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    Pela primeira vez, TSE adota horário unificado nas eleições

    Eleitoresonabet deolane15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos

    Eleições municipais no Brasil; 06/10/2024 (Foto: REUTERS/Jorge Silva)
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    Agência Brasil - A partir das 8h deste domingo (27), no horárioonabet deolaneBrasília, eleitoresonabet deolane15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargoonabet deolanevereador. As seçõesonabet deolanevotação estarão abertas até as 17h, também no horárioonabet deolaneBrasília.

    Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Geraisonabet deolane2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

    Para este segundo turno, eleitoresonabet deolaneCampo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horárioonabet deolanevotação será das 7h às 16h (horário local). 

    Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votaronabet deolanenenhum dos dois turnos teráonabet deolanejustificar duas vezes.

    Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativaonabet deolaneausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidadeonabet deolanevotoonabet deolanetrânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazeronabet deolanejustificativaonabet deolaneausência por meio do aplicativo e-título ou por meioonabet deolanepontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

    O prazo para apresentar a justificativa éonabet deolaneaté 60 dias após a eleição - 5onabet deolanedezembroonabet deolane2024 no primeiro turno e 26onabet deolanedezembro no segundo turno. No casoonabet deolanebrasileiros que estavam no exterior, o prazo éonabet deolane30 dias após o retorno ao Brasil.

    Segurança

    Na horaonabet deolanevotar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabineonabet deolanevotação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursosonabet deolanetecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

    O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabineonabet deolanevotação. O aparelho deve ser desligado e deixadoonabet deolaneum local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

    A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalhoonabet deolaneforçasonabet deolanesegurança que devem manter distânciaonabet deolane100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locaisonabet deolanevotação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocaçãoonabet deolaneautoridade eleitoral competente. 

    Segundo turno

    A Constituição Federalonabet deolane1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somenteonabet deolanemunicípios com maisonabet deolane200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votosonabet deolanebranco e os votos nulos).

    A legislação determina que, nas eleições para as prefeiturasonabet deolanemunicípios com menosonabet deolane200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades. 

    Em 2024, as eleições municipais para o cargoonabet deolaneprefeito terão segundo turnoonabet deolane51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

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