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Carol Proner

DoutoraDireito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF

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Al-Shifa será o estigmaIsrael

É relevante configurar a absoluta ilegalidade da respostaIsrael, uma conduta criminosa que não permite outra exigência senão o cessar-fogo imediato

Imagemsatélite mostra o hospital Al-Shifa (Foto: Maxar Technologies/Divulgação via REUTERS)

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Por Carol Proner e Helena Pontes – Quem do Brasil acompanha as notícias na FaixaGaza sabe que, ao acordar, já acumulamos 5 horasatrasorelação a tudo que aconteceu no território ocupado e massacrado. A cada manhã nos atualizamos das desgraças da madrugada e dos planosextermínio do dia que, por lá, já vai pela metade. A novidade da última jornada foi a invasão do Hospital Al-Shifa.

Atacar um hospital é evidentemente proibido pelo direito internacional. As ConvençõesGenebra, que limitam o direito da guerra, proíbem ataques contra pessoal religioso, médico e hospitalar e são taxativas quanto a hospitais certificados e identificados como tal. Esse é o casoAl-Shifa, o maior entre todos e o único com habilidade para tratamentocâncer. Esse é também o casooutros 11 centrossaúde bombardeados desde o 7outubromais137 ataques registrados pela OMS. Al-Shifa, portanto, não é um caso isolado, embora certamente o mais abominável.

Para justificar as atrocidades proibidas pelas leis humanitáriashospitais, o comando militar israelense argumenta serem lugares profanados por servirem a propósitos militares ilícitos. Dá para imaginar o quão tentador pode ser, como disfarce militar, o uso enganosoum espaço protegido, seja um hospital, uma escola ou um templo. E esse raciocínio hipotético e fantasioso aquece os debates já polarizados entre Hamas e Israel, ofuscando a percepção do fim último das normas humanitárias. Ora, para desabonar regrasproteção consideradasmáxima observação (normas imperativas), a parte que decide desrespeitar precisa, como mínimo, provar o uso manifestamente impostor da mesma (do lugar protegido) e, como se viu, alémuma mochila com armas e outras ilações, nada foi provado. 

Al-Shifa sensibilizou a comunidade internacional desde que Israel decidiu decretar a evacuação forçada urgente e sem qualquer planejamento. As imagensmédicos e pacientespânico diante do perverso ultimato provocaram revolta e questionamentos. Obviamente uma regra tão auto evidente como aproteger hospitais não teria sido convencionada sem as garantias lateraisproteção à vidacivis já vulneráveis (hospitalizados). Para que uma tal acusação, como a perfídialugares protegidos, pudesse legitimar a invasão armada ou mesmo um ataque, as mesmas ConvençõesGenebra obrigam ao deverproteger os civis que, no caso do hospital, implica correlato deverevacuar pessoas com os cuidados devidos,transferir pacientes ligados a máquinas vitais,acolher enfermos terminais,transportar pessoas com dificuldadesdeslocamento e, especificamente no casoAl Shifa,garantir a continuidade da vida dos recém-nascidos forçosamente desligados das incubadoras.

Mas, e sem alimentar falsas expectativas, por ora é preciso sublimar a preocupação com a responsabilizaçãomandantes. Já será o momento, mas no quadrante atual, dado o desprezoIsrael a qualquer decisão comunitária, é mais relevante configurar a absoluta ilegalidade da respostaIsrael, uma conduta extraordinariamente criminosa que não permite outra exigência senão o cessar-fogo imediato e o início das negociações da questãofundo ejustiça: Palestina.

*Carol Proner é ProfessoraDireito Internacional da UFRJ, membro fundadora da ABJD

*Helena Pontes é AcadêmicaDireito da FaculdadeDireito da UFRJ.

* Este é um artigoopinião,responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil.

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