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    “Não cabe aos criminosos golpistas escolher quem os julgará”, escrevem juristas

    Afastar Alexandreaposta fogueteMoraes da relatoria seria conceder aos investigados o poderaposta foguetemanipular a jurisdição, violando o princípio do juiz natural”

    Alexandreaposta fogueteMoraes (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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    247 - Em artigo assinado neste domingo (1) na Folhaaposta fogueteS.Paulo, Pedro Serrano, advogado, doutoraposta foguetedireito do Estado e professoraposta foguetedireito constitucional eaposta fogueteteoria do direito (PUC-SP) e Fernando Hideo Lacerda, doutoraposta foguetedireito e professor da Escola Paulistaaposta fogueteDireito refutam a tese defendida pelo editorial do jornal intitulado "Suspeitas graves exigem tanto rigor como equilíbrio"aposta fogueteafastar o ministro Alexandreaposta fogueteMoraes da relatoria dos processos sobre a intentona golpista da extrema direita liderada por Jair Bolsonaro. 

    Os dois juristas afirmam que o editorial da Folha defende “uma compreensão equivocada do princípio do juiz naturalaposta fogueteface da própria natureza dos crimesaposta fogueteapuração.”

    “O atentado contra o ministro Moraes não foi um ataque àaposta foguetepessoa, mas à figura institucional que desempenhava papel central no funcionamento do Estado democráticoaposta fogueteDireito enquanto presidente do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições e relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal. Afastá-lo da relatoria seria conceder aos investigados o poderaposta foguetemanipular a jurisdição, violando o princípio constitucional do juiz natural”, escrevem.

    “Admitir tal afastamento equivaleria a permitir que criminosos escolham seus julgadores. Essa possibilidade criaria um precedente que ameaça a independência do Judiciário e fragiliza a democracia. A questão é ainda mais relevante no contexto atual,aposta fogueteque se apura uma clara tentativaaposta fogueteruptura institucional”, enfatizam.

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