Direito à vida vs. direito ao suicídio assistido
"A assistência ao suicídio pode ser um atotelegram pixbetamor, empatia e sensibilidade", diz Maurício Rands
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Antônio Cicero, filósofo e poeta, autortelegram pixbetlivros e canções cantadas portelegram pixbetirmã Marina Lima, Lulu Santos e Adriana Calcanhoto (“Fullgás”, “Pra Começar”, “O Último Romântico”), estava sofrendotelegram pixbetAlzheimer. Decidiu que não mais valia a pena prolongar uma vida que, para ele, já não estava sendo vivida com dignidade. Que se tornara “insuportável”. E que, por isso, chegara o momento para, ele mesmo, “decidir se minha vida vale a pena”. O tema do suicídio assistido tem sido tratado com maestria pelo cinema (“Ella e John”, “Como eu era antestelegram pixbetvocê” e “O Quarto ao Lado”,telegram pixbetcartaz). Neles se vê que a assistência ao suicídio pode ser um atotelegram pixbetamor, empatia e sensibilidade. Sobre o “Quarto ao Lado”, seu diretor Pedro Almodóvar afirma ter feito um filme sobre empatia. “O oposto a todas as mensagenstelegram pixbetódio que vemos nas redes continuamente”.Penso que todos deveriam ter o direitotelegram pixbetdecidir sobre o próprio destino. As religiões são o principal impeditivo porque conseguem inserir nos ordenamentos jurídicos os seus dogmas. Que, às vezes, são contraditórios entre si. Para quase todas as religiões, o Ser Superior confere o livre arbítrio aos humanos. Mas, paradoxalmente, esse livre arbítrio não é tão livre assim. Inspiradas pelos dogmas religiosos, as leis quase sempre proíbem que se use o livre arbítrio para tirar a própria vida. Exceções são Holanda, Bélgica, Suíça, Luxemburgo, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Colômbia e alguns estados dos EUA.
No Brasil, o direito à vida é protegido pelo art. 5º, caput, da Constituição que não o considera um direito absoluto, embora o trate como um direito indisponível. Atribui-lhe um peso abstrato maior e posição preferencialtelegram pixbetrelação aos demais direitos fundamentais. Por isso, o Código Penal tipifica o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio como crimes puníveis com penatelegram pixbetreclusãotelegram pixbet2 a 6 anos (art. 122). Mas nosso ordenamento admite exceções à proteção da vida. Na CF/88, o inciso XLVII, a, do art. 5º proibiu a penatelegram pixbetmorte, porém a permitiutelegram pixbetcasostelegram pixbetguerra declarada. Ocorre que o inciso III do art. 1º da CF/88 proclama a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Daí decorre o direito fundamental a fazermos nossas escolhas existenciais. Tanto que, no inciso VIII do art. 5º, a CF/88 garante a autonomia das pessoas para adotar as crenças religiosas, convicções filosóficas ou políticas que lhes aprouver. Ademais, a laicidade do estado (CF, art. 19, I) significa que os dogmas religiosos não devem ser impostos pela Constituição e pelas leis.
Daí pode-se construir uma interpretação que assegure a autonomia das pessoas para viver como escolham. E, igualmente, para morrertelegram pixbetacordo com as suas convicções religiosas ou filosóficas. Como fez a Suprema Corte da Colômbiatelegram pixbet2022 afirmando o direito à morte digna e ao acesso à ajuda médica. Para uma tal construção, podem-se invocar dois princípios instrumentaistelegram pixbetinterpretação da Constituição: i) o da Unidade da Constituição; e, ii) o da Interpretação Conforme à Constituição. Esses dois instrumentos hermenêuticos permitem considerar o conjunto dos valores constitucionais emtelegram pixbetunidade. Cada dispositivo isolado deve ser tomadotelegram pixbetfunção do conjunto do sistema. E, como visto, o sistema (i) protege o direito à vida, mas não como um direito absoluto; há previsãotelegram pixbetalgumas exceções como a penatelegram pixbetmortetelegram pixbetcasotelegram pixbetguerra declarada ou a retirada da vida do agressortelegram pixbetcasostelegram pixbetlegítima defesa; (ii) garante a autonomiatelegram pixbetconvicções etelegram pixbetescolhas existenciais, sempretelegram pixbetdecorrência do princípio da dignidade da pessoa humana; (iii) garante a laicidade do estado; e, iv) assegura o direito à morte digna.
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