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    Decisão do STF sobre portebigwin222maconha demanda novos procedimentos

    Peritos, Senad, CNJ e advogados aguardam acórdão do Supremo

    Plantasbigwin222cannabis dentrobigwin222estufa da Universidade Federalbigwin222Viçosa (MG)18/08/2021 (Foto: REUTERS/Washington Alves)

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    Gilberto Costa, da Agência Brasil - Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimentobigwin222novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendidabigwin222pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramasbigwin222cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas - que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

    “Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileirabigwin222Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistasbigwin222todo o território nacional.

    Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a possebigwin222pequenas quantidadesbigwin222maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisãobigwin222flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-labigwin222que deverá comparecerbigwin222juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sançãobigwin222caráter não-penal. 

    A droga apreendida deverá ser examinada por peritosbigwin222laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigaçãobigwin222fazer a pesagem do entorpecentebigwin222balança certificada. Alémbigwin222regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No casobigwin222plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviçobigwin222botânica dentro dos institutosbigwin222criminalística”, diz o perito. 

    O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do usobigwin222drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãosbigwin222Estado. Na articulaçãobigwin222grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacionalbigwin222Políticas sobre Drogas e Gestãobigwin222Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geralbigwin222projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticasbigwin222verdade preventivas,bigwin222promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacionalbigwin222Políticas sobre Drogas (Conad).

    “Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por contabigwin222ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 

    Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão,bigwin222tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somentebigwin222agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

    “O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegarbigwin222fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

    O advogado Gabrielbigwin222Carvalho Sampaio, diretorbigwin222litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas divergebigwin222Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da leibigwin222drogas.

    “A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento sejabigwin222tráfico. As pessoas usuárias têm, a partirbigwin222agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federalbigwin222que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

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