67medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objetobwin 67tratativas o órgão ambiental e a Petrobras.

Avaliação Ambientalbwin 67Área Sedimentar

Em parecer anterior, publicadobwin 67agostobwin 672023, a AGU se manifestou sobre outro ponto invocado pelo Ibama para o indeferimento do licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59. Nesse parecer, a AGU conclui que a Avaliação Ambientalbwin 67Área Sedimentar (AAAS) não é indispensável e tampouco pode obstar a realizaçãobwin 67licenciamento ambientalbwin 67empreendimentosbwin 67exploração e produçãobwin 67petróleo e gás natural no país.

A divergênciabwin 67posições entre os ministérios do Meio Ambiente ebwin 67Minas e Energia sobre a licença ambiental para exploraçãobwin 67petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas levou à instauraçãobwin 67processobwin 67conciliação Câmarabwin 67Mediação ebwin 67Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), unidade da CGU/AGU.

Apesarbwin 67a conciliação ter sido encerradabwin 67abril, sem que fosse possível consenso entre as partes, a matéria seguiu sob análise da AGU, e os autos do processo administrativo que trata do assunto foram encaminhados ao Departamentobwin 67Coordenação e Orientaçãobwin 67Órgãos Jurídicos (DECOR), também unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), para análise jurídica das duas controvérsias remanescentes que foram objeto da tentativabwin 67conciliação.

Dessa forma, a AGU já emitiu parecer sobre os dois pontos passíveisbwin 67resolução por meio da análise jurídica do normativo aplicado ao caso: a necessidadebwin 67Avaliação Ambientalbwin 67Área Sedimentar (AAAS) e a atribuição do Ibama para reavaliar o licenciamento do aeroportobwin 67Oiapoque.

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