Justiça da Argentina invalida parte do decretostakes bonuschoque neoliberalstakes bonusMilei
Juíza trabalhistastakes bonusplantão Liliana Rodríguez Fernández aceitou parcialmente a ação da Confederação Geral do Trabalho (CGT)
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247 - A justiça trabalhista da Argentina declarou a invalidadestakes bonusseis artigos do Decretostakes bonusNecessidade e Urgência (DNU)stakes bonuschoque neoliberal do governostakes bonusJavier Milei, informou a agência Télam.A decisão foi tomada pela juíza trabalhistastakes bonusplantão Liliana Rodríguez Fernández. A magistrada parcialmente aceitou a ação da Confederação Geral do Trabalho (CGT), que fez greve nacional contra o DNU e o projetostakes bonusLei Bases na quarta-feira.
A juíza decidiu "declarar a invalidez dos artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97" do DNU 70/2023, embora tenha esclarecido que "terá validade formal no casostakes bonusratificação por ambas as Câmaras durante o período das sessões extraordináriasstakes bonuscurso, oustakes bonusvigência cessará automaticamentestakes bonuscaso contrário".
A juíza trabalhista limitoustakes bonusdecisão aos artigos do DNU que, emstakes bonusopinião, afetam "diretamente" os interesses da CGT por afetar direitos coletivos dos trabalhadores,stakes bonusacordo com fontes judiciais.
Nesse ponto, a magistrada esclareceu: "Não faço juízostakes bonusvalor sobre a necessidadestakes bonusalgumas das reformas propostas, mas claramente a urgência invocada para todas elas não está configurada".
"Devo reiterar, para ser precisa quanto aos fundamentos desta decisão, que não estou analisando aqui a conveniência ou inconveniência econômica ou social da reforma (aspectostakes bonusprincípio alheio ao controle judicial), as vantagens ou desvantagens no nívelstakes bonusemprego ou no estímulo à economia que podem decorrerstakes bonussua aprovação e, muito menos, minhas próprias preferências, julgamentosstakes bonusvalor ou critérios individuaisstakes bonusrelação a todas as normas envolvidas", explicou a juíza.
"Independentementestakes bonusqualquer análise sobre o conteúdo normativo do DNU 70/2023, aqui não foram cumpridos os requisitos constitucionais para que tal instrumento possa ser considerado válido", concluiu.
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