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Pacheco derruba reoneração dos municípios e diz que tema deve ser tratado por projetojogar dama onlinelei

Presidente do Senado prorrogou MP que inclui temas como o Perse, mas deixou caducar o trecho proposto pelo governo Lula que acabava com a desoneração da folhajogar dama onlinepagamentos

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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247 - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validadejogar dama onlineparte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folhajogar dama onlinepagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que tratajogar dama onlinetemas como o Programa Emergencialjogar dama onlineRetomada do Setorjogar dama onlineEventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerájogar dama onlinediscussão no Congresso.

Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazojogar dama online90 dias para que uma leijogar dama onlinealteraçãojogar dama onlinetributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2jogar dama onlineabril. Em vez dos atuais 8%jogar dama onlinealíquota da contribuição previdenciária sobre a folhajogar dama onlinepagamentos, elas teriamjogar dama onlinepagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a datajogar dama onlinevalidade prorrogada.

O prazo para análise da medida, editadajogar dama onlinedezembro, começou a contarjogar dama onlinefevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisãojogar dama onlinePacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogadosjogar dama onlinefevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folhajogar dama onlinepagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projetojogar dama onlinelei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas,jogar dama onlinefato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse,jogar dama onlinenota, o presidente do Senado.

CRONOLOGIA - Em agostojogar dama online2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e,jogar dama onlinedezembro, e foi promulgada a Lei 14.784,jogar dama online2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, alémjogar dama onlinecancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratarjogar dama onlineMPjogar dama onlineum tema que deveria ser reservado a projetojogar dama onlinelei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar,jogar dama onlinefevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratadojogar dama onlineprojetojogar dama onlinelei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.

[Fonte: Agência Senado]

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