Uma decisão injustiçada
Não penso que magnificar a força dos adversários seja uma atitude inteligente. É o que faríamos se colocássemos todos os juízes, todo o Judiciário e todo o Ministério Público no mesmo saco podre, partidarizado e entreguista,bonussemdepositoque estão Moro-seus-compadres-e-que-tais e os Deltan-Dalagnóis-da-vida
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Não conheço o juiz-federal Osório Ávila Neto. Eu já havia simpatizado com os fundamentos dabonussemdepositodecisão a respeito do direitobonussemdepositomanifestação cidadãbonussemdepositoPorto Alegre, a Meca do um-outro-mundo-é-possível, marcadas para antes, durante e logo após a já anunciada condenaçãobonussemdepositoLula pelos estrategistas-paladinos-compadres-de-Moro-e-que-tais do Tribunal Regional Federal da 4a Região, o TRF-4.Agora que ele explicabonussemdepositoentrevista o sentido e o alcance dabonussemdepositodecisão, renovo a minha simpatia ("Não temos o direitobonussemdepositoafastar as pessoas do local onde querem se manifestar, diz juiz", jornal Zero Hora, 29/12/2017). De fato, demonstra ser um juiz prudente, não idiota, nem acanalhado.
Vamos ao caso.
Um juiz plantonista não aceitou julgar um pedidobonussemdepositotutelabonussemdepositourgência apresentado por alguns irresponsáveis membros do Ministério Público Federal. Sob a cândida aparênciabonussemdepositosincera preocupação com a segurança dos próprios públicos na guarda do TRF-4 e dos agentes públicos a serviço do Tribunal, o MPF requeria ordem judicial que, na prática, tornaria ridiculamente inúteis, porque invisíveis, as manifestações marcadas para ocorrerembonussemdepositoPorto Alegre antes, durante e após a condenaçãobonussemdepositoLulabonussemdepositosegunda instância.
E, a meu ver, julgou bem. Sou consciente que a minha opinião vai à contracorrente do alarido que se formou contra a decisão nas fileiras dos democratas brasileiros, mas dela estou convicto.
Primeiro, o juiz não aceitou, como queria o MPF, que a polícia designasse áreas para manifestação popularbonussemdepositogrupos a favor e contrários a Lula, o que implicaria estabelecer segregadores e humilhantes chiqueirinhos para a cidadania, como corretamente denunciou a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann. O juiz rejeitou a perfídia expressamente e com palavras retas: designar áreas para manifestações populares não é prerrogativa da Polícia, mas escolha dos manifestantes.
Também não proibiu a circulaçãobonussemdepositomanifestantes, nem mesmo nas imediações do Tribunal (!).
Quanto à suposta proibiçãobonussemdepositoacampamento do MST no Parque Harmonia, a meu ver ela não existe. A decisão diz o óbvio: o parque é amplo e aparelhado o suficiente para receber grande afluxobonussemdepositopessoas, inclusive acampamentos, desde que autorizados pela autoridade competente.
E, cá entre nós, o MST nunca precisoubonussemdepositoautorização para acampar onde quer que os seus dirigentes e militantes entendam que seja o lugar e a hora. Não será diferente na Porto Alegre do um-outro-mundo-é-possível nesta difícil quadra histórica. Não devemos fazer disso uma tempestade.
A sabedoria popular ensina que a pressa é inimiga da perfeição. Considero apressadas, e mal endereçadas, as críticas à decisão do juiz federal Osório Ávila Neto.
Considero-as também um erro político que transformabonussemdepositoderrota uma vitória da cidadania ebonussemdepositovitória uma retumbante derrota dos atemorizados paladinos do Ministério Público Federal. Estes receberam no lombo frases duras como essas que pincei dos fundamentos da decisão injustamente criticada pelos nossos apressados hermeneutas:
"Não soa minimamente adequado sob o aspecto do exercício do direito cívicobonussemdepositoprotesto apartá-lo para local distante daquelebonussemdepositoque se situa o destinatário do protesto. "