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    Espera por decisão do STF sobre porteblack jack offlinedroga é grande prejuízo para Brasil, afirmam ativistas

    Corte não tem prazo para retomar julgamento sobre caso, que dependeblack jack offlinedecisãoblack jack offlineBarroso

    (Foto: Michaela Rehle/Reuters)
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    Por Cristiane Sampaio, Brasilblack jack offlineFato - Ativistas ligados à luta pela legalização da maconha no Brasil lamentaram,black jack offlineconversa com o Brasilblack jack offlineFato, a lentidão que tem marcado o debate sobre porteblack jack offlinedroga no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a última etapa do julgamento do caso suspensa na quarta-feira (6) após pedidoblack jack offlinevista do ministro Dias Toffoli, o processo agora não tem nova data para ser debatido no plenário da Corte. O caso chegou ao STFblack jack offline2011 e começou a ser analisadoblack jack offlineagostoblack jack offline2015.

    "Toda essa lentidão do julgamento é um grande prejuízo. Quantas pessoas estão sendo presas, estão sofrendo violênciablack jack offlineEstado porque não há um reconhecimentoblack jack offlineque quem porta maconha para o consumo próprio não pode ser considerado um criminoso? Isso vai acarretar mais prejuízo, mas esses prejuízos já sãoblack jack offlineum cálculo difícilblack jack offlinese fazer. São anos e anosblack jack offlineque pessoas estão sofrendo injustiça por conta da conduta do Estado e porque não há um reconhecimentoblack jack offlineque elas não poderiam ser consideradas criminosas", queixa-se o advogado e ativista Emílio Figueiredo, da diretoria da Rede Reforma – Rede Jurídica pela Reforma da Políticablack jack offlineDrogas.

    O STF se debruça sobre um recurso extraordinário que questiona uma decisão tomada pela Justiçablack jack offlineSão Pauloblack jack offlinemanter a condenaçãoblack jack offlineum homem flagrado com 3 gramasblack jack offlinemaconha. O rapaz foi enquadrado no artigo 28 da Leiblack jack offlineDrogas (lei 13.343/06),black jack offlineacordo com o qual "quem adquirir, guardar, tiverblack jack offlinedepósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização oublack jack offlinedesacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestaçãoblack jack offlineserviços à comunidade; medida educativablack jack offlinecomparecimento à programa ou curso educativo".

    Como a legislaçãoblack jack offlinesi não determina ao usuário penablack jack offlineprisão e há um vácuo normativo sobre qual padrão separa usuários e traficantes, os ministros tentam agora firmar um entendimento a respeito da diferença entre os dois grupos por meio do debate sobre a constitucionalidade do artigo 28. O objetivo é que a decisão a ser tomada sirva para orientar a açãoblack jack offlineagentesblack jack offlinesegurançablack jack offlinesituaçõesblack jack offlineflagrante e também para o sistemablack jack offlineJustiça como um todo.

    O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão final a ser tomada terá amplo impacto no sistemablack jack offlineJustiça. Inicialmente, quando Mendes apresentou o relatório, ele defendeu a descriminalização do porte para todas as drogas. Diante do conteúdo dos votos que vieram depois, o ministro resolveu alterar o parecer e afunilar o objeto da avaliação apenas para o porteblack jack offlinemaconha. Desde então a decisão é alvoblack jack offlinecríticas por parteblack jack offlineativistas.

    "É muito ruim ver o julgamento saindo do objeto porque o artigo falablack jack offlinedrogasblack jack offlinegeral, e não somenteblack jack offlinemaconha. Na verdade, o que deveríamos estar discutindo é o fim da criminalizaçãoblack jack offlinetodos os usuários, até porque é importante que o usuário não seja tratado como criminoso para ele ter acesso a um cuidado qualificado. Se ele é tratado como criminoso, evita até buscar cuidado. A manutenção da criminalização dos usuários é um rompimentoblack jack offlinedireitosblack jack offlinesérie. Deveríamos estar falando disso, e não apenasblack jack offlineporteblack jack offlinemaconha", defende Daniel Mello.  

    Para o advogado Emílio Figueiredo, a situação a que chegou e problemática das drogas no país exigiria que houvesse amplo engajamento dos diferentes atores políticosblack jack offlinetorno do julgamento do caso no STF, o que ele considera que não tem ocorridoblack jack offlineforma satisfatória. "No caso do pessoal do Executivo e do Legislativo, eles estão preocupadosblack jack offlinenão perderem capital político e voto nas próximas eleições e o Judiciário também não quer ficar mal com a opinião pública, o que é um absurdo, porque ele não deveria se submeter à opinião pública. Eles têm que julgar conforme a Constituição Federal, e o que há na Constituição é uma garantiablack jack offlineque minorias, como são os usuáriosblack jack offlinedrogas, têm garantias fundamentais perante as maiorias. A maioria não pode esmagar uma minoria, e é isso que está acontecendo."

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